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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2953/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2953 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaInstitui o Dia Municipal do Skate, BMX e Patins, para consolidação dessas práticas esportivas como ferramentas de inclusão e cidadania, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
WWW.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.953, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Institui o Dia Municipal do Skate, BMX e 
Patins, para consolidação dessas práticas 
esportivas como ferramentas de inclusão e 
cidadania, e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Municipio de Vitória da Conquista, o 
"Dia Municipal do Skate, BMX e Patins", a ser comemorado anualmente, no dia 21 de agosto. 
Art. 2º Durante o Dia Municipal do Skate, BMX e Patins, será promovida a divulgação 
de trabalhos que envolvem as práticas e competições referentes a esses esportes, podendo ser 
realizados competições, oficinas, debates, palestras, visando propagar estas modalidades 
esportistas como ferramenta de integração social. 
Art. 3° As atividades realizadas durante o Dia Municipal do Skate, BMX e Patins 
ocorrerdo em espagos publicos municipais, caracteristicos das praticas destas modalidades 
esportistas adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda, em escolas e centros sociais. 
Art. 4° O Dia Municipal do Skate, BMX e Patins se realizara com a parceria do Poder 
Executivo Municipal, da Associagdo de Esportes Radicais Urbanos (AERU) e outras entidades 
interessadas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigéncia na data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 11 de dezembro de 2024. 
s diginlmente por ANÁ SHERA O ANDRADEGDNGOTIISTA, [Bhico-ANA SHENA LEMOS LANDRADESOAGOTI572 €8, o=lCP. 
Ri ReeaTALCOM Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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