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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2915/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2915 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaInstitui o Dia do Adolescente Assembleiano no Município de Vitória da Conquista e dá outras Providências.
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matéria 18324 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmve.ba.gov.br 
LEI Nº 2.915, DE 10 DE JULHO DE 2024. 
VBA ' ª 2 Institui o Dia do Adolescente Assembleiano no 
A ª“.,[[/a ? d Municipio de Vitéria da Conquista ¢ dá outras 
icão neFI SS conioriie At ts s Providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no Município de Vitória da Conquista o “Dia do Adolescente 
Assembleiano”, que deverá ser celebrado anualmente, no quarto sábado do mês de agosto. 
Art. 2º As comemorações alusivas passam a constar no Calendário Oficial de Eventos e 
Datas Comemorativas do Município de Vitória da Conquista. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação. 
Vitória da Conquista — BA, 10 de julho de 2024. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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