| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros aos estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em dias de aplicação das provas no Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências. |
| native_id | 4362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN°2.970, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. Dispde sobre a gratuidade do transporte público ; P DA CoNGUISTA õ " S ¢ VD ÉZL.Q(Z/JM*)/ coletivo de passageiros aos estudantes inscritos P do po DOW em L - no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), o "°3jfi£@.°"""‘”"" art 103 da em dias de aplicação das provas no Município de Vitéria da Conquista, e dá outras providências. sc ds A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Municipio de Vitória da Conquista e as concessiondrias ou permissionarias de transporte público coletivo de passageiros obrigados a fornecer gratuitamente o transporte coletivo de passageiros aos estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em dias de aplicagdo das provas. Paragrafo unico. Para o exercicio do direito assegurado no caput, basta a apresentagdo do comprovante de inscrição no ENEM. Art. 2° O fornecimento de transporte público coletivo de passageiros estabelecido no art. 1° desta Lei deve ser mantido nos mesmos niveis normais dos dias uteis, sem redução da frota de veiculos, nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 13 de janeiro de 2025. Ao digtalmente por ANA SHELA| Rd s o |TE Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal