br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2898/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2898 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaDesafeta os imóveis que indica da qualidade de bens públicos de uso comum do povo, autoriza a permuta destes bens com imóveis pertencentes à EMURC – Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista – BA e dá outras providências.
native_id4238

Originating matéria

matéria 17836 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.898, DE 17 DE MAIO DE 2024. 
Desafeta os imóveis que indica da qualidade de 
bens públicos de uso comum do povo, autoriza 
PREF UN DE V LDA Lo a permuta destes bens com imóveis 
Ponfesdo ro WA Pr)»[“}{(?‘f/j‘?#( pertencentes à EMURC — Empresa Municipal 
Edição ºS 209 canicriva a ? de Urbanização de Yitória da Conquista — BA e 
Lul Gipáiaca dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso-das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam desafetadas da qualidade de bem público de uso comum do povo, para 
fins de permuta, sendo esta, indenização de área da Empresa Municipal de Urbanização de 
Vitória da Conquista - EMURC que foram desapropriados indiretamente, totalizando 308 
(trezentos e oito) lotes, estão distribuídos em 05 (cinco) quadras do Loteamento Cidade Modelo, 
situado no Bairro Bateias, a desafetação passa a integrar a categoria dos bens patrimoniais 
disponíveis para alienação, as seguintes áreas pertencentes ao Município de Vitória da 
Conquista, Estado da Bahia: 
I— Area institucional do Desmembramento do Loteamento Leblon, nesta cidade de 
Vitória da Conquista, Estado da Bahia, medindo 358,15m? (trezentos e cinquenta e oito metros 
e quinze centímetros quadrados), registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de 
Vitória da Conquista, sob a matrícula nº 33.072, avaliada em R$ 165.000,00; 
11— Imóvel Urbano, correspondente à área 03, integrante do Loteamento Morada dos 
Pássaros 11, situado na Rua T, Bairro Felícia, registrado no Cartório do 1º Oficio de Registro de 
Imóveis de Vitória da Conquista, sob a matrícula nº 127.919, cadastro imobiliário junto à 
Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária — SEFIN sob o nº 
01.13.733.0096.001, com área total de 1.213,11 m? (um mil, duzentos e treze metros e onze 
centimetros quadrados), avaliada em R$ 400.000,00; 
111 — Uma érea institucional do Loteamento “Alto Candeias”, medindo 16,00m (dezesseis 
metros) de frente, 44,50m (quarenta e quatro metros e cinquenta centimetros) de fundo, 36,50m 
(trinta e seis metros e cinquenta centimetros) pelo lado esquerdo e 39,50m (trinta e nove e 
metros e cinquenta centimetros) pelo lado direito, com érea total de 1.037,75 m? (um mil, trinta 
e sete metros e setenta e cinco centimetros quadrados), matriculada no Cartório do 2° Oficio do 
Registro de Imaveis de Vitoria da Conquista, sob a matricula nº 37.222, avaliada em R$ 
205.000,00; 
IV — Área Institucional do Loteamento Leão de Ouro, medindo 630 m? (seiscentos e trinta 
metros quadrados), registrada no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis nesta cidade, 
anteriormente matriculada sob o nº 20.833, Livro 2VVI, fls. 120, atualmente identificada pela 
matrícula nº 32.246, avaliada em R$ 430.000,00; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.898, DE 17 DE MAIO DE 2024. 
