| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Homenagem de Mérito “Medalha Cícero Pereira do Amorim” aos Empreendedores Pessoa Física ou Jurídica que se destacaram em prol do desenvolvimento Industrial e Comercial, nesta cidade e dá outras providências. |
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Câmara Municipal çt- Vitória da Conquista Unidade e Compromisso (77) 3086-9600 Rua Coronel Gugé - 150, Bairro Centro, CEP 45000-510 Vitória da Conquista - BA Resolução N° 89 de 15 de Maio de 2024 Dispõe sobre a Homenagem de Mérito "Medalha Cícero Pereira do Amorim" aos Empreendedores Pessoa Física ou Jurídica que se destacaram em prol do desenvolvimento Industrial e Comercial, nesta cidade e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1°- Para efeito desta Resolução, fica instituído a homenagem de mérito "Medalha Cícero Pereira do Amorim" no Município de Vitória da Conquista, no qual serão homenageados empreendedores pessoa física ou jurídica que se destacaram em prol do desenvolvimento industrial e comercial, gerando empregos diretos e indiretos no Município de Vitória da Conquista - Bahia.. Art. 2° - O prêmio será entregue, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Vitória da Conquista - Bahia, na semana em que se comemora o Dia 09 de Outubro, data em que se comemorava o aniversário do sr. Cícero Amorim Art. 3° - A Medalha contemplará 06 (seis) empreendedores locais que se destacaram no progresso comercial e industrial, incentivando o exercício na mencionada área, contribuindo para o aprimoramento e crescimento da cidade de Vitória da Conquista Art. 4 0 - A referida Medalha: I — As indicações ocorrerão com 01(um) mês de antecedência; II — Os vereadores do Município e as entidades, governamentais e não governamentais relacionadas ao empreendedorismo local indicarão seus homenageados com as respectivas biografias; III — A Mesa da Câmara indicará uma comissão para avaliação e organização, com no mínimo 02 (dois) representant ada bancada. www.camaravc.com.br fiC)0@camaravc O Câmara de Vitória da Conquista * •er weemoom~ Câmara Municipal Vitória da Conquista Unidade e Compromisso (77) 3086-9600 Rua Coronel Gugé - 150, Bairro Centro, CEP 45000-510 Vitória da Conquista - BA Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de Maio de 2024. Heriíúúio Oliveira Presidente Sttk Ad1iIon Pereira Vi e-T4esident Ricardo Babão 10 Secretario 2° Vice - Presidente Nlsoh de Vivi 2° Secretario EL- www.camaravc.com.br EiDel@camaravc O Câmara de Vitória da Conquista