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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2971/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2971 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe sobre a prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas municipais próximas à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis no Município de Vitória da Conquista.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
WWW.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.971, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a prioridade de matrícula para 
alunos com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) em escolas municipais próximas à sua 
residência ou ao local de trabalho de seus 
responsáveis no Município de Vitória da 
Conquista e dá outras providências. u i gánica, 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do 
Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica assegurado ao aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a prioridade 
na matricula em escola municipal préxima a sua residéncia ou ao local de trabalho de seu 
responsavel. 
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se autista todo individuo com distúrbio do 
neurodesenvolvimento caracterizado por um desenvolvimento atipico. 
Art. 3° No ato da matricula, o aluno com Transtorno do Espectro Autista, pessoalmente 
ou por intermédio de seu representante legal, deverd apresentar documento comprobatorio de 
residéncia no Municipio de Vitéria da Conquista. 
Art. 4° As escolas municipais garantirdo a permanéncia dos alunos com Transtorno do 
Espectro Autista, adequando seus espagos fisicos para proporcionar um ambiente de 
acolhimento e respeito as necessidades desses alunos. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentara a presente Lei, definindo normas e 
procedimentos necessérios para sua implementagdo. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Vitéria da Conquista — BA, 13 de janeiro de 2025. 
Ao diginlmante por ANA SHEAA LSS ANDRADE GGBGOTTI STA [ ÔNche ANA SHEIA LS. ANDRADEGDIAOTTI57. o8, om 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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