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norma nº 89/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaDispõe sobre a Homenagem de Mérito “Medalha Cícero Pereira do Amorim” aos Empreendedores Pessoa Física ou Jurídica que se destacaram em prol do desenvolvimento Industrial e Comercial, nesta cidade e dá outras providências.
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Câmara Municipal çt- Vitória da Conquista 
Unidade e Compromisso 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Resolução N° 89 de 15 de Maio de 2024 
Dispõe sobre a Homenagem de Mérito 
"Medalha Cícero Pereira do Amorim" aos 
Empreendedores Pessoa Física ou Jurídica 
que se destacaram em prol do 
desenvolvimento Industrial e Comercial, nesta 
cidade e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1°- Para efeito desta Resolução, fica instituído a homenagem de mérito "Me￾dalha Cícero Pereira do Amorim" no Município de Vitória da Conquista, no qual 
serão homenageados empreendedores pessoa física ou jurídica que se destacaram 
em prol do desenvolvimento industrial e comercial, gerando empregos diretos e 
indiretos no Município de Vitória da Conquista - Bahia.. 
Art. 2° - O prêmio será entregue, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Vi￾tória da Conquista - Bahia, na semana em que se comemora o Dia 09 de Outubro, 
data em que se comemorava o aniversário do sr. Cícero Amorim 
Art. 3° - A Medalha contemplará 06 (seis) empreendedores locais que se destacaram no 
progresso comercial e industrial, incentivando o exercício na mencionada área, contribu￾indo para o aprimoramento e crescimento da cidade de Vitória da Conquista 
Art. 4
0 - A referida Medalha: 
I — As indicações ocorrerão com 01(um) mês de antecedência; 
II — Os vereadores do Município e as entidades, governamentais e não 
governamentais relacionadas ao empreendedorismo local indicarão seus 
homenageados com as respectivas biografias; 
III — A Mesa da Câmara indicará uma comissão para avaliação e 
organização, com no mínimo 02 (dois) representant ada bancada. 
www.camaravc.com.br 
fiC)0@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 
* •er 
weemoom~ Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
Unidade e Compromisso 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de Maio de 2024. 
Heriíúúio Oliveira 
Presidente 
Sttk Ad1iIon Pereira 
Vi e-T4esident 
Ricardo Babão 
10 Secretario 
2° Vice - Presidente 
Nlsoh de Vivi 
2° Secretario 
EL- www.camaravc.com.br 
EiDel@camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 

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