| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2882 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de sessão de cinema adaptada a crianças com transtorno do espectro autista e suas famílias, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN° 2.882, DE 08 DE ABRIL DE 2024. Institui a obrigatoriedade de sessão de cinema adaptada a criangas com transtorno do espectro autista e suas familias, e dá outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso-das atribuigdes que lhe confere o artigo 74, inciso 111, da Lei Orgénica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Ficam obrigados os cinemas do Municipio de Vitéria da Conquista a reservarem, pelo menos, uma sessão especial semanal, a ser denominada “Sessão Azul”, para apresentagio de filmes para as crianças com transtorno do espectro autista e seus familiares. $ 1° As Sessdes especiais contardo com iluminagdo reduzida, som mais baixo que o volume regular e não exibirdo trailer no inicio do filme. § 2° As criangas com transtorno do espectro autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de cinema, podendo entrar e sair ao longo da exibigdo. Art. 2° As sessdes especiais receberio a denominagio de “Sessio Azul” e serão identificadas com o Simbolo Mundial do Espectro Autista na entrada, bem como no cartaz dos filmes a serem exibidos e em todo material de divulgagdo da programagio semanal do cinema. Art. 3° Os cinemas terdo o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta Lei. Art. 4° Estd Lei entra em vigéncia na data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 08 de abril de 2024. Ana Shemnndmde Prefeita Municipal ANA SHEILA m detorma LEMOS e ANDRADE:6036 ANORADES0360771572 0771572 820630305