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norma nº 2947/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2947 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaFixa os subsídios de Prefeito(a), Vice-prefeito(a), Secretários(as) Municipais ou equivalentes em hierarquia, Chefe do Gabinete Civil e Procurador-Geral, para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
WWW.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.947, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Fixa os subsídios de Prefeito(a), Vice￾prefeito(a), — Secretários(as) Municipais — ou 
equivalentes — em hierarquia, — Chefe do 
Gabinete Civil e Procurador-Geral, para 
a Legislatura — 2025/2028 e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do 
Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam fixados os subsidios mensais, em parcela única, dos agentes politicos de 
Vitéria da Conquista - BA abaixo indicados, para a Legislatura 2025/2028, nos seguintes 
valores: 
1 - Prefeito(a): R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 
II — Vice-Prefeito(a): R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 
IIT — Secretarios(as) Municipais ou equivalentes, Chefe do Gabinete Civil, Procurador￾Geral: R$18.000,00 (dezoito mil reais). 
Paragrafo único. Ficam assegurados aos agentes politicos indicados no caput: 
a) a percepção de décimo terceiro subsidio, a ser pago no més de dezembro de cada ano; 
b) o gozo do periodo de 30 (trinta) dias de férias anuais, remuneradas com um ter¢o a 
mais que o subsidio mensal, e pago concomitantemente com o subsidio do més imediatamente 
anterior. 
Art. 2° Os subsidios especificados no art. 1° desta Lei somente poderdo ser fixados ou 
alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa do Legislativo Municipal, 
assegurada revisdo geral anual, nos termos do art. 84, XI, da LOM, na mesma data e sem 
distingdo de indices, em relação aqueles concedidos aos servidores publicos municipais 
efetivos. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrdo por conta de dotagdes orgamentarias 
proprias, podendo haver suplementagdo caso seja necessario. 
mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.947, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Art. 4° Esta Lei entrard em vigéncia a partir de 1° de janeiro de 2025, ficando revogadas 
as disposigdes em contrario. 
Vitéria da Conquista — BA, 11 de dezembro de 2024. 
acn digitimente par ANA SHELA NS ANDRADEGIEOTTIST2 DU nc ANA SHOLA LEMOS ANDRADEGDIOTTISTR ol 0k ão i e oTAL.COM = Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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