| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2024 |
| Date | 2024-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da retirada de placas de entrega e inauguração de prédios públicos no município de Vitória da Conquista e da outras providências. |
| native_id | 4278 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 2.925, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. Dispde sobre a proibição da retirada de placas de entrega e inauguragdo de prédios públicos no VDA Lo ) municipio de Vitéria da Conquista e da outras 1 e MW MM providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso I, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica proibida a retirada de placas de entrega e inauguração de prédios públicos, considerando que essas placas se incorporam ao bem no ato de seu descerramento e assim devem ser preservadas pelo Poder Executivo. Art. 2° Cabe ao Poder Executivo cuidar da conservagdo dessas placas, evitando que se deteriorem com a ação do tempo, bem como por atos de vandalismos, providenciando a sua restauração quando for o caso, conservando, no entanto, suas caracteristicas e dizeres originais. Art. 3º Esta Lei entrará em vigéncia na data de sua publicagdo, ficando revogadas as disposições em contrario. Vitória da Conquista — BA, 06 de setembro de 2024. J — REE SR o, o Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal