| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Inclui no calendário de eventos do município de Vitória da Conquista- Ba o "Janeiro Verde", Campanha de Conscientização e Combate ao Câncer de Colo de Útero, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 2.889, DE 06 DE MAIO DE 2024. Inclui no calendério de eventos do Municipio : de Vitória da Conquista — BA o “Janeiro voTF, MU PE V DA Cuinuian Verde”, campanha de conscientizagdo e de M o P So DGAm qel QÍ —L&_O combate ao cancer de colo de utero, e da outras cdicão nº3 NOcotaniae an 169 U2 providéncias. bt A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso-das atribuicdes que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgéanica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido o "Programa Janeiro Verde" no Municipio de Vitória da Conquista, que terá por finalidade promover a conscientizagdo da população sobre a importancia da prevengdo e do diagndstico precoce do cancer de colo de útero. | â Parágrafo único. A iniciativa visa sensibilizar a comunidade sobre a relevância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, oferecendo orientações acerca do tratamento adequado e encaminhamento oportuno para instituições de saúde especializadas. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a promover, anualmente, sempre no mês de janeiro, atividades previstas no Programa, em consonância com a campanha mundial "Janeiro Verde", devendo ser incluído no Calendário de Eventos do Município de Vitória da Conquista. Art. 3° Ao longo da campanha, serão promovidas diversas iniciativas de conscientização, tais como: I-— palestras, eventos e atividades educativas; II — distribuição de material informativo com o propósito de inteirar e envolver a população na prevenção do câncer de colo de útero; 111 — ações itinerantes, como unidades móveis de saúde, serão implementadas para atingir áreas de difícil acesso e garantir a participação de toda a população nas atividades de conscientização e prevenção; IV — ações específicas para mulheres negras e quilombolas, em consonância com o Estatuto de Igualdade Racial (Lei nº12.288/2010) e o Programa de Saúde Integral da População Negra e para mulheres com maior vulnerabilidade social; V — durante o mês de janeiro, a Câmara Municipal de Vereadores e a Prefeitura Municipal poderão adotar a iluminação verde em suas fachadas, contribuindo assim para a divulgação e reforço da presente campanha. Art. 4º Os objetivos centrais a serem atingidos compreendem: 1 — o aumento da cobertura vacinal contra o HPV; II - o aprimoramento da abrangência e qualidade nos programas de rastreamento; I11 — o investimento na educação da população; Aoy — PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 2.889, DE 06 DE MAIO DE 2024. IV — a melhoria nos processos de diagnéstico e tratamento; V — o estimulo a pesquisa. Art. 5° O simbolo da campanha será um lago na cor verde. Art. 6° As agdes da campanha serdo realizadas sem gerar novas despesas municipais, utilizando a estrutura já existente. Art. 7° Esta Lei entra em vigéncia na data de sua publicagio. Vitória da Conquista — BA, 06 de maio de 2024. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal