| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2881 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Institui, no Município de Vitória da Conquista, o Programa Mulher à Frente, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência doméstica, familiar e de gênero, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N°2.881, DE 1° DE ABRIL DE 2024. VDA ‘JFJN'W‘- m Institui, no Município de Vitória da Conquista, o n__Ú _ºí m Programa Mulher à Frente, destinado ao apoio na %_ aforme arl. geragdo de emprego e renda as mulheres em ) situagdo de violéncia doméstica, familiar e de género, e da outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes legais, com arrimo no Artigo 74, inciso III, da Lei Organica do Municipio, fago saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido, no âmbito do municipio de Vitéria da Conquista, o Programa Mulher à Frente, destinado ao estimulo à contratagio de mulheres em situagdo de violéncia doméstica, familiar e de género. Parágrafo único. O Programa Mulher à Frente tem como objetivos: I - desenvolver agdes voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violéncia doméstica, familiar e de género II - promover medidas de qualificagdo profissional, de geração de emprego e renda e de inserção e reinsergdo no mercado de trabalho, com acessão prioritario da mulher vitima de violéncia doméstica, familiar e de género; IIT - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da mulher; IV - inclusdo nas avaliagdes periódicas; V - articulação intersetorial das politicas piblicas e; VI - possibilidade de participagdo de organizagdes da sociedade civil, com vistas a definição de estratégias de inclusdo, de superação de barreiras e agdes atitudinais. Art. 2° O Programa Mulher à Frente consiste em: 1 - mobilizar empresas para disponibilizagdo de vagas de contratagio e oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violéncia doméstica e familiar; II - criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas; 11 - encaminhar mulheres em situagdo de violéncia doméstica e familiar para vagas de emprego disponiveis no banco de dados; — PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br Aufl LEI Nº 2.881, DE 1º DE ABRIL DE 2024. IV - ajudar ao atendimento psicológico físico e mental por meio de profissionais disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal; V - proporcionar cursos profissionalizantes, cursos artesanais e manuais, bem como outras capacitações aptas a inserção e reinserção da mulher vitima de violência doméstica e familiar no mercado de trabalho. VI — oferecer consulta com psicólogos, voluntários e profissionais disponibilizados pela secretaria competente; VII - incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e serviços de capacitação profissional pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas. Art. 3° Competirá à Secretaria Municipal de Políticas Para Mulheres — SMPM, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, em parceria com outras secretarias, caso necessário, atender as mulheres tratadas inseridas no Programa Mulher à Frente, respeitando a destinação preferencial. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, poderá implementar a presente Lei, de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres ou firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe. Art. 4º A inserção no banco de empregos restringe-se às mulheres domiciliadas no Município de Vitória da Conquista, em situação de violência doméstica, familiar e de gênero e vulnerabilidade econômica, que comprovem a violência sofrida por expedientes e procedimentos constantes de ação penal, transitada em julgado ou não, mediante cópia, alternativa e não cumulativamente dos seguintes documentos: I — inquérito policial, constante dos autos da ação penal; II — denúncia criminal; 111 — decisão que concedeu medida protetiva de urgéncia; IV — sentenga penal condenatéria. Art.5º A mulher interessada nas vagas de emprego devera se dirigir e apresentar os documentos à Secretaria Municipal de Politicas para Mulheres que fara o acolhimento e a encaminharda Secretaria Municipal do Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econémico - SEMTRE. Art. 6° A SEMTRE priorizara vagas de emprego a mulher, inserida no presente regime especial, com encaminhamento as empresas interessadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br J’ LEIN°2.881, DE 1° DE ABRIL DE 2024. $ 1° A empresa receberá a mulher com prioridade e fará a seleção de acordo com os critérios de admissdo, qualificação e vagas disponiveis. $ 2° Quando houver a contratagio da mulher por meio do presente regime, a empresa deverd encaminhar à SEMTRE a informagdo de admisso. $ 3° O responsavel pela guarda e análise da documentagdo apresentada, devera manté-la sob sigilo, sob pena de responsabilidade. Art.7° Para a implementagdo das agdes que trata a presente Lei, poderd o Poder Executivo firmar termos especificos, acordos ou convénios, com os órgãos do Poder Piblico ou com entidades da sociedade civil, assegurando assim a assisténcia integral as mulheres vitimas de violéncia doméstica e familiar. Art. 8° O Poder Executivo poderá, se necessério, regulamentar a presente Lei através de Decreto Municipal. Art. 9° Esta Lei entra em vigéncia na data de sua publicagdo, revogando-se as disposições em contrario. Vitoria da Conquista — BA, 1° de abril de 2024. Ao Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal