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norma nº 2986/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2986 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaInstitui o “Selo de Acessibilidade” no Município de Vitória da Conquista, para reconhecer e incentivar estabelecimentos que atendem às normas de acessibilidade, abrangendo categorias como Urbanística, Edificação, Veículos de Transporte e Digital, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 2.986, DE 24 DE ABRIL DE 2025. 
Institui o “Selo de Acessibilidade” no 
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA Municipio de Vitéria da Conquista, para 
Publicado no DOM GNMMRLS reconhecer e incentivar estabelecimentos que 
Edição 1°3.95% conforme art. 103 da atendem às normas de acessibilidade, 
Lei Oroânica. abrangendo categorias como Urbanística, 
Edificagdo, Veiculos de Transporte e Digital, e 
dá outras providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso das atribui¢des que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Organica do Municipio, faz 
saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Vitoria da Conquista, o "Selo de 
Acessibilidade" com a finalidade de reconhecer e incentivar os estabelecimentos piiblicos e 
privados que atendem as normas e diretrizes de acessibilidade nas éreas de urbanismo, 
edificagdes, transporte e ambiente digital. 
Art. 2° O "Selo de Acessibilidade" sera concedido aos estabelecimentos que atenderem 
as normas estabelecidas no Cédigo de Obras e Urbanismo, no Plano Diretor do Municipio, e 
nas diretrizes nacionais de acessibilidade, conforme estabelecido pela Lei Brasileira de 
Inclusdo da Pessoa com Deficiéncia (Lei nº 13.146/2015) e será disposto nas categorias 
“Urbanistica”, “Edificação”, “Veiculos de Transporte” e “Digital™ e adotará as classificagdes 
“Prata” e “Ouro”: 
$ 1° Independentemente da categoria, o Selo de Acessibilidade classificado como Prata, 
sera concedido quando o estabelecimento/entidade permitir a acessibilidade parcial e o Selo 
de Acessibilidade classificado como Ouro, sera concedido quando o estabelecimento/entidade 
possibilitar a acessibilidade ampla e total as suas dependéncias, de acordo com a pontuagdo 
aferida, por meio de critérios estabelecidos em regulamento. 
$ 2° O Selo de Acessibilidade Urbanistica será concedido, conforme o caso, as 
entidades públicas ou privadas responsaveis pelo planejamento e urbanizagdo das vias 
públicas, dos parques e dos demais espagos de uso público, assim como as respectivas 
instalagdes de servigos e mobiliários urbanos promovendo a mais ampla acessibilidade as 
pessoas com deficiéncia e/ou mobilidade reduzida. 
$ 3° O Selo de Acessibilidade de Edificagdo serd concedido, conforme o caso, a 
entidades publicas ou privadas, proprietirias ou possuidoras de edificios de uso publico, 
coletivo ou privado que tornem seus espagos acessiveis as pessoas com deficiéncia e/ou 
mobilidade reduzida. 
$ 4° O Selo de Acessibilidade nos veiculos de transporte coletivo serd concedido a 
empresas que cumprirem os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas especificas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 2.986, DE 24 DE ABRIL DE 2025. 
$ 5° O Selo de Acessibilidade Digital serd concedido aos sitios e portais da rede mundial de computadores (internet) que assegurem essa condição as pessoas com deficiéncia, tanto na disponibilizagdo de conteido em paginas, ou em documentos eletrônicos, quanto o acesso as ferramentas e servigos virtuais e demais meios de comunicagdo via rede, instantaneos ou ndo. 
Art. 3° O deferimento do Selo de Acessibilidade será realizado pela Comissdo de Defesa dos Direitos Humanos, através de Projeto de Decreto Legislativo a ser aprovado pela Camara Municipal de Vitéria da Conquista, seguidos os trimites a serem estabelecidos em regulamento proprio. Paragrafo Unico: Todos os procedimentos relativos a concessão do Selo de Acessibilidade ficardo sob a responsabilidade da Comissdo de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista. 
Art. 4° Os estabelecimentos que desejarem obter o "Selo de Acessibilidade" deverão submeter uma solicitagdo junto à comissdo responsdvel, que realizará uma vistoria técnica para verificar o cumprimento das normas e diretrizes de acessibilidade. 
Art. 5° O "Selo de Acessibilidade" serd concedido por um periodo de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova vistoria e verificagio do cumprimento continuo das normas de acessibilidade. 
Paragrafo Unico: O "Selo de Acessibilidade" sera visivel e deverá ser afixado de maneira destacada no estabelecimento, para que seja facilmente identificado pelo publico, promovendo a conscientizagdo e o reconhecimento da inclusio e acessibilidade. 
Art. 6° O Poder Executivo Municipal regulamentard, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a presente Lei, definindo os critérios, os procedimentos e os prazos necessarios à implementagio do "Selo de Acessibilidade". 
Art. 7° A execução financeira dos Orgamentos Fiscal e da Seguridade Social atende, por ordem de importancia, as despesas com pessoal e encargos sociais, manutenção do funcionamento da maquina administrativa, servigo da divida e contrapartida de créditos internos e externos Art. 7° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover campanhas de conscientizagdo e incentivo à adesão ao "Selo de Acessibilidade", para 
estimular o cumprimento das normas de acessibilidade por mais estabelecimentos na cidade. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Vitéria da Conquista — BA, 24 de abril de 2025. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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