V — Parte da Area Institucional 1 do Loteamento Morada dos Passaros 111, nesta cidade 
de Vitéria da Conquista, com 4rea de 2.362,41m? (dois mil, trezentos e sessenta ¢ dois metros 
e quarenta e um centimetros quadrados), integrante do imével registrado sob a matricula nº 
31.785, Livro 2E3, folha 10, que passou a ter a matricula n° 33.103 no Cartório do 1° Oficio de 
Registro de Imoveis de Vitéria da Conquista — BA, de propriedade do Municipio de Vitéria da 
Conquista/BA, cuja área total perfaz 3.082,99 m? (trés mil e oitenta e dois metros ¢ noventa e 
nove centimetros quadrados), avaliada em R$ 900.000,00; 
VI — Area Institucional do Parque Conveima, Quadra 55, entre as ruas 18 e 20,Ruale 
Rua 3, medindo 11.800m? (onze mil ¢ oitocentos metros quadrados), registrada no Cartorio do 
1° Oficio de Registro de Imóveis desta cidade sob a matricula de nº 31.951, avaliada em R$ 
1.030.000,00; 
VII — Área Institucional do Loteamento Calcutá II, nesta cidade, medindo 1.061,40m? 
(um mil, sessenta e um metros e quarenta centímetros quadrados), registrada no Cartório do 2º 
Oficio de Registro de Imóveis desta cidade, matrícula sob o nº 38.417, avaliada em R$ 
210.000,00; 
VIII — Parte da Área Institucional do Parque Residencial Morada do Bem Querer, nesta 
cidade, medindo 7.004,49m? (sete mil e quatro metros e quarenta e nove centímetros quadrados) 
matriculada hoje em nome do Município de Vitória da Conquista/BA, que lhe foi havido pela 
Matrícula nº 28.845, atualmente registrado sob nº 36.726, registrada no Cartório do 2º Ofício 
do Registro de Imóveis de Vitória da Conquista — BA, avaliada em R$ 3.960.000,00; 
IX — Parte da Área Institucional do Loteamento Parque Santa Cecília, nesta cidade de 
Vitória da Conquista, com área de 6.279,79 m? (seis mil, duzentos e setenta e nove metros e 
setenta e nove centímetros quadrados), integrante do imóvel matriculado hoje em nome do 
Município de Vitória da Conquista, que foi havida pela matrícula nº 13.076, estando atualmente 
registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade sob a matrícula nº 
36.459, conforme planta e memorial descritivo em anexo, cuja área total perfaz 7.696,00m? 
(sete mil e seiscentos e noventa e seis metros quadrados), avaliada em R$ 1.660.000,00; 
X — Area Verde Remanescente, situada na Rua Francisco Waldir Pires de Souza, s/n, 
Loteamento Caminho da Universidade, Bairro Candeias, nesta cidade de Vitéria da 
Conquista/BA, contendo as seguintes medidas e confrontagdes: 99,55m (noventa e nove metros 
e cinquenta e cinco centimetros) de frente para a Rua A, 95,00m (noventa e cinco metros) de 
fundo para a área a permutar, 133,38m (cento e trinta e trés metros e trinta e oito centimetros) 
da frente ao fundo pelo lado direito, confrontando com a Rua 15 e 103,62m (cento e trés metros 
e sessenta e dois centimetros) da frente ao fundo pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua 
13, perfazendo uma área total de 11.214,07m*(onze mil, duzentos e quatorze metros e sete 
centimetros quadrados), registrada atualmente no Cartério do 2° Oficio de Registro de Iméveis 
desta cidade, sob a matricula nº 87.621, avaliada em RS 3.000.000,00; 
XI—Um lote de terreno de n° 13, da quadra n° 02, situado no loteamento denominado 
“Vila Catuai”, nesta cidade, medindo 10,00m (dez metros) de frente, igual largura do fundo, e 
24,00m (vinte e quatro metros) de frente ao fundo, com área total de 240,00m* (duzentos e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 2.898, DE 17 DE MAIO DE 2024. 
