| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização da gravação ao usuário da chamada ao Serviço Móvel de Urgência, auditoria externa, propaganda institucional e transparência das informações do SAMU 192. |
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| à TRABALHO = DEMOCRACIA » PARTICIPAÇÃO Secretaria Geral LEINº 1.944, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 Dispõe sobre a disponibilização da gravação ao usuário da chamada ao Serviço Móvel de Urgência, auditoria externa, propaganda institucional e transparência das informações do SAMU 192. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA M CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 31, inciso IV, e 53, $ 9º, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei, sancionada nos termos do art. 53, $1º, da Lei Orgânica do Município: Art. 1º O usuário terá direito a obter a gravação de sua chamada telefônica efetuada ao número nacional 192 para a Central de Regulação Médica do Serviço Móvel de Urgência - SAMU. Art. 2º O Chefe do Executivo deverá regulamentar o atendimento da telefonista auxiliar o da Central de Regulação Médica do SAMU 192, no sentido de garantir: I - que o usuário seja informado durante a ligação que a chamada é gravada e poderá ser disponibilizada; II - o modo de controle de identificação da chamada para fins de solicitação; HI - o tempo de atendimento do telefonista auxiliar, considerando o quanto dispõe o Ministério da Saúde sobre o tempo de atendimento do médico-regulador. Art. 3º O Município, por meio da Central de Regulação Médica do SAMU 192, deve manter a disposição do usuário a gravação da chamada efetuada pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. Q VA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA , & AA os Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-962 “ana us DOE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia SALVE VIDAS Es SMA DOE SANGUE SALVE VIDAS TRABALHO » DEMOCRACIA » PARTIGIPAÇÃO Secretaria Geral LEI Nº 1.944, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 Art. 4º O usuário poderá ter acesso, por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a seu critério e sem qualquer ônus, ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas à Central de Regulação Médica do SAMU 192, que deverão ser fornecidas no prazo de até 15 dias. Art. 5º O Município deverá realizar anualmente, por meio de auditoria externa, a verificação da qualidade do atendimento do SAMU 192. Parágrafo único. A verificação da qualidade deverá incluir consultas diretas ao usuário em até 30 dias (trinta dias) da data da chamada. Art. 6º O Município manterá durante todo o ano propaganda institucional de caráter informativo e educativo em veículos de radiodifusão de sons ou sons e imagens sobre o SAMU 192, destacando os direitos e deveres do usuário do serviço. Art. 7º O Município disponibilizará, por meio da Rede Mundial de Computadores, diariamente, a relação dos profissionais das equipes em serviço, a quantidade de unidades móveis em pleno funcionamento, o número de chamadas recebidas e de chamadas atendidas e o cumprimento de metas e resultados. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que o Município terá 18(dezoito) meses para adaptar-se a esta legislação. Vitória da Conquista -BA, 16 de outubro de 2013. Fernando oncelos Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQDcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia