| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Prevenção à Corrupção – FUNPREC e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 2.909, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Cria o Fundo Municipal de Prevengdo & Corrupção - FUNPREC, e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso IIl, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Prevenção à Corrupção — FUNPREC, previsto no artigo 11 da Lei Complementar municipal nº 2.647/2022, instrumento de natureza contábil, com escrituração individualizada, vinculado à Secrctaria Municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção — STPC. Art. 2º O FUNPREC é destinado à implementação de práticas de governança pública, transparência e eficiência, por meio do financiamento de ações e programas que visem: I — modernizar os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Transparência e Tntegridade Pública; 11 — prevenir, fiscalizar e reprimir a prática de atos ilícitos que causam prejuizo ao erário municipal, gerem enriquecimento ilícito de agentes públicos municipais, ou de pessoas jurídicas relacionadas no parágrafo único do art. 1º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e/ou violem os princípios da administração pública; III — realizar campanhas educacionais e de conscientização acerca dos efeitos deletérios da corrupção. Parágrafo único. São consideradas atividades precípuas de combate à corrupção, além da prevenção de enriquecimento ilícito e de prejuízo ao erário, dentre outras, aquelas que envolvam correição, compliance, transparência, ouvidoria e controle interno. Art. 3º Os recursos do FUNPREC poderão ser utilizados para consecução dos objetivos e atribuições da Política Municipal de Transparéncia e Integridade Pública, compreendidas a implementação, manutenção e aperfeiçoamento das atividades descritas no art. 2º, caput e parágrafo único, desta Lei, bem como para: 1 - capacitação, qualificação e aperfeiçoamento de servidores da Secretaria Municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção; TI — custeio de material de consumo, serviços de terceiros, diárias e passagens; 111 — aquisição, construção, ampliação e/ou reforma de imóveis próprios ou alugados pelo Município e utilizados pela STPC; IV — aquisição de bens e serviços necessários à implementação, manutenção ou aperfeiçoamento das atividades da STPC; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br . 1 LEI N° 2.909, DE 26 DE JUNHO DE 2024. V — contratagdo de servicos para apoio técnico aos servidores da Secretaria Municipal de Transparéncia, Controle e Prevengio à Corrupgdo no exercicio das funções de auditoria, fiscalizagdo/inspegdo e correição; VI — investimentos em equipamentos ¢ material permanente; VII - apoio aos órgãos e ecntidades da Administragio Direta e Indireta no desenvolvimento de agdes de prevengdo e combate a corrupgao; e VIII — elaboragio e execugdo de programas e projetos de atuação para implementar sua finalidade institucional. Art. 4° Constituem receitas do FUNPREC: I - dotagdes orgamentarias; 11 - créditos suplementares a ele destinados; M - 20% (vinte por cento) do produto das multas administrativas aplicadas pelo Municipio no âmbito dos Processos Administrativos de Inadimpléncia, de Responsabilizagio ¢ acordos de leniéncia; IV - rendimentos, de qualquer naturcza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações de seu patrimonio; V - doagdes, contribui¢des em dinheiro, valores, bens méveis e iméveis, que venha a receber de pessoas fisicas ou juridicas; VI - ajuda e/ou cooperagdo internacional; VII - acordos, convénios, contratos ¢ consorcios; VIII - contribuigdes, subvengdes e auxilios; IX - operações de crédito destinadas ao desenvolvimento de planos, programas e projetos de prevenção & corrupgio; X - receitas eventuais. Art, 5° Os recursos a que se refere o art. 4° desta Lei serdo depositados em conta bancéria do Fundo Municipal de Prevengdo a Corrupção, a qual sera movimentada, em conjunto, pelos Secretarios de Finangas e Execução Orgamentaria ¢ da Transparéncia, Controle ¢ Prevengdo a Corrupgdo, devendo a prestagdo de contas ser apresentada ao Conselho Municipal de Transparéncia e Controle Social, quadrimestralmente, ¢ nos prazos legais pertinentes. Art. 6° A aplicagdo dos recursos de caréter financeiro do FUNPREC dependera da existéncia de verba, dotagio orgamentiria e aprovacdo da maioria simples do Consclho Municipal de Transparéncia ¢ Controle Social (CMTC). Pardgrafo único. O saldo credor do FUNPREC, apurado em balango no término de cada exercicio financeiro, será transferido para o exercicio seguinte, a seu crédito. Art. 7°Fica instituido o Comité Gestor do FUNPREC, composto pelos seguintes membros: I - O Secretario Municipal de Transparéncia, Controle e Prevenção a Corrupção, que o presidira; 11— 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão e Inovação — SEMGI; J — PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 2.909, DE 26 DE JUNHO DE 2024. 1M — 01 (um) representante da Controladoria Interna do Municipio; IV —01 (um)representante da Secretaria Municipal de Finangas e Execugdo Orgamentaria — SEFIN. § 1° A participação no Comitê Gestor do FUNPREC é considerada serviço público relevante, sendo vedada sua remuneração a qualquer título. § 2° Os representantes das secretarias referidas nos incisos I e IV do caput deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas pastas. § 3º O representante da Controladoria Interna do Município será indicado pelo titular da STPC. $ 4º Com exceção do seu Presidente, membro nato, os demais integrantes do Comitê Gestor do FUNPREC serão designados por Decreto expedido pela Chefia do Poder Executivo, observadas as indicações referidas no parágrafo anterior. Art. 8º Compete ao Comitê Gestor do FUNPREC: I— editar as normas operacionais do FUNPREC; II —apresentar proposta anual de orçamento do FUNPREC, bem como as alterações orçamentárias, se necessárias, para conhecimento e aprovação do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social - CMTC; IIT — acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação de recursos do FUNPREC, sem prejuízo do controle interno e externo realizado pelos órgãos competentes; IV — manter arquivo atualizado com informações claras e específicas de ações, programas e projetos desenvolvidos, conservando de maneira adequada os documentos correspondentes; V — dirigir a administração do FUNPREC, de modo a ensejar, sempre que possível, a continuidade de ações e programas que, iniciados em um governo, tenham prosseguimento no subsequente; VI- deliberar sobre a execução das despesas e projetos do FUNPREC com conhecimento e aprovação do CMTC; VII — prever e prover os recursos necessarios ao alcance dos objetivos do Fundo; VIIT — responsabilizar-se pela guarda e boa aplicação dos recursos do Fundo; IX —assessorar o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social quanto às questões financeiras e orçamentárias, sempre que solicitada liberação de recursos. Art. 9º São atribuições do Presidente do Comité Gestor do FUNPREC: I — convocar reuniões; 11— autorizar as aquisições de materiais e a execução de serviços, bem como as respectivas despesas, de acordo com o orçamento e planos aprovados e com a disponibilidade financeira do FUNPREC após deliberações do CMTC, devendo ser observado o disposto nos arts. 5º e 6º desta Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 2.909, DE 26 DE JUNHO DE 2024. 11T — assinar contratos, convénios, ajustes, bem como adotar outras providéncias necessarias ao funcionamento do FUNPREC; TV — movimentar os recursos financeiros do FUNPREC, assinando documentos e atos necessarios a execugdo orçamentária e financeira, em conjunto com o Secretario de Finangas e Execugdo Orgamentaria do Municipio; V — delegar, se pertinente, atribui¢des da gestão do FUNPREC; VI — exercer outras atividades compativeis e correlatas que lhe forem atribuidas pelo Comité Gestor; VII — representar o Fundo ativa e passivamente, em juizo ou fora dele. Art. 10 Os bens adquiridos com recursos do FUNPREC serão automaticamente incorporados ao patriménio do Municipio para realização das atividades, projetos ¢ programas descritos nos arts. 2° ¢ 3° desta Lei e para utilizagdo pelos 6rgdos integrantes do Sistema Municipal de Transparéncia e Integridade Piblica, nos termos do art. 6° e seguintes da Lei Complementar municipal nº 2.647/2022. Art. 11 Asseguram-se ao FUNPREC quotas or¢amentérias em tempo útil e montante adequado à melhor execugdo do seu Plano Anual de Investimentos, respeitadas suas disponibilidades financciras. Pardgrafo único. O Plano Anual de Investimentos sera elaborado pelo Comité Gestor do FUNPREC e sera apresentado, até o último dia útil do més de dezembro do ano anterior ao da execução, ao Conselho Municipal de Transparéncia e Controle Social para deliberação. Art. 12 A STPC publicara, no Portal da Transparéncia deste Municipio, relatorio acerca da composição e aplicagdo dos recursos que compdem o FUNPREC. Art. 13 Esta Lei entrard em vigéncia na data de sua publicagéo. Vitéria da Conquista — BA, 26 de junho de 2024. emeAL IO COM Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal