| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2954 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, na forma que menciona, no Município de Vitória da Conquista – BA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA WWW.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.954, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que > 50 DOM em RNA sentem dor e angústia, na forma que menciona, BM o BDA no Município de Vitória da Conquista — BA, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Para as finalidades desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos, devendo os órgãos públicos e forças de segurança com atuação no âmbito do Município pautarem as suas diligências em relação a esses animais, embasados por esses pressupostos. Art. 2° Em observância ao disposto no art. 1º, os órgãos públicos e forças de segurança com atuação no âmbito do Município deverão se basear nos seguintes princípios: 1— De acordo com o preceituado pela ciência, os animais devem ser considerados seres dotados de emoções: 11 - Os animais não são considerados mera propriedade pessoal e devem ser entendidos como sujeitos de direito: III — Os animais devem ser reconhecidos pelo seu papel incontestável para a manutenção de equilíbrio ecológico e diante da inquestionável relevância que deve ser dada à sensibilidade do animal, se faz necessário compreender que esses seres vivos são detentores de uma vida incorporada à dignidade de sua natureza. Art. 3° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista — BA , 23 deezembro de 2024. S ANORADE 4301572 D cne ANA SHEXA LEMOS. ANDRADEGDIGOT7I572, coB on E corpresencal 9 Prefeita Municipal