| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | “Cria o Prêmio Amigo da História no Município e Dá Outras Providências”. |
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Câmara Municipal Vitória da Conquista Unidade e Compromisso (77) 3086-9600 Rua Coronel Gugé - 150, Bairro Centro, CEP 45000-510 Vitória da Conquista - BA Resolução N° 91 de 21 de Agosto de 2024 "Cria o Prêmio Amigo da História no Município e Dá Outras Providências" O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art, 1°- Fica criado no âmbito Municipal a distinção honorífica denominada 'Pré-inio Amigo da História", a ser outorgada pela Câmara Municipal, ao historiador que tenha se destacado em exposições e pesquisas, seja qual for o trabalho focado em sua área, como quadros, fotografias e outras publicações de fatos histéricos, acontecimentos políticos, celebridades e/ou pessoas comuns e de fatos importantes que fazem parte da história do Município. Art. 20 - Os nomes dos homenageados deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 60 dias á Comissão de Cultura da Câmara pelos vereadores. Universidades e Faculdades, sendo escolhido pela comissão levando em conta sua relevância na história de Vitória da Conquista. A. 3° - O "Prêmio Amigo da História", de que trata a presente Resolução, será outorgado em forma de diploma a ser entregue, preferencialmente, no dia 18 de agosto, em solenidade da Câmara Municipal. Art, 4 0 - Até 60 (sessenta) dias que antecedem a premiação, a Comissão de Cultura da Câmara Municipal indicará a pessoa a ser homenageada. Art. 5° - A indicação deverá estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie suficientemente o mérito do homenageado e será submetida à apreciação do Plenário. www.camaravc.com.br E1@O@camaravc O Câmara de Vitória da Conquista Câmara Municipal Vitória da Conquista Unidade e Compromisso (77) 3086-9600 Rua Coronel Gugé - 150, Bairro Centro, CEP 45000-510 Vitória da Conquista - BA Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ricar b e, bj,0 4 ,es,e,ryr io Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 21 de Agosto de 2024. Heriuliíiio Oliveira Presidente Adinilson Pereira 2° Vice - Presidente Nel on de Vivi 2° Secretario www.camaravc.com.br 1)00@camaravc O Câmara de Vitória da Conquista