quarenta metros quadrados), registrado no Cartério do 2° Oficio de Registro de Imoveis desta 
cidade, sob a matricula nº 17.616, avaliado em R$ 40.000,00; 
XII — Um lote de terreno de nº 20, da quadra nº 02, situado no loteamento denominado 
“Vila Catuai”, nesta cidade, medindo 12,50m (doze metros ¢ cinquenta centimetros) de frente, 
12.00m (doze metros) de largura no fundo, e 24,00m (vinte e quatro metros) da frente ao fundo, 
registrado no Cartorio do 2° Oficio de Registro de Iméveis desta cidade, sob a matricula n® 
17.620, avaliado em R$ 40.000,00; 
XII - Um lote de terreno de nº 33, da quadra nº 02, situado no loteamento denominado 
“Vila Catuai”, nesta cidade, medindo 10,00m (dez metros) de frente, igual largura no fundo, 
com área total de 240,00m? (duzentos e quarenta metros quadrados), registrado no Cartério do 
2° Oficio de Registro de Iméveis desta cidade, sob a matricula nº 17.621, avaliado em R$ 
40.000,00; 
XIV — Um lote de terreno de nº 40, da quadra nº 02, situado no Loteamento denominado 
“Vila Catuai”, nesta cidade, medindo 12,00m (doze metros) de frente, 11,50m (onze metros e 
cinquenta centimetros) de largura no fundo, ¢ 24,00m (vinte e quatro metros de frente ao fundo), 
registrado no Cartério do 2° Oficio de Registro de Imóveis desta cidade, sob a matricula nº 
17.625, avaliado em RS 40.000,00; 
XV - Um lote de terreno de nº 31, da quadra 35, situado no Loteamento Parque 
Conveima, nesta cidade, medindo 10,00m (dez metros) de frente, igual largura no fundo e 
25,00m (vinte e cinco metros) da frente ao fundo de ambos os lados, perfazendo um total de 
250,00m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), registrado no Cartério do 1° Oficio de 
Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitéria da Conquista - BA, sob a matricula nº 44,154, 
avaliado em R$ 64.000,00; 
XVI- Um lote de terreno de n° 32, da quadra 35, situado no Loteamento Parque 
Conveima, nesta cidade, medindo 10,00m (dez metros) de frente, igual largura no fundo e 
25,00m (vinte e cinco metros) da frente ao fundo de ambos os lados, perfazendo um total de 
250,00m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), registrado no Cartério do 1° Oficio de 
Registro de Imoveis e Hipotecas de Vitéria da Conquista - BA, sob a matricula nº 44.155, 
avaliado em R$ 64.000,00; 
XVII — A segunda área institucional do Loteamento Cidade Universitaria, medindo 16,00 
m (dezesseis metros) de frente, igual largura no fundo e 30,00 m (trinta metros) da frente ao 
fundo em ambos os lados, com 4rea total de 478,00m? (quatrocentos e setenta e oito metros 
quadrados), registrada no Cartério do 2° Oficio de Registro de Iméveis de Vitéria da Conquista 
- BA, sob a matricula nº 37.342, avaliada em R$ 220.000,00; 
XVIII — Parte do Imével Urbano, situado na Av. Central, Bairro São Pedro, Loteamento 
Parque das Espatddeas, Municipio de Vitoria da Conquista/BA, Area Institucional 2, com área 
de 13.377,11m? (treze mil e trezentos e setenta e sete metros e onze centimetros quadrados), 
registrado no Cartério do 1° Oficio de Registro de Imoveis de Vitéria da Conquista - BA, sob a 
matricula n® 118.292, avaliada em R$ 1.200.000,00; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 2.898, DE 17 DE MAIO DE 2024. 
XIX — Uma drea institucional do Loteamento “Vila Emurc”, medindo 2.520,00m? (dois 
mil ¢ quinhentos e vinte metros quadrados), matriculada hoje em nome do Municipio de Vitória 
da Conquista, Estado da Bahia, que lhe foi havida pela matricula n® 8.562, no Cartorio do 2° 
Oficio de Registro de Imoveis e Hipotecas de Vitéria da Conquista - BA, atualmente registrada 
na matricula nº 37.220, avaliada em R$ 1.720.000,00; 
XX — Imével Urbano, correspondente à Area Institucional 04, Arca Pública, localizada 
na Avenida Perimetral, Quadra 05, integrante do “Loteamento Sevilha”, Bairro Felicia, nesta 
cidade, com as seguintes medidas e confrontagdes: partindo, do vértice P1 para o vértice P2, no 
sentido horario, dessa forma, medindo: Frente 72,48m (setenta e dois metros e quarenta e oito 
centimetros), fundos 70,00 m (setenta metros), lado direito 25,60 m (vinte ¢ cinco metros e 
sessenta centimetros), lado esquerdo 6,80 m (seis metros e oitenta centimetros), perfazendo 
uma area de 1.135,08m? ( um mil, cento ¢ trinta e cinco metros e oito centimetros quadrados), 
matriculado no Cartério do 1° Oficio de Registro de Iméveis de Vitéria da Conquista — BA, sob 
a matricula n® 124.325, avaliado em R$ 390.000,00; 
XXI — Imével urbano, correspondente a Area Institucional 01, Area Publica, localizado 
na Avenida Perimetral, Quadra 03, integrante do “Loteamento Sevilha”, Bairro Felicia, nesta 
cidade de Vitória da Conquista — BA, com as seguintes medidas ¢ confrontagdes: partindo, do 
vértice P5 para o Vértice P7, no sentido horario, dessa forma, medindo: Frente 43,24m 
(quarenta e trés metros ¢ vinte ¢ quatros centimetros), fundos 42,50m (quarenta e dois metros e 
cinquenta centimetros), lado direito 25,72 m (vinte e cinco metros e setenta e dois centimetros) 
e lado esquerdo 17,72 m (dezessete metros e setenta e dois centimetros), perfazendo uma area 
de 923,43m? (novecentos e vinte trés metros ¢ quarenta e trés centimetros quadrados), 
matriculado no Cartório do 1° Oficio de Registro de Iméveis de Vitéria da Conquista — BA, sob 
a matricula nº 124.322, avaliado em R$ 315.000,00; 
XXII — Parte da Area Institucional do Loteamento Chacaras Santa Tereza, nesta cidade 
de Vitória da Conquista, com drea de 22.188,31m? (vinte e dois mil, cento e oitenta e oito metros 
e trinta e um centimetros quadrados), integrante do imével registrado sob a matriculan® 75.167, 
no 2° Oficio de Registro de Imóveis de Vitoria da Conquista— BA, de propriedade do Municipio 
de Vitéria da Conquista/BA, cuja área total perfaz 106.083,00 m? (cento e seis mil e oitenta e 
trés metros quadrados), avaliada em R$ 1.500.000,00; 
XXII — Imével Urbano correspondente ao Lote de Terreno E, situado na Avenida 
Franklin Ferraz, integrante do Loteamento Parque Candeias, Bairro Candeias, nesta cidade. 
Medidas: 25,00m (vinte e cinco metros) de frente; 25,00m (vinte e cinco metros) de fundo; 
35,00m (trinta e cinco metros) da frente ao fundo por ambos os lados, com érea total de 
875,00m? (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado no Cartério do 2° Oficio 
de Registro de Iméveis de Vitória da Conquista — BA, sob o nº 100.490, avaliado em R$ 
760.000,00; 
XXIV — Area verde institucional do Loteamento Porto Seguro, nesta cidade de Vitéria da 
Conquista - BA, com área total de 30.269m? (trinta mil e duzentos e sessenta e nove metros 
quadrados), matriculada em nome do Municipio de Vitéria da Conquista - BA, sob nº 69.725, 
conforme assentamento realizado no Cartério do 2° Registro de Imóveis de Vitoria da Conquista 
— BA, avaliada em R$ 2.700.000,00. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.898, DE 17 DE MAIO DE 2024. 
Art. 2° Fica autorizado o Poder Exccutivo Municipal a permutar as dreas descritas no 
artigo 1°, incisos I a XXIV, desta Lei, com a EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO 
DE VITORIA DA CONQUISTA - EMURC, inscrita no CNPJ sob o nº 14.619.761/0001-30, 
com sede social na Rua Sinhazinha Santos, nº 295 — Centro, Vitória da Conquista — BA, CEP 
45000-505. 
