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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2887/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2887 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAltera a Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N°2.887, DE 15 DE ABRIL DE 2024. 
M. DE V. DA CONGUISTA 
Fublicado no DOM em láb/í&.gl'] Altera a Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro Edição nº conforme art. 103 da de 2007, e dá outras providências. 
Lei Orgênica, 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 74, III, combinado com os arts. 6º, II e 46, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º O inciso II, do art. 6º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007, 
passa a viger com a seguinte redação: 
"II - ter concluido, com aproveitamento, curso de formação inicial, com 
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;" (NR) 
Art. 2º O inciso III, do art. 6º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007, 
passa a viger com a seguinte redação: 
"III - ter concluido o ensino médio." (NR) 
Art. 3° O inciso I, do art. 7°, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007, 
passa a viger com a seguinte redagdo: 
"I - ter concluido, com aproveitamento, curso de formação inicial, com 
carga horária minima de 40 (quarenta) horas;" (NR) 
Art. 4° O inciso I, do art. 7°, da Lei municipal n° 1.482, de 28 de dezembro de 2007, 
passa a viger com a seguinte redação: 
"II - ter concluido o ensino médio." (NR) 
Art. 5° Esta Lei entrard em vigéncia na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposigdes em sentido contrério. 
Vitéria da Conquista — BA, 15 de abril de 2024. 
R 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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