| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Institui e inclui calendário de eventos do Município de Vitória da Conquista a Semana Municipal da MICONQUISTA e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2 www.pmvc.ba.gov.br Z -p! LEI N° 2.885, DE 15 DE ABRIL DE 2024. Institui e inclui calendario de eventos do Municipio de Vitéria da Conquista a Semana « UE V. DA CONGUIGTA Publicado no DOM em )Q fi h Municipal da MICONQUISTA e dá outras Edição nº FpfPconforme art. 102 da providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso-das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída e incluida, no calendário oficial de eventos do Município de Vitória da Conquista, a Semana Municipal da MICONQUISTA, a se realizar anualmente na quarta semana do més de abril. Art. 2° A semana municipal da MICONQUISTA tem por objetivo valorizar e difundir a cultura, sobretudo incentivar a geragdo de renda e turismo para o Municipio de Vitéria da Congquista. Art. 3° A semana instituida por esta Lei passará a constar do calendario oficial do Municipio, com a realizagdo de uma Sessdo Especial na Camara de Vereadores, agendada durante o més de abril, com data a ser definida conforme o calendério da Camara Municipal. Art. 4° O Poder Executivo regulamentara esta Lei no que couber. Art. 5° Esta Lei entra em vigéncia na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições anteriores em contrario Vitéria da Conquista — BA, 15 de abril de 2024. Aok Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal