| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o incentivo à conscientização da importância da doação de sangue e de medula óssea no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI N° 2.969, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
i . DE V. DA COHGUISTA Dispde sobre o incentivo à conscientizagdo da
— doa no DOM em _)B Q l )Qã»( importância da_x do_ação dg sangue e de mçdula Ê & {b turmê art, 103 da óssea no Municipio de Vitéria da Conquista e
o n 22 poonfameart 402 da outras providéncias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuigdes legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgénica do
Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei tem como objetivo promover a conscientizagdo da populagdo de Vitéria
da Conquista sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea, por meio de
campanhas educativas e ações de incentivo.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal devera adotar as seguintes medidas:
I - Campanhas de Conscientizagdo: realizar campanhas periodicas de conscientizagio
sobre a importancia da doação de sangue e de medula óssea, utilizando meios de comunicação
como radio, televisdo, redes sociais e panfletos, com foco na educação da população sobre o
impacto das doagdes na vida de pessoas que necessitam de transfusdes e transplantes;
1I - Parcerias com Instituições de Saúde: estabelecer parcerias com hemocentros, hospitais
e ONG’s que atuem na 4rea da satide para promover a coleta de sangue e o cadastro de doadores
de medula óssea;
IIT - Eventos de Mobilizagdo: organizar eventos de mobilizagdo e conscientizagdo em
locais públicos, como pragas e escolas, para sensibilizar a populagdo sobre a importancia da
doagdo de sangue e de medula óssea, incentivando a participação da comunidade;
IV - Reconhecimento aos Doadores: criar um programa de reconhecimento e
agradecimento aos doadores de sangue e de medula ssea, promovendo a entrega de certificados
e homenagens em eventos oficiais do municipio.
Art. 3° Fica instituido o Dia D Municipal de Doação de Sangue e Medula Ossea, a ser
comemorado anualmente no dia 14 de junho, em consonancia com o Dia Mundial de Doação
de Sangue, data em que o Municipio deverá realizar atividades de conscientizagdo e coleta de
sangue, promovendo eventos e campanhas para estimular a participagdo da população.
Art. 4° O Poder Executivo devera incluir, no calendario oficial do Municipio, o Dia
Municipal da Conscientizagdo sobre a Doagdo de Sangue e Medula Ossea, a ser comemorado
anualmente no dia 14 de junho com atividades educativas e informativas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI N° 2.969, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi¢des em
contrario.
Vitéria da Conquista — BA, 13 de janeiro de 2025.
Asinadodgtaimats por ANA SHELA
O cn- ANA SHERA LEVOS, ANDRADEGOSGOTT 572 -8 0k o ouspresenca,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal