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norma nº 2972/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2972 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaAltera a Lei nº 2.716/2022, que dispõe sobre o programa de alimentação do trabalhador por meio de vale alimentação em cartão magnético,no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Bahia, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEIN°2.972, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
Altera a Lei nº 2.716/2022, que dispde sobre o 
programa de alimentagdo do trabalhador por 
meio de vale alimentação em cartdo magnético, 
no ambito da Câmara Municipal de Vitoria da 
Conquista — Bahia, e dá outras providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribui¢des legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Organica do 
Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° O Artigo 1° da Lei Ordinéria nº 2.716/2022 deste Municipio passa a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 1º. “Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar 
para R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a quantia mensalmente 
fornecida a título de “Vale Alimentação” a seus servidores efetivos da 
ativa e de cargos comissionados de símbolo CC.” (NR) 
Parágrafo único. Anualmente, na data de 1º de janeiro, o valor estipulado no Artigo 1º 
poderá ser atualizado por ato da Presidência da Casa, desde que dita atualização não importe 
em aumento real e seja realizada com base nos indices oficiais do Governo destinados a 
recompor o poder de compra. 
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a dobrar o valor citado no Artigo 
1º desta Lei, exclusivamente, no mês de dezembro de cada ano, devendo a recarga extra ser 
creditada em data estabelecida pela Diretoria Administrativa e Financeira. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2025, se assim houver dotação orçamentária, ficando revogadas todas 
as disposições em contrário. 
Vitória da Conquista — BA, 13 de janeiro de 2025. 
- Attinado cigitalmente por ANA SHELA B8 ANDRADEATOTIST2 º D d DN nc ANA SHEIA LEMOS 
A ou e presancal emsi-simoose MoTAL.cOM Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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