| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2926 / 2024 |
| Date | 2024-09-06 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Jovem Assembleiano no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.926, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. Institui o Dia Municipal do Jovem Assembleiano no Municipio de Vitéria da : OQMM Conquista e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso IIl, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Jovem Assembleiano no município de Vitoria da Conquista, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de outubro de cada ano. Art. 2° O Dia Municipal do Jovem Assembleiano tem por objetivo reconhecer e valorizar a contribuição dos jovens pertencentes a Assembleia de Deus e promover a reflexão sobre sua importéncia na comunidade e na sociedade em geral. Art. 3° Durante o Dia Municipal do Jovem Assembleiano, poderfio ser realizadas atividades como palestras, seminarios, debates, eventos culturais e religiosos, voltados para a juventude assembleiano e aberto à participagdo da comunidade em geral. Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a promover, apoiar e incentivar a realizagio de eventos alusivos ao Dia Municipal do Jovem Assembleiano, em parceria com entidades representativas da comunidade Assembleia de Deus e demais instituigdes interessadas. Art. 5º Esta Lei entra em vigéncia na data de sua publicagdo. Vitéria da Conquista — BA, 06 de setembro de 2024. — Ji e EEEEE o Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal