br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2970/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2970 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros aos estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em dias de aplicação das provas no Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências.
native_id4362

Originating matéria

matéria 19232 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEIN°2.970, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
Dispde sobre a gratuidade do transporte público ; P DA CoNGUISTA õ " S ¢ VD ÉZL.Q(Z/JM*)/ coletivo de passageiros aos estudantes inscritos 
P do po DOW em L - no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), 
o "°3jfi£@.°"""‘”"" art 103 da em dias de aplicação das provas no Município 
de Vitéria da Conquista, e dá outras 
providências. 
sc ds 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do 
Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Municipio de Vitória da Conquista e as concessiondrias ou permissionarias 
de transporte público coletivo de passageiros obrigados a fornecer gratuitamente o transporte 
coletivo de passageiros aos estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), 
em dias de aplicagdo das provas. 
Paragrafo unico. Para o exercicio do direito assegurado no caput, basta a apresentagdo 
do comprovante de inscrição no ENEM. 
Art. 2° O fornecimento de transporte público coletivo de passageiros estabelecido no art. 
1° desta Lei deve ser mantido nos mesmos niveis normais dos dias uteis, sem redução da frota 
de veiculos, nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 13 de janeiro de 2025. 
Ao digtalmente por ANA SHELA| 
Rd s o |TE 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

open original →