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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2927/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2927 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Jovem Cristão" no Município de Vitória da Conquista e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 2.927, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. 
Institui o "Dia Municipal do Jovem Cristdo" no 
Municipio de Vitoria da Conquista e dá outras 
2 QZm}fig)fl// providencias. 
25,00 R 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuigdes legais, com arrimo no artigo 74, inciso IIl, da Lei Organica do 
Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituido o "Dia Municipal do Jovem Cristdo" no Municipio de Vitéria da 
Conquista, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do més de outubro. 
Art. 2° O "Dia Municipal do Jovem Cristio" tem por objetivo reconhecer e valorizar a 
contribuição dos jovens cristãos de diferentes denominagdes religiosas, promovendo a unido e 
a reflexdo sobre sua importincia na construção de uma sociedade mais justa e fraterna. 
Art. 3° Durante o "Dia Municipal do Jovem Cristdo", poderdo ser realizadas atividades 
como, palestras, congressos, cruzadas evangelisticas, semindrios, agdes sociais, eventos 
esportivos, culturais e de lazer, voltados para a juventude cristd e abertos à participagdo da 
comunidade em geral. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a promover, apoiar e incentivar a realização 
de eventos alusivos ao "Dia Municipal do Jovem Cristão", em parceria com entidades 
representativas das diversas denominagdes religiosas presentes no Municipio e demais 
institui¢des interessadas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigéncia na data de sua publicagdo. 
Vitória da Conquista — BA, 06 de setembro de 2024. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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