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norma nº 2956/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2956 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaExtingue vagas não ocupadas e declara em extinção as vagas ocupadas dos cargos de provimento efetivo da estrutura administrativa municipal que indica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.956, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Extingue vagas não ocupadas e declara em 
extingdo as vagas ocupadas dos cargos de 
provimento efetivo da estrutura administrativa 
municipal que indica, e dá outras providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso das atribuigdes que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgénica do Municipio, faz 
saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam extintas as vagas não ocupadas e declaradas em extingdo as vagas ocupadas 
dos cargos de provimento efetivo, previstos na Lei municipal nº 1.760, de 27 de junho de 2011, 
especificadas na tabela abaixo: 
ESCOLARIDADE | TOTAL DE TTA SV 
CARCD PREVISTAEM VA ASs | DECLARADAS | PREVISTO EM 
EM EXTINCAO LEI AGENTE DE NIVEL SERVICOS FUNDAMENTAL 74 126 200 ESPECIAIS " AGENTE DE í é TRIBUTOS NÍVEL MÉDIO o 16 16 
NÍVEL AUXILIAR ADMINISTRATIVO |' FL IN'DA{\;IENTAL 47 349 396 
AUXILIAR DE NIVEL OBRAS E FUNDAMENTAL 165 54 219 SERVICOS 1 
AUXILIAR DE NIVEL SERVICOS FUNDAMENTAL 1074 1297 2371 GERAIS 1 NIVEL GARI FUNDAMENTAL 175 331 506 1 NIVEL MECANICO FUNDAMENTAL 15 16 31 T 
NÍVEL MOTORISTA FUNDAMENTAL 30 68 98 T 
OFICIAL DE NÍVEL OBRAS E FUNDAMENTAL 125 145 270 SERVIÇOS 1 
OPERADOR DE NIVEL MAQUINAS E FUNDAMENTAL 79 47 126 EQUIPAMENTOS 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.956, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Paragrafo tinico. As vagas ocupadas e declaradas em extinção serdo extintas quando 
ocorrer a vacincia do cargo, nos termos do art. 33 da Lei Complementar municipal nº 
1.786/2011, assegurando-se, até 14, aos seus ocupantes, todos os direitos e vantagens 
estabelecidos em Lei. 
Art. 2° Fica vedada, a partir da data de publicagdo desta Lei, a realizagdo de concurso 
pliblico para preenchimento das vagas extintas e para os cargos cujas vagas foram declaradas 
em extingdo, nos termos do art. 1° desta Lei. 
Art. 3° As atribuigdes correspondentes aos cargos cujas vagas foram extintas ou 
declaradas em extinção no ambito da Administragdo Publica municipal direta, autirquica e 
fundacional, poderdo ser objeto de execugdo indireta, conforme vier a ser disposto em Decreto, 
a ser editado pela Chefia do Poder Executivo Municipal. 
Parigrafo único. Nio serdo, entretanto, objeto de execugdo indireta na Administragio 
Publica municipal direta, autdrquica e fundacional: 
I— as atividades que envolvam a tomada de decisdo ou posicionamento institucional nas 
areas fiscal e tributária, de planejamento, coordenagdo, supervisio e controle; 
II - as atividades consideradas estratégicas para o órgão ou entidade, cuja terceirizagdo 
possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; 
III - as funções relacionadas ao poder de policia, ao grupo ocupacional Fisco, de 
regulagdo, de outorga de servigos públicos e de aplicagdo de sanção. 
Art. 4° Ficam alterados os Anexos I (Quadro de Pessoal Efetivo/Administragdo Direta) e 
V (Descrigdo dos Cargos Efetivos), da Lei municipal nº 1.760/2011, para refletir as mudangas 
propostas pela presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposigdes não atingidas por 
essa. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigéncia na data de sua publicagdo, ficando revogadas as 
disposi¢des em contrario. 
Vitoria da Conquista — BA, 23 de dezembro de 2024. 
Assrado cigitaivente por ANA SHELA 
B cn ANA SHELA LEMOS. ANDRADEGDSOT7I5Ta. B8 ox [y SRR ENOTALCON Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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