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norma nº 90/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaINSTITUI O PRÊMIO DE RECONHECIMENTO AOS PROFISSIONAIS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Unidade e Compromisso 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
Resolução N° 90 de 17 de Maio de 2024 
INSTITUI O PRÊMIO DE RECONHE￾CIMENTO AOS PROFISSIONAIS DAS 
FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CON￾QUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS 
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1°- Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento aos profissionais das For￾ças de Segurança Pública, no âmbito do município de Vitória da Conquista. 
Art. 2° - O projeto tem como objetivo premiar, valorizar e reconhecer os profis￾sionais das Forças de Segurança do município de Vitória da Conquista, que se 
destacarem em seu trabalho, atendimento à comunidade, organização e intera￾ção com a sociedade, seguindo princípios e critérios estabelecidos por suas or￾ganizações respectivas. 
Parágrafo único. Não poderão receber a premiação os profissionais das for￾ças de segurança tenham sido condenados por abuso de autoridade, violência 
ou constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, mi￾lícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos 
crimes previstos na legislação penal. 
Art. 3° - Para efeito dessa Lei, considera-se profissionais das Forças de segu￾rança, aqueles que tem a missão proteger e garantir a aplicabilidade da lei, da 
ordem e da segurança pública no âmbito do município, a saber: 
I- Polícia Civil, compreendendo as carreiras de: Delegado de 
Polícia, Investigador e Escrivão; 
II- Departamento de Polícia Técnico Científica, compreendendo as 
carreiras de: Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Odonto 
Legal, Perito Técnico de Polícia Civil; 
III- Polícia Militar, compreendendo as cerreiras de: Oficiais e Praças; 
IV- Agentes da Polícia Penal; 
V- Guardas Municipais; 
www.camaravc.com.br 
InDp@camaravc 
Câmara de Vitória da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitória da Conquista 
Unidade e Compromisso 
(77) 3086-9600 
Rua Coronel Gugé - 150, 
Bairro Centro, CEP 45000-510 
Vitória da Conquista - BA 
VI- Polícia Federal, compreendendo as carreias de: Delegado de 
Polícia, Agente, Escrivão, Carreiras Técnico Científica: Perito e 
Papiloscopista; bem como as carreiras administrativas; 
VII- Bombeiros Militares, compreendendo as carreiras de: Oficiais e 
praças; 
VIII- Policiais Rodoviários Federais, compreendendo as carreiras de 
agentes da Polícia Rodovilsia Federal; 
Art. 4
0 - A premiação será concedida por meio de certificado e placa de home￾nagem, emitidos por esta Casa Legislativa. 
Art. 5
0 - A entrega do mencionado prêmio será realizada anualmente, em Ses￾são Solene, na última semana do mês de Setembro, sendo previamente convo￾cada pelo Presidente deste parlamento. 
Art. 6° - A referida cerimônia será coordenada pela Câmara Municipal, através 
da criação de Comissão Parlamentar Provisória, para organização e avaliação, 
formada por no mínimo 3(três) representantes de cada bancada. 
Art. 7
0 - As organizações de Forcas de Segurança do município, indicarão lis￾tas sêxtuplas e as respectivas biografias com antecedência mínima de 30 (trin￾ta) dias, para que destes sejam escolhidos os homenageados pela comissão 
constante no Art. 6°. 
Art. 8° - O Poder Legislativo Municipal, em conjunto com as Forças de Segu￾rança do município promoverá ampla divulgação em suas redes sociais. 
Art. 9° - Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. 
Vi esidente 
Ricardo Babão 
1° Secretario 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 17 de Maio de 2024. 
Heriíinio Oliveira 
Presidente 
01131 ,
Adim s ' ereira 
20 Vice - Presidente 
Nel 4 /on 1 e (i)Vivi 
2° Secretario 
www.camaravc.com.br 
1100(&camaravc 
O Câmara de Vitória da Conquista 

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