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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2929/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2929 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaReconhece a Carreata de Nossa Senhora Aparecida como patrimônio cultural imaterial do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 2.929, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. 
!9;0»‘4{ Reconhece a Carreata de Nossa Senhora 
’2?10‘-{ Aparecida como patrimônio cultural imaterial 
35708 do Município de Vitória da Conquista e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecida, como patrimônio cultural imaterial do Municipio de Vitoria da 
Conquista, a Carreata de Nossa Senhora Aparecida. 
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederd aos 
registros necessrios nos livros proprios dos órgãos competentes. 
Art. 3° Fsta Lei entra em vigéncia na data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 26 de setembro de 2024. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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