| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2968 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Proíbe o uso de celulares por alunos nas escolas públicas municipais de Vitória da Conquista durante o período letivo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.968, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. WUN. DE V. DA CONQUE * STA . Proíbe o uso de celulares por alunos nas escolas aco nºo DO em ESPA públicas municipais de Vitória da Conquista 3 ”°.zgflficcnlun.m an, 103 da durante o periodo letivo e da outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribui¢des legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgénica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica proibido o uso de celulares por alunos nas dependéncias das escolas publicas municipais de Vitéria da Conquista durante o horério escolar. Art. 2° Excegdes poderdo ser aplicadas em situagdes especificas, mediante autorizagdo da diregdo da escola para fins pedagógicos ou em casos de emergéncia. Art. 3° A fiscalizagdo do cumprimento desta Lei ficará a cargo da direção da escola, em colaboragdo com os demais membros da comunidade escolar. Art. 4° A ndo observincia desta Lei acarretará medidas disciplinares, a serem determinadas pelo regimento interno de cada unidade escolar, podendo incluir adverténcia, suspensio ou outras medidas educativas. Art. 5° O Poder Executivo regulamentard esta Lei, estabelecendo normas complementares para sua efetiva aplicação. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Vitéria da Conquista — BA, 13 de janeiro de 2025. M Ao dgtaimeta poANA SHELA BN cre ANA A UMOS. e cuspresencal. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal