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norma nº 2968/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2968 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaProíbe o uso de celulares por alunos nas escolas públicas municipais de Vitória da Conquista durante o período letivo.
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matéria 19107 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.968, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
WUN. DE V. DA CONQUE * STA . Proíbe o uso de celulares por alunos nas escolas 
aco nºo DO em ESPA públicas municipais de Vitória da Conquista 
3 ”°.zgflficcnlun.m an, 103 da durante o periodo letivo e da outras 
providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribui¢des legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgénica do 
Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica proibido o uso de celulares por alunos nas dependéncias das escolas publicas 
municipais de Vitéria da Conquista durante o horério escolar. 
Art. 2° Excegdes poderdo ser aplicadas em situagdes especificas, mediante autorizagdo 
da diregdo da escola para fins pedagógicos ou em casos de emergéncia. 
Art. 3° A fiscalizagdo do cumprimento desta Lei ficará a cargo da direção da escola, em 
colaboragdo com os demais membros da comunidade escolar. 
Art. 4° A ndo observincia desta Lei acarretará medidas disciplinares, a serem 
determinadas pelo regimento interno de cada unidade escolar, podendo incluir adverténcia, 
suspensio ou outras medidas educativas. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentard esta Lei, estabelecendo normas 
complementares para sua efetiva aplicação. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Vitéria da Conquista — BA, 13 de janeiro de 2025. 
M 
Ao dgtaimeta poANA SHELA 
BN cre ANA A UMOS. 
e cuspresencal. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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