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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2935/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2935 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaDeclara de utilidade pública o Centro Espiritualista Divina Luz e dá outras providências.
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matéria 18676 →

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SU PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 2.935, DE 14 DE OUTUBRO DE 1024. %5 E 
FRET MUN, DE . * D""V'DACÚNQUISTA Declara de utilidade pública o Centro P'iblicado n - X lid j 
M%my, EC;/M om ——D%»ª'f Espiritualista Divina Luz e dá outras FE SCONtorma art. 103 da providências. E' mi gónico. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarado de utilidade pública municipal o Centro 
Espiritualista Divina Luz. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Vitória da Conquista — BA, 14 de outubro de 2024. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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