| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | “Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória da Conquista-Bahia e dá outras providências”. |
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R 3 = (77) 3086-9600 Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150, Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510 EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista - BA Resolução Nº 94 de 12 de Março de 2025 ““Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória da Conquista-Bahia e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- O art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória da Conquista passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. Ficam criadas as seguintes bancadas no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da Conquista: | — Bancada da Maioria; Il — Bancada da Minoria; Il — Bancada Feminina. & 1° A representagdo feminina com assento na Camara Municipal de Vitéria da Conquista formara a Bancada Feminina, constituida de forma suprapartidaria, integrada por todas as Vereadoras da Casa. § 2°. Cada Bancada terá um Lider, que funciona como seu porta-voz autorizado. § 3° A indicação dos lideres sera feita pelas Bancadas a Mesa da Camara, em documento subscrito pelos seus membros, após a instalagdo do primeiro periodo legislativo anual. & 4° As Bancadas poderdo, a qualquer tempo, substituir seus lideres, devendo ser feita a respectiva comunicação a Mesa. § 5°, Os lideres indicardo os respectivos vice-lideres, dando conhecimento à Mesa dessa designagao. § 6°. Ausente ou impedido o Lider, suas atribuições serao exercidas pelos respectivos vice-líderes. 4 D/\ ÓV WWW.camaravc.com.br HBOBOcamarave qm Câmara de Vitária da Connnicta —— R = e (77) 3086-9600 Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150, Vitéria da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510 EM DEFESA DO POVO Vitéria da Conquista - BA 8 7°. Enquanto não for feita a indicação, considerar-se-a Lider o Vereador mais idoso da Bancada.” (NR) Art. 2°. O art. 38 do Regimento Interno da Camara Municipal de Vitória da Conquista passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38. No inicio de cada Sessão Legislativa, o(a) Prefeito(a) comunicara a Camara, em oficio, o nome de seu Lider e de seu Vice-Lider, aplicandose, no que couber, a disciplina constante do art. 37 e respectivos paragrafos deste Regimento Interno.” (NR). Art. 3°. O caput do art. 74 do Regimento Interno da Camara Municipal de Vitéria da Conquista passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74. A Resolugdo que criar as Comissdes Especiais indicarão seu objetivo, composição e prazo de duragdo, que não podera ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua constituicdo, podendo, desde que haja pedido fundamentado do seu Presidente, ser prorrogado por até igual periodo de tempo, dentro da mesma Legislatura, por decisão do Plenario.” (NR) Art. 4°. Fica acrescido um paragrafo único ao art. 74 do Regimento Interno da Camara Municipal de Vitéria da Conquista com a seguinte redagéo: “Art. 74. (...) Paragrafo único. As Comissdes Especiais serão constituidas por até 05 (cinco) membros, nomeados pelo Presidente da Camara, dentre os quais serão escolhidos seu Presidente, Relator e Secretario.” Art. 5° O § 1° do art. 70 do Regimento Interno da Camara Municipal de Vitéria da Conquista passa a vigorar com a seguinte regagéo: ,\ “Art. 70. (...) C U www.camaravc.com.br nEB@camaravc Tm CAmara de Vitéria da Conanicta — s (77) 3086-9600 ra Municipal Rua Coronel Gugé - 150, Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510 EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista - BA 8 1° As Comissões Temporárias da Câmara compõem-se de 3 (três) membros, salvo a de Representação que se constitui com qualquer número, e as que são objeto de previsão diversa em Lei ou neste Regimento.” (NR) Art. 6º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 12 de Março de 2025. F/l, Crelis Ivan Cordeiro Presidente Lut@;es Cris Rocha Vice-Presidente 2° Vice - Presidente Heffifinio Oliveira Dinho dos Campinhos e Simao 1° Secretario 2° Secretario www.camaravc.com.br Em CAmara da Vitéria da Conanicta J nEo@camaravc