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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2928/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2928 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.928, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. 
2E MUN, DE V. DA COMBGUISTA - N e N 
' : w 4 Álª M Institui, no ambito do- Município de Vl_tona da 
d s "ª( tf Conquista, o mês Maio Furta-cor, dedicado às 
4'43« rorras ' ações de conscientização, incentivo ao cuidado 
e promoção da saúde mental materna e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Institui, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o mês Maio Furta-cor, 
dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental 
materna. 
Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto 
desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, 
distribuição de material informativo impresso e digital, rodas de conversa, atividades em 
unidades de saúde e atendimento às mães, marchas entre outras atividades, sendo estas todas 
gratuitas e sempre priorizando: 
1— a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; 
Il — o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de 
classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas 
sobre o tema objeto desta lei; 
Art. 3º O mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do 
Município de Vitória da Conquista. 
Art. 4º O Poder Executivo Município poderá buscar parcerias e firmar convênios junto 
às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de 
conscientização do mês Maio Furta-cor. 
Art. 5º A presente Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Vitória da Conquista — BA, 10 de setembro de 2024. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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