| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.716/2022, que dispõe sobre o programa de alimentação do trabalhador por meio de vale alimentação em cartão magnético,no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Bahia, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN°2.972, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. Altera a Lei nº 2.716/2022, que dispde sobre o programa de alimentagdo do trabalhador por meio de vale alimentação em cartdo magnético, no ambito da Câmara Municipal de Vitoria da Conquista — Bahia, e dá outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribui¢des legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° O Artigo 1° da Lei Ordinéria nº 2.716/2022 deste Municipio passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. “Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar para R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a quantia mensalmente fornecida a título de “Vale Alimentação” a seus servidores efetivos da ativa e de cargos comissionados de símbolo CC.” (NR) Parágrafo único. Anualmente, na data de 1º de janeiro, o valor estipulado no Artigo 1º poderá ser atualizado por ato da Presidência da Casa, desde que dita atualização não importe em aumento real e seja realizada com base nos indices oficiais do Governo destinados a recompor o poder de compra. Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a dobrar o valor citado no Artigo 1º desta Lei, exclusivamente, no mês de dezembro de cada ano, devendo a recarga extra ser creditada em data estabelecida pela Diretoria Administrativa e Financeira. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, se assim houver dotação orçamentária, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Vitória da Conquista — BA, 13 de janeiro de 2025. - Attinado cigitalmente por ANA SHELA B8 ANDRADEATOTIST2 º D d DN nc ANA SHEIA LEMOS A ou e presancal emsi-simoose MoTAL.cOM Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal