| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2919 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa indicativa de locação nos prédios utilizados pela Administração pública Direta, Indireta e Autárquica do Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN°2.919, DE 27 DE AGOSTO DE 2024. 1 BEV A Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa ; DN em ??ZMW indicativa de locagio nos prédios utilizados pela : : Administração pública Direta, Indireta e Autárquica do Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica tornada obrigatória, para todo e qualquer prédio locado pela Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município de Vitória da Conquista, a colocação e manutenção pelo órgão responsável, em local visível, de placa indicativa com todos os dados da locação, por todo tempo de sua duração, com os seguintes detalhes: I - data da locação; II - valor da locação; 11T — prazo de vigência (início e término); TV - objeto do contrato de locação. Art. 2° A placa deverá ser afixada em local visível da parte frontal do imóvel, podendo ser confeccionada de qualquer material e obedecendo as seguintes medidas: 45 cm x 30 cm. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista — BA, 27 de agosto de 2024. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal