| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2928 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.928, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. 2E MUN, DE V. DA COMBGUISTA - N e N ' : w 4 Álª M Institui, no ambito do- Município de Vl_tona da d s "ª( tf Conquista, o mês Maio Furta-cor, dedicado às 4'43« rorras ' ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Institui, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo impresso e digital, rodas de conversa, atividades em unidades de saúde e atendimento às mães, marchas entre outras atividades, sendo estas todas gratuitas e sempre priorizando: 1— a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; Il — o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta lei; Art. 3º O mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Vitória da Conquista. Art. 4º O Poder Executivo Município poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do mês Maio Furta-cor. Art. 5º A presente Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista — BA, 10 de setembro de 2024. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal