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norma nº 2860/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2860 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaDispõe sobre a homenagem de mérito aos Farmacêuticos e Bioquímicos em destaque, denominada Medalha Dr. Onildo Pereira de Oliveira Filho, nesta cidade, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.860, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a homenagem de mérito aos 
Farmacêuticos e Bioquímicos em destaque,
denominada Medalha Dr. Onildo Pereira de 
Oliveira Filho, nesta cidade, e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se profissional de Farmácia e de Bioquímica
a pessoa que é responsável por atividades relacionadas à promoção da saúde, manipulação de 
medicamentos, análises clínicas, pesquisa científica e demais atribuições inerentes às áreas de 
farmácia e de bioquímica.
Art. 2º É instituída a homenagem que será realizada com a entrega da Medalha Dr. 
Onildo Pereira de Oliveira Filho ao profissional de Farmácia e Bioquímica em destaque, no 
município de Vitória da Conquista – BA.
Art. 3º A entrega da referida Medalha Dr. Onildo Pereira de Oliveira Filho será anual, 
em Sessão Solene, a realizar-se na semana que contemple o dia 07 de dezembro, a ser 
convocada previamente pelo Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista – BA.
Art. 4º A Medalha contemplará 06 (seis) profissionais na área da Farmácia e de 
Bioquímica, ativos e inativos, que se destacaram no progresso, pesquisa, incentivo e exercício 
na mencionada área, contribuindo para o aprimoramento e crescimento da cidade de Vitória da 
Conquista – BA.
Art. 5º A referida Medalha:
I – As indicações ocorrerão com 01(um) mês de antecedência;
II – Os vereadores do Município e as entidades, governamentais e não governamentais 
relacionadas à área da Farmácia e Bioquímica indicarão seus homenageados com as respectivas 
biografias;
III – A Mesa da Câmara indicará uma comissão para avaliação e organização, com no 
mínimo 02 (dois) representantes de cada bancada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.860, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Art. 6º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Vitória da Conquista – BA, 07 de março de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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