| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2927 / 2024 |
| Date | 2024-09-06 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal do Jovem Cristão" no Município de Vitória da Conquista e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 2.927, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. Institui o "Dia Municipal do Jovem Cristdo" no Municipio de Vitoria da Conquista e dá outras 2 QZm}fig)fl// providencias. 25,00 R A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes legais, com arrimo no artigo 74, inciso IIl, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido o "Dia Municipal do Jovem Cristdo" no Municipio de Vitéria da Conquista, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do més de outubro. Art. 2° O "Dia Municipal do Jovem Cristio" tem por objetivo reconhecer e valorizar a contribuição dos jovens cristãos de diferentes denominagdes religiosas, promovendo a unido e a reflexdo sobre sua importincia na construção de uma sociedade mais justa e fraterna. Art. 3° Durante o "Dia Municipal do Jovem Cristdo", poderdo ser realizadas atividades como, palestras, congressos, cruzadas evangelisticas, semindrios, agdes sociais, eventos esportivos, culturais e de lazer, voltados para a juventude cristd e abertos à participagdo da comunidade em geral. Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a promover, apoiar e incentivar a realização de eventos alusivos ao "Dia Municipal do Jovem Cristão", em parceria com entidades representativas das diversas denominagdes religiosas presentes no Municipio e demais institui¢des interessadas. Art. 5° Esta Lei entra em vigéncia na data de sua publicagdo. Vitória da Conquista — BA, 06 de setembro de 2024. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal