| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2915 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | Institui o Dia do Adolescente Assembleiano no Município de Vitória da Conquista e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmve.ba.gov.br LEI Nº 2.915, DE 10 DE JULHO DE 2024. VBA ' ª 2 Institui o Dia do Adolescente Assembleiano no A ª“.,[[/a ? d Municipio de Vitéria da Conquista ¢ dá outras icão neFI SS conioriie At ts s Providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Vitória da Conquista o “Dia do Adolescente Assembleiano”, que deverá ser celebrado anualmente, no quarto sábado do mês de agosto. Art. 2º As comemorações alusivas passam a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória da Conquista. Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação. Vitória da Conquista — BA, 10 de julho de 2024. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal