| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2980 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Institui a Festa de Nossa Senhora de Fátima como Patrimônio Cultural e Imaterial da cidade Vitória da Conquista, realizada anualmente no dia 13 de maio na Paróquia Nossa Senhora de Fátima e Santo Antônio de Lisboa, nesta cidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ” www.pmvc.ba.gov.br & :c,.f i LEI N° 2.980, DE 11 DE ABRIL DE 2025. PREF. MUN. DE V. DA CONGUISTA Publicado no DOM em_AA/04 /2035 Edigao n°3.J4dconforme 2%, 102 da Institui a Festa de Nossa Senhora de Fatima Lot Oraâries, como Patrimonio Cultural e Imaterial da cidade Vitéria da Conquista, realizada anualmente no dia 13 de maio na Paróquia Nossa Senhora de Fatima e Santo Anténio de Lisboa, nesta cidade e da outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuigdes que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituida a Festa de Nossa Senhora de Fatima como Patriménio Cultural e Imaterial da cidade de Vitéria da Conquista, realizada anualmente no dia 13 de maio na Paróquia Nossa Senhora de Fatima e Santo Antonio de Lisboa, nesta cidade. Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessarios nos livros proprios dos 6rgaos competentes. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitoria da Conquista — BA, 11 de abril de 2025. O cn ANA SHGAA LEMOS ANORADE 036771572 o=NCP-brasd, oo Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal