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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2925/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2925 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaDispõe sobre a proibição da retirada de placas de entrega e inauguração de prédios públicos no município de Vitória da Conquista e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 2.925, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. 
Dispde sobre a proibição da retirada de placas 
de entrega e inauguragdo de prédios públicos no 
VDA Lo ) municipio de Vitéria da Conquista e da outras 
1 e MW MM providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso I, da Lei Organica do 
Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica proibida a retirada de placas de entrega e inauguração de prédios públicos, 
considerando que essas placas se incorporam ao bem no ato de seu descerramento e assim 
devem ser preservadas pelo Poder Executivo. 
Art. 2° Cabe ao Poder Executivo cuidar da conservagdo dessas placas, evitando que se 
deteriorem com a ação do tempo, bem como por atos de vandalismos, providenciando a sua 
restauração quando for o caso, conservando, no entanto, suas caracteristicas e dizeres originais. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigéncia na data de sua publicagdo, ficando revogadas as 
disposições em contrario. 
Vitória da Conquista — BA, 06 de setembro de 2024. 
J — REE SR o, o 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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