| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2929 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | Reconhece a Carreata de Nossa Senhora Aparecida como patrimônio cultural imaterial do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI N° 2.929, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
!9;0»‘4{ Reconhece a Carreata de Nossa Senhora
’2?10‘-{ Aparecida como patrimônio cultural imaterial
35708 do Município de Vitória da Conquista e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, como patrimônio cultural imaterial do Municipio de Vitoria da
Conquista, a Carreata de Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederd aos
registros necessrios nos livros proprios dos órgãos competentes.
Art. 3° Fsta Lei entra em vigéncia na data de sua publicação.
Vitéria da Conquista — BA, 26 de setembro de 2024.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal