| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2860 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a homenagem de mérito aos Farmacêuticos e Bioquímicos em destaque, denominada Medalha Dr. Onildo Pereira de Oliveira Filho, nesta cidade, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.860, DE 07 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a homenagem de mérito aos Farmacêuticos e Bioquímicos em destaque, denominada Medalha Dr. Onildo Pereira de Oliveira Filho, nesta cidade, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se profissional de Farmácia e de Bioquímica a pessoa que é responsável por atividades relacionadas à promoção da saúde, manipulação de medicamentos, análises clínicas, pesquisa científica e demais atribuições inerentes às áreas de farmácia e de bioquímica. Art. 2º É instituída a homenagem que será realizada com a entrega da Medalha Dr. Onildo Pereira de Oliveira Filho ao profissional de Farmácia e Bioquímica em destaque, no município de Vitória da Conquista – BA. Art. 3º A entrega da referida Medalha Dr. Onildo Pereira de Oliveira Filho será anual, em Sessão Solene, a realizar-se na semana que contemple o dia 07 de dezembro, a ser convocada previamente pelo Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista – BA. Art. 4º A Medalha contemplará 06 (seis) profissionais na área da Farmácia e de Bioquímica, ativos e inativos, que se destacaram no progresso, pesquisa, incentivo e exercício na mencionada área, contribuindo para o aprimoramento e crescimento da cidade de Vitória da Conquista – BA. Art. 5º A referida Medalha: I – As indicações ocorrerão com 01(um) mês de antecedência; II – Os vereadores do Município e as entidades, governamentais e não governamentais relacionadas à área da Farmácia e Bioquímica indicarão seus homenageados com as respectivas biografias; III – A Mesa da Câmara indicará uma comissão para avaliação e organização, com no mínimo 02 (dois) representantes de cada bancada. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.860, DE 07 DE MARÇO DE 2024. Art. 6º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação. Vitória da Conquista – BA, 07 de março de 2024. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal