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norma nº 2954/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2954 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaDispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, na forma que menciona, no Município de Vitória da Conquista – BA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
WWW.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.954, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos 
como seres sencientes, sujeitos de direito, que 
> 50 DOM em RNA sentem dor e angústia, na forma que menciona, BM o BDA no Município de Vitória da Conquista — BA, e 
dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Para as finalidades desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres 
sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da 
sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos, devendo os órgãos 
públicos e forças de segurança com atuação no âmbito do Município pautarem as suas 
diligências em relação a esses animais, embasados por esses pressupostos. 
Art. 2° Em observância ao disposto no art. 1º, os órgãos públicos e forças de segurança 
com atuação no âmbito do Município deverão se basear nos seguintes princípios: 
1— De acordo com o preceituado pela ciência, os animais devem ser considerados seres 
dotados de emoções: 
11 - Os animais não são considerados mera propriedade pessoal e devem ser entendidos 
como sujeitos de direito: 
III — Os animais devem ser reconhecidos pelo seu papel incontestável para a manutenção 
de equilíbrio ecológico e diante da inquestionável relevância que deve ser dada à sensibilidade 
do animal, se faz necessário compreender que esses seres vivos são detentores de uma vida 
incorporada à dignidade de sua natureza. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Vitória da Conquista — BA , 23 deezembro de 2024. S ANORADE 4301572 D cne ANA SHEXA LEMOS. ANDRADEGDIGOT7I572, coB on E corpresencal 9 
Prefeita Municipal 

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