| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | INSTITUI O PRÊMIO DE RECONHECIMENTO AOS PROFISSIONAIS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Unidade e Compromisso (77) 3086-9600 Rua Coronel Gugé - 150, Bairro Centro, CEP 45000-510 Vitória da Conquista - BA Resolução N° 90 de 17 de Maio de 2024 INSTITUI O PRÊMIO DE RECONHECIMENTO AOS PROFISSIONAIS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1°- Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento aos profissionais das Forças de Segurança Pública, no âmbito do município de Vitória da Conquista. Art. 2° - O projeto tem como objetivo premiar, valorizar e reconhecer os profissionais das Forças de Segurança do município de Vitória da Conquista, que se destacarem em seu trabalho, atendimento à comunidade, organização e interação com a sociedade, seguindo princípios e critérios estabelecidos por suas organizações respectivas. Parágrafo único. Não poderão receber a premiação os profissionais das forças de segurança tenham sido condenados por abuso de autoridade, violência ou constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos na legislação penal. Art. 3° - Para efeito dessa Lei, considera-se profissionais das Forças de segurança, aqueles que tem a missão proteger e garantir a aplicabilidade da lei, da ordem e da segurança pública no âmbito do município, a saber: I- Polícia Civil, compreendendo as carreiras de: Delegado de Polícia, Investigador e Escrivão; II- Departamento de Polícia Técnico Científica, compreendendo as carreiras de: Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Odonto Legal, Perito Técnico de Polícia Civil; III- Polícia Militar, compreendendo as cerreiras de: Oficiais e Praças; IV- Agentes da Polícia Penal; V- Guardas Municipais; www.camaravc.com.br InDp@camaravc Câmara de Vitória da Conquista Câmara Municipal Vitória da Conquista Unidade e Compromisso (77) 3086-9600 Rua Coronel Gugé - 150, Bairro Centro, CEP 45000-510 Vitória da Conquista - BA VI- Polícia Federal, compreendendo as carreias de: Delegado de Polícia, Agente, Escrivão, Carreiras Técnico Científica: Perito e Papiloscopista; bem como as carreiras administrativas; VII- Bombeiros Militares, compreendendo as carreiras de: Oficiais e praças; VIII- Policiais Rodoviários Federais, compreendendo as carreiras de agentes da Polícia Rodovilsia Federal; Art. 4 0 - A premiação será concedida por meio de certificado e placa de homenagem, emitidos por esta Casa Legislativa. Art. 5 0 - A entrega do mencionado prêmio será realizada anualmente, em Sessão Solene, na última semana do mês de Setembro, sendo previamente convocada pelo Presidente deste parlamento. Art. 6° - A referida cerimônia será coordenada pela Câmara Municipal, através da criação de Comissão Parlamentar Provisória, para organização e avaliação, formada por no mínimo 3(três) representantes de cada bancada. Art. 7 0 - As organizações de Forcas de Segurança do município, indicarão listas sêxtuplas e as respectivas biografias com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que destes sejam escolhidos os homenageados pela comissão constante no Art. 6°. Art. 8° - O Poder Legislativo Municipal, em conjunto com as Forças de Segurança do município promoverá ampla divulgação em suas redes sociais. Art. 9° - Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Vi esidente Ricardo Babão 1° Secretario Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 17 de Maio de 2024. Heriíinio Oliveira Presidente 01131 , Adim s ' ereira 20 Vice - Presidente Nel 4 /on 1 e (i)Vivi 2° Secretario www.camaravc.com.br 1100(&camaravc O Câmara de Vitória da Conquista