| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2935 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Centro Espiritualista Divina Luz e dá outras providências. |
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SU PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 2.935, DE 14 DE OUTUBRO DE 1024. %5 E FRET MUN, DE . * D""V'DACÚNQUISTA Declara de utilidade pública o Centro P'iblicado n - X lid j M%my, EC;/M om ——D%»ª'f Espiritualista Divina Luz e dá outras FE SCONtorma art. 103 da providências. E' mi gónico. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarado de utilidade pública municipal o Centro Espiritualista Divina Luz. Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista — BA, 14 de outubro de 2024. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal