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norma nº 1944/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1944 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaDispõe sobre a disponibilização da gravação ao usuário da chamada ao Serviço Móvel de Urgência, auditoria externa, propaganda institucional e transparência das informações do SAMU 192.
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| à TRABALHO = DEMOCRACIA » PARTICIPAÇÃO
Secretaria Geral
LEINº 1.944, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a disponibilização da gravação
ao usuário da chamada ao Serviço Móvel de
Urgência, auditoria externa, propaganda
institucional e transparência das informações
do SAMU 192.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
M CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos
31, inciso IV, e 53, $ 9º, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei,
sancionada nos termos do art. 53, $1º, da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O usuário terá direito a obter a gravação de sua chamada telefônica efetuada ao
número nacional 192 para a Central de Regulação Médica do Serviço Móvel de
Urgência - SAMU.
Art. 2º O Chefe do Executivo deverá regulamentar o atendimento da telefonista auxiliar
o da Central de Regulação Médica do SAMU 192, no sentido de garantir:
I - que o usuário seja informado durante a ligação que a chamada é gravada e poderá ser
disponibilizada;
II - o modo de controle de identificação da chamada para fins de solicitação;
HI - o tempo de atendimento do telefonista auxiliar, considerando o quanto dispõe o
Ministério da Saúde sobre o tempo de atendimento do médico-regulador.
Art. 3º O Município, por meio da Central de Regulação Médica do SAMU 192, deve
manter a disposição do usuário a gravação da chamada efetuada pelo prazo mínimo de
12 (doze) meses.
Q VA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA , &
AA os Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-962 “ana us
DOE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria(Dcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia
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SALVE VIDAS
TRABALHO » DEMOCRACIA » PARTIGIPAÇÃO
Secretaria Geral
LEI Nº 1.944, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Art. 4º O usuário poderá ter acesso, por meio eletrônico, correspondência ou
pessoalmente, a seu critério e sem qualquer ônus, ao conteúdo das gravações das
chamadas por ele efetuadas à Central de Regulação Médica do SAMU 192, que deverão
ser fornecidas no prazo de até 15 dias.
Art. 5º O Município deverá realizar anualmente, por meio de auditoria externa, a
verificação da qualidade do atendimento do SAMU 192.
Parágrafo único. A verificação da qualidade deverá incluir consultas diretas ao
usuário em até 30 dias (trinta dias) da data da chamada.
Art. 6º O Município manterá durante todo o ano propaganda institucional de caráter
informativo e educativo em veículos de radiodifusão de sons ou sons e imagens sobre o
SAMU 192, destacando os direitos e deveres do usuário do serviço.
Art. 7º O Município disponibilizará, por meio da Rede Mundial de Computadores,
diariamente, a relação dos profissionais das equipes em serviço, a quantidade de
unidades móveis em pleno funcionamento, o número de chamadas recebidas e de
chamadas atendidas e o cumprimento de metas e resultados.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que o Município terá
18(dezoito) meses para adaptar-se a esta legislação.
Vitória da Conquista -BA, 16 de outubro de 2013.
Fernando oncelos
Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQDcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia

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