br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2957/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2957 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaInstitui-se, em 2025, no Município de Vitória da Conquista, o “Ano do Centenário de José Fernandes Pedral Sampaio”, nesta cidade e dá outras providências.
native_id4350

Originating matéria

matéria 18981 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.957, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Institui-se, em 2025, no Municipio de Vitória 
da Conquista, o “Ano do Centendrio de José 
Fernandes Pedral Sampaio”, nesta cidade e dá 
outras providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribui¢des legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgénica do 
Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituido, no Municipio de Vitéria da Conquista, o “Ano do Centendrio de 
José Fernandes Pedral Sampaio”, em homenagem aos 100 anos de nascimento do ex-prefeito, 
uma das principais figuras responséveis pelo desenvolvimento do Municipio. 
Art. 2° O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, coordenara a 
programagdo dos eventos institucionais comemorativos, podendo estabelecer parcerias com 
entidades e instituigdes, piblicas ou privadas, visando ao apoio e & promoção de atividades 
alusivas as contribui¢des do homenageado ao desenvolvimento urbano, econémico e social do 
municipio. 
Pardgrafo Unico. Para assegurar a viabilizagdo e a ampla divulgagdo desta homenagem, 
os Poderes Executivo e Legislativo Municipais deverdo incluir, em todos os documentos 
oficiais do municipio, durante o periodo compreendido entre a aprovagio desta lei e o dia 12 
de setembro de 2025, a menção alusiva ao “Ano do Centenério de José Fernandes Pedral 
Sampaio”. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigéncia a partir de 1° de janeiro de 2025, ficando revogadas as 
disposições em contrario. 
Vitória da Conquista — BA, 23de dezembro de 2024. 
5O AGRADE 03771572 DA ANA SHEILA LEVOS. (ANDRADESOAGOTTISTR <o 0K Wk curasercl, el SHEUDSEMOTAL.COM Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

open original →