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norma nº 2889/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2889 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaInclui no calendário de eventos do município de Vitória da Conquista- Ba o "Janeiro Verde", Campanha de Conscientização e Combate ao Câncer de Colo de Útero, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 2.889, DE 06 DE MAIO DE 2024. 
Inclui no calendério de eventos do Municipio 
: de Vitória da Conquista — BA o “Janeiro 
voTF, MU PE V DA Cuinuian Verde”, campanha de conscientizagdo e de M o 
P So DGAm qel QÍ —L&_O combate ao cancer de colo de utero, e da outras 
cdicão nº3 NOcotaniae an 169 U2 providéncias. 
bt 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso-das atribuicdes que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgéanica do Municipio, faz saber 
que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituido o "Programa Janeiro Verde" no Municipio de Vitória da Conquista, 
que terá por finalidade promover a conscientizagdo da população sobre a importancia da 
prevengdo e do diagndstico precoce do cancer de colo de útero. 
| 
â Parágrafo único. A iniciativa visa sensibilizar a comunidade sobre a relevância da 
prevenção e diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, oferecendo orientações acerca do 
tratamento adequado e encaminhamento oportuno para instituições de saúde especializadas. 
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal 
de Saúde, a promover, anualmente, sempre no mês de janeiro, atividades previstas no Programa, 
em consonância com a campanha mundial "Janeiro Verde", devendo ser incluído no Calendário 
de Eventos do Município de Vitória da Conquista. 
Art. 3° Ao longo da campanha, serão promovidas diversas iniciativas de conscientização, 
tais como: 
I-— palestras, eventos e atividades educativas; 
II — distribuição de material informativo com o propósito de inteirar e envolver a 
população na prevenção do câncer de colo de útero; 
111 — ações itinerantes, como unidades móveis de saúde, serão implementadas para atingir 
áreas de difícil acesso e garantir a participação de toda a população nas atividades de 
conscientização e prevenção; 
IV — ações específicas para mulheres negras e quilombolas, em consonância com o 
Estatuto de Igualdade Racial (Lei nº12.288/2010) e o Programa de Saúde Integral da População 
Negra e para mulheres com maior vulnerabilidade social; 
V — durante o mês de janeiro, a Câmara Municipal de Vereadores e a Prefeitura Municipal 
poderão adotar a iluminação verde em suas fachadas, contribuindo assim para a divulgação e 
reforço da presente campanha. 
Art. 4º Os objetivos centrais a serem atingidos compreendem: 
1 — o aumento da cobertura vacinal contra o HPV; 
II - o aprimoramento da abrangência e qualidade nos programas de rastreamento; 
I11 — o investimento na educação da população; 
Aoy — 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 2.889, DE 06 DE MAIO DE 2024. 
IV — a melhoria nos processos de diagnéstico e tratamento; 
V — o estimulo a pesquisa. 
Art. 5° O simbolo da campanha será um lago na cor verde. 
Art. 6° As agdes da campanha serdo realizadas sem gerar novas despesas municipais, utilizando a estrutura já existente. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigéncia na data de sua publicagio. 
Vitória da Conquista — BA, 06 de maio de 2024. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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