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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2969/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2969 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe sobre o incentivo à conscientização da importância da doação de sangue e de medula óssea no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 2.969, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
i . DE V. DA COHGUISTA Dispde sobre o incentivo à conscientizagdo da 
— doa no DOM em _)B Q l )Qã»( importância da_x do_ação dg sangue e de mçdula Ê & {b turmê art, 103 da óssea no Municipio de Vitéria da Conquista e 
o n 22 poonfameart 402 da outras providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuigdes legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgénica do 
Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei tem como objetivo promover a conscientizagdo da populagdo de Vitéria 
da Conquista sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea, por meio de 
campanhas educativas e ações de incentivo. 
Art. 2° O Poder Executivo Municipal devera adotar as seguintes medidas: 
I - Campanhas de Conscientizagdo: realizar campanhas periodicas de conscientizagio 
sobre a importancia da doação de sangue e de medula óssea, utilizando meios de comunicação 
como radio, televisdo, redes sociais e panfletos, com foco na educação da população sobre o 
impacto das doagdes na vida de pessoas que necessitam de transfusdes e transplantes; 
1I - Parcerias com Instituições de Saúde: estabelecer parcerias com hemocentros, hospitais 
e ONG’s que atuem na 4rea da satide para promover a coleta de sangue e o cadastro de doadores 
de medula óssea; 
IIT - Eventos de Mobilizagdo: organizar eventos de mobilizagdo e conscientizagdo em 
locais públicos, como pragas e escolas, para sensibilizar a populagdo sobre a importancia da 
doagdo de sangue e de medula óssea, incentivando a participação da comunidade; 
IV - Reconhecimento aos Doadores: criar um programa de reconhecimento e 
agradecimento aos doadores de sangue e de medula ssea, promovendo a entrega de certificados 
e homenagens em eventos oficiais do municipio. 
Art. 3° Fica instituido o Dia D Municipal de Doação de Sangue e Medula Ossea, a ser 
comemorado anualmente no dia 14 de junho, em consonancia com o Dia Mundial de Doação 
de Sangue, data em que o Municipio deverá realizar atividades de conscientizagdo e coleta de 
sangue, promovendo eventos e campanhas para estimular a participagdo da população. 
Art. 4° O Poder Executivo devera incluir, no calendario oficial do Municipio, o Dia 
Municipal da Conscientizagdo sobre a Doagdo de Sangue e Medula Ossea, a ser comemorado 
anualmente no dia 14 de junho com atividades educativas e informativas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 2.969, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi¢des em 
contrario. 
Vitéria da Conquista — BA, 13 de janeiro de 2025. 
Asinadodgtaimats por ANA SHELA 
O cn- ANA SHERA LEVOS, ANDRADEGOSGOTT 572 -8 0k o ouspresenca, 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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