| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2887 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Altera a Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N°2.887, DE 15 DE ABRIL DE 2024. M. DE V. DA CONGUISTA Fublicado no DOM em láb/í&.gl'] Altera a Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro Edição nº conforme art. 103 da de 2007, e dá outras providências. Lei Orgênica, A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, III, combinado com os arts. 6º, II e 46, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II, do art. 6º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação: "II - ter concluido, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;" (NR) Art. 2º O inciso III, do art. 6º, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação: "III - ter concluido o ensino médio." (NR) Art. 3° O inciso I, do art. 7°, da Lei municipal nº 1.482, de 28 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redagdo: "I - ter concluido, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária minima de 40 (quarenta) horas;" (NR) Art. 4° O inciso I, do art. 7°, da Lei municipal n° 1.482, de 28 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação: "II - ter concluido o ensino médio." (NR) Art. 5° Esta Lei entrard em vigéncia na data de sua publicação, ficando revogadas as disposigdes em sentido contrério. Vitéria da Conquista — BA, 15 de abril de 2024. R Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal