| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Institui-se, em 2025, no Município de Vitória da Conquista, o “Ano do Centenário de José Fernandes Pedral Sampaio”, nesta cidade e dá outras providências. |
| native_id | 4350 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.957, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. Institui-se, em 2025, no Municipio de Vitória da Conquista, o “Ano do Centendrio de José Fernandes Pedral Sampaio”, nesta cidade e dá outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribui¢des legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgénica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido, no Municipio de Vitéria da Conquista, o “Ano do Centendrio de José Fernandes Pedral Sampaio”, em homenagem aos 100 anos de nascimento do ex-prefeito, uma das principais figuras responséveis pelo desenvolvimento do Municipio. Art. 2° O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, coordenara a programagdo dos eventos institucionais comemorativos, podendo estabelecer parcerias com entidades e instituigdes, piblicas ou privadas, visando ao apoio e & promoção de atividades alusivas as contribui¢des do homenageado ao desenvolvimento urbano, econémico e social do municipio. Pardgrafo Unico. Para assegurar a viabilizagdo e a ampla divulgagdo desta homenagem, os Poderes Executivo e Legislativo Municipais deverdo incluir, em todos os documentos oficiais do municipio, durante o periodo compreendido entre a aprovagio desta lei e o dia 12 de setembro de 2025, a menção alusiva ao “Ano do Centenério de José Fernandes Pedral Sampaio”. Art. 3° Esta Lei entra em vigéncia a partir de 1° de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrario. Vitória da Conquista — BA, 23de dezembro de 2024. 5O AGRADE 03771572 DA ANA SHEILA LEVOS. (ANDRADESOAGOTTISTR <o 0K Wk curasercl, el SHEUDSEMOTAL.COM Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal