br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2978/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2978 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 2.042, de 26 de junho de 2015, e dá outras providências.
native_id4372

Originating matéria

matéria 19920 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 2.978, DE 07 DE ABRIL DE 2025. 
FREF, MUN. DE V. DA CONGUISTA 
Publicado no DOM em Q7 /0% /2945 Dispde sobre a prorrogagdo da vigéncia do 
i º 3,946 conforme art. 103 da Plano Municipal de Educação (PME), 
Edgep i instituido pela Lei Municipal n° 2.042, de 26 de 
junho de 2015, e da outras providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribui¢des que lhe confere o art. 74, incisos I e III, da Lei Orgénica do Municipio, 
faz saber que a Camara Municipal aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigéncia do Plano Municipal de 
Educagio (PME) do municipio de Vitéria da Conquista, instituido pela Lei Municipal n° 2.042, 
de 26 de junho de 2015, alterada pelas Leis Municipais nº 2.106/2016 e n° 2.820/2023. 
Art. 2° Durante o periodo de prorrogagdo, a Secretaria Municipal de Educação devera 
assegurar o monitoramento e a avaliagdo continuos das metas e estratégias previstas no PME, 
com vista ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. 
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposigdes em contrario. 
Vitoéria da Conquista — BA, 07 de abril de 2025. 
Asrcn digralmente por ANA YA 0 ANORADESOSGOTTIST N cr-ANA SHOLA LEMOS ANDRADESCHOTT 572 o-lCP-brask, el eSS OHOTAL COM 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

open original →