br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2885/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2885 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaInstitui e inclui calendário de eventos do Município de Vitória da Conquista a Semana Municipal da MICONQUISTA e dá outras providências.
native_id4223

Originating matéria

matéria 17546 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
2 www.pmvc.ba.gov.br 
Z 
-p! LEI N° 2.885, DE 15 DE ABRIL DE 2024. 
Institui e inclui calendario de eventos do 
Municipio de Vitéria da Conquista a Semana « UE V. DA CONGUIGTA 
Publicado no DOM em )Q fi h Municipal da MICONQUISTA e dá outras Edição nº FpfPconforme art. 102 da providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso-das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída e incluida, no calendário oficial de eventos do Município de Vitória da Conquista, a Semana Municipal da MICONQUISTA, a se realizar anualmente na quarta semana do més de abril. 
Art. 2° A semana municipal da MICONQUISTA tem por objetivo valorizar e difundir a cultura, sobretudo incentivar a geragdo de renda e turismo para o Municipio de Vitéria da Congquista. 
Art. 3° A semana instituida por esta Lei passará a constar do calendario oficial do Municipio, com a realizagdo de uma Sessdo Especial na Camara de Vereadores, agendada durante o més de abril, com data a ser definida conforme o calendério da Camara Municipal. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentara esta Lei no que couber. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigéncia na data de sua publicação, ficando revogadas todas as 
disposições anteriores em contrario 
Vitéria da Conquista — BA, 15 de abril de 2024. 
Aok 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal

open original →