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norma nº 2920/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2920 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaInstitui a realização anual da Copa Brasil de Supercross, a ser realizada no segundo final de semana de abril, como parte do calendário esportivo oficial do município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N°2.920, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. 
Institui a realizagdo anual da Copa Brasil de 
Ç Supercross, a ser realizada no segundo final de Al /MZZ?J semana de abril, como parte do calendário 
I j esportivo oficial do Município de Vitéria da & Conquista e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso 111, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a realização anual da Copa Brasil de Supercross, a ser realizada no segundo final de semana de abril, como parte do calendário esportivo oficial do Município. 
Art. 2º O evento será sediado na cidade de Vitória da Conquista. 
Art. 3º O objetivo da Copa Brasil de Supercross é promover o esporte e lazer na comunidade, incentivando a prática do motociclismo de forma saudável e inclusiva. 
Art. 4º A competição contará com a participação de diversas categorias, com o intuito de proporcionar um ambiente de competição diversificado e atrativo para os participantes e espectadores. 
Art. 5º Serão incentivadas a participação e a integração de pilotos e entusiastas de diversas localidades, promovendo a troca de experiências e fortalecendo os laços entre as comunidades. 
Art. 6º O Poder Público municipal poderá fornecer apoio logístico e estrutural para a realização da Copa Brasil de Supercross, conforme disponibilidade orçamentária e interesse público. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Vitória da Conquista — BA, 02 de setembro de 2024. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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