| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2884 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Casa de Oyá e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI N° 2.884, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
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%l - ; e‘ — í('º—'ª—ª Declara de utilidade pública a Associação Casa
: e d 10503 de Oya e da outras providéncias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Organica do Municipio, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, pela presente Lei, declarada de Utilidade Piblica municipal a Associação Casa de Oyá, associação privada, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Caxias do Sul, nº
300, Bairro Patagénia, nesta cidade.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacdo, ficando revogadas as disposições em contrério.
Vitória da Conquista — BA, 08 de abril de 2024.
Ana Sheiim—úldrade
Prefeita Municipal
ANA SHEILA :.ªº;ªºª;ª";:au LEMOS LEMOS M ANDRADE:6036 ANDRADESO360771572
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