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norma nº 2926/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2926 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaInstitui o Dia Municipal do Jovem Assembleiano no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.926, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. 
Institui o Dia Municipal do Jovem 
Assembleiano no Municipio de Vitéria da 
: OQMM Conquista e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso IIl, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Jovem Assembleiano no município de Vitoria 
da Conquista, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de outubro de cada ano. 
Art. 2° O Dia Municipal do Jovem Assembleiano tem por objetivo reconhecer e valorizar 
a contribuição dos jovens pertencentes a Assembleia de Deus e promover a reflexão sobre sua 
importéncia na comunidade e na sociedade em geral. 
Art. 3° Durante o Dia Municipal do Jovem Assembleiano, poderfio ser realizadas 
atividades como palestras, seminarios, debates, eventos culturais e religiosos, voltados para a 
juventude assembleiano e aberto à participagdo da comunidade em geral. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a promover, apoiar e incentivar a realizagio 
de eventos alusivos ao Dia Municipal do Jovem Assembleiano, em parceria com entidades 
representativas da comunidade Assembleia de Deus e demais instituigdes interessadas. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigéncia na data de sua publicagdo. 
Vitéria da Conquista — BA, 06 de setembro de 2024. 
— Ji e EEEEE o 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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