Art. 3° O Municipio de Vitéria da Conquista recebera da EMPRESA MUNICIPAL DE 
URBANIZACAO DE VITORIA DA CONQUISTA - EMURC os terrenos que compreendem 
o valor total de R$ 20.784.046,98 (vinte milhdes, setecentos e oitenta e quatro mil, quarenta e 
scis reais e noventa e oito centavos), conforme laudo de avaliação que instruiu o processo 
administrativo ¢ Anexo Unico desta Lei, contendo a relação de quadras e lotes dos iméveis que 
serão transferidos ao patriménio municipal. 
Art. 4° A Secretaria Municipal de Gestdo e Inovagio, por meio da Geréncia de Patriménio 
e Controle, deveré providenciar a escrituragdo e transferéncia de titularidade dos imoveis ora 
permutados. 
Art. 5° Como condigdo para a finalizagdo da permuta autorizada nesta Lei, fica 
estabelecido que as partes deverdo dar quitagdo mutua e plena de eventuais obrigações 
decorrentes da implantagdo da Politica Municipal de Habitação Popular, instituida pela Lei n® 
1.186/2003, nada mais podendo reclamar em qualquer juizo ou fora dele. 
Art. 6° A presente permuta será feita sem qualquer pagamento de torna entre os 
permutantes, dada a concordancia entre as partes e a compatibilidade de valores entre os 
iméveis permutados, conforme os Laudos de Avaliagdo constantes dos processos 
administrativos respectivos. 
Art. 7° Fica a Chefia do Poder Executivo e a Diretoria da EMURC autorizadas a realizar 
quaisquer atos necessarios ao total cumprimento desta Lei. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotagdes 
or¢amentdrias atualmente existentes, podendo haver a suplementagio, caso seja necessario. 
Art. 9" Esta Lei entrara em vigéncia na data de sua publicagdo, revogadas as disposições 
em contrario. 
Vitória da Conquista — BA, 17 de maio de 2024. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmve.ba.gov.br 
LEI N° 2.898, DE 17 DE MAIO DE 2024. 
ANEXO UNICO 
QUADRO DE IDENTIFICACAO DE AREAS E LOTES DESAPROPRIADOS DA EMURC 
Os iméveis de propriedade da Empresa Municipal de Urbanizagdo de Vitéria da 
Conquista - EMURC que foram desapropriados indiretamente, totalizando 308 (trezentos e 
oito) lotes, estão distribuidos em 05 (cinco) quadras do Loteamento Cidade Modelo, situado no 
Bairro Bateias, conforme tabelas abaixo: 
QUADRA 23 - LOTES 
03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 
13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 
23 24 25 26 29 30 31 32 33 34 
36 38 39 41 42 43 45 48 51 52 
53 54 59 60 61 64 65 
QUADRA 24 - LOTES 
03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 
13 14 15 16 17 18 19 20 21 2 
23 24 25 26 27 28 29 30 32 33 
34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 
44 45 46 47 48 49 50 55 56 57 
58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 
68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 
78 80 81 82 83 84 85 87 88 89 
90 9l 92 
QUADRA 25 - LOTES 
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 
13 17 18 19 20 21 22 24 26 28 
33 34 35 36 37 38 39 40 42 44 
46 47 53 54 55 57 58 59 60 61 
62 64 
QUADRA 26 - LOTES 
ol | 02 [ 03 [ 05 [ 06 | 07 | 08 [ 10 | 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.898, DE 17 DE MAIO DE 2024. 
14 15 16 17 18 19 20 21 24 25 
26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 
36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 
46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 
56 57, 58 59 
QUADRA 27 - LOTES 
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 
21 22 23 24 25 29 30 31 32 33 
34 35 36 37 38 40 41 42 43 44 
45 49 50 51 52 53 54 55 56 57 
58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 
68 69 70 71 72 73 77 78 7% 80 
81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 
91 92 

open original →