| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2943 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação doTerreiro de KETU-FÃ, YLÊ ASÉ OMÍN YÍALODO IDE e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.943, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. pREF MUN. DE V. DA ‘3"“‘}”'“"" Declara de Utilidade Publica a Associação do P:toticado no DO em 2////202; / Terreiro de KETU-FA, YLÊ ASE OMIN YÍA Edição º 3 74 contorme art. 103 da LODO IDE e dá outras providências. e i gânica. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica, pela presente Lei, Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação do Terreiro de KETU-FA, YLÊ ASÉ OMÍN YÍA LODO IDE, associação privada, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Três, na esquina com a Rua 09, no Lote 77, Vila Eliza, do Bairro Espírito Santo, CEP 45038 375, em Vitória da Conquista — BA. Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário Vitória da Conquista — BA, 11 de novembro de 2024. Ao cigitiment por ANASHELA JBMOS ANDRADE SOSGOTTIST2 BN cn- ANA SHEILA LEMOS. ANDRADEGONEOTTASTA, -R o= B ouepresencal I SHEEONOTALCOM Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal