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norma nº 88/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaInstitui a Medalha de Honra Maria Emília Caminha de Castro, conforme especifica.
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Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
Unidade e Compromisso 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Resolução N° 88 de 19 de Abril de 2024 
Institui a Medalha de Honra Maria Emília 
Caminha de Castro, conforme especifica. 
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1°- Fica, por esta Resolução, instituído no âmbito do Poder Legislativo a 
Medalha de Honra Maria Emília Caminha de Castro, uma homenagem a Mulher 
Empreendedora. 
Parágrafo Único - A medalha constitui menção honrosa às mulheres conquis￾tenses que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo à frente de 
empresas, escolas, cooperativas, associações, nas áreas da indústria, artesanato, 
social, comércio e serviços. 
Art. 2° - A Medalha de Honra Maria Emília Caminha de Castro será entregue na 
semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. 
Parágrafo único - A premiação deverá ser incluída nas atividades oficiais que aconte￾cem na semana da mulher, em conformidade com a Lei Ordinária n° 1.334, de 10 de 
maio de 2006. 
Art. 3° - Cada Vereador(a) poderá apresentar, até 30 (trinta) dias antes da realiza￾ção da Sessão Solene indicação contemplando apenas uma homenageada. 
Parágrafo único - A indicação mencionada no caput deste artigo deve estar 
acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente o mérito 
da homenageada e sua biografia. 
Art. 4° - É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores a concessão da 
Medalha de Honra. 
www.camaravc.com.br 
InDel@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
Unidade e Compromisso 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Art. 5
0 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 19 de Abril de 2024. 
Sub 
Vice:-Presidente 
r,1,4 
He io Oliveira 
Presidente 
2° Vice - Presidente 
Ne so de Vivi 
2° Secretario 
www.camaravc.com.br 
LIC)0(ãcamaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 

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