| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2976 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Autoriza o pagamento adicional oriundo do art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, revogada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, aos servidores de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.976, DE 31 DE MARÇO DE 2025. FREF. MUN. DE V. DA CONGUISTA Publicado no DOM em 3/03 (2025 Autoriza o pagamento adicional oriundo do ição n°3.940 conforme 2¢t. 102 da art. 15-D da Portaria GM/MS n° 960, de 17 Edição e 3140 de julho de 2023, revogada pela Portaria Lot Orgnica. GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, aos servidores de saúde bucal na Atengdo Primaria à Saúde — APS, no ambito do Sistema Unico de Saúde — SUS, no Municipio de Vitéria da Conquista, e da outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso dasatribui¢des que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgénica do Municipio, faz saber quea Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° O repasse do pagamento adicional por desempenho aos servidores de saúde bucal na Atengdo Priméria à Saúde - APS, no ambito do Sistema Unico de Satide - SUS, no Municipio de Vitéria da Conquista, disposto no art. 15-D da Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, revogada pela Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, será aplicado de acordo com os critérios e as formas de pagamento dispostos nesta Lei. Art. 2° Observando o disposto no art. 3° desta Lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder o pagamento adicional do incentivo por desempenho exclusivamente aos odontologos, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal integrantes da Atengdo Priméria à Saúde cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saude (SCNES) e que compunham, durante o exercicio de 2023, as equipes de saúde bucal na Atengdo Priméria à Satde - APS, no âmbito do Sistema Unico de Saúde - SUS, no Municipio de Vitoria da Conquista, devidamente homologadas/credenciadas junto ao Ministério da Saúde. Art. 3° O repasse do pagamento adicional por desempenho a que se refere o art. 1° e o art. 2° desta Lei serd pago em parcela unica, utilizando-se as seguintes proporgdes: 1 - 50% (cinquenta por cento) do valor total transferido da Unido para o Municipio de Vitéria da Conquista por aplicação do disposto no art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, revogada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 sera destinado aos servidores ocupantes do cargo odontdlogo, a ser dividido de forma equitativa entre todos os profissionais aqui indicados; e 1I - 50% (cinquenta por cento) do valor total transferido da Unido para o Municipio de Vitéria da Conquista por aplicação do disposto no art. 15-D da Portaria GM/MS n° 960, de PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN°2.976, DE 31 DE MARCO DE 2025. de julho de 2023, revogada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 sera destinado aos servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de saude bucal ou de técnico de saúde bucal, a ser dividido de forma equitativa entre todos os profissionais aqui indicados. Art. 4° O valor relativo ao incentivo de que trata esta Lei ndo servira de base de célculo para quaisquer outras vantagens ou indenizagdes, bem como não sera incorporado aos vencimentos dos servidores beneficiados a qualquer titulo ou para quaisquer fins. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta das dotagdes orgamentarias atualmente existentes, podendo haver suplementagdo, caso seja necessario. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Vitória da Conquista — BA, 31 de margo de 2025. - nssinado Gigealmente por ANA SHELA 05 ANDRADEGDSSOTTISTA, DN cn= ANA SHOUA LEMOS ANDRADEGONGOTTISTA. o IcP-brasl, oucpreseros, - SHEUSOHOTALCOM Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal