| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2987 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Institui no calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista a “Canção Nova abraça Conquista”, a ser comemorada no mês do aniversário da cidade (novembro de 2025), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.987, DE 24 DE ABRIL DE 2025. PREF. MUN. DE V. DA CCNQUISTA Institui no calendário Oficial do Municipio de Pubficado no DOM em 2$ /05/22025" Vitéria da Conquista a “Canção Nova abraga Edição 103954 conforma art. 103 da Conquista”, a ser comemorada no més do aniversario da cidade (novembro de 2025), e Le! Orpântica, , a dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido no calendério oficial do Municipio de Vitéria da Conquista a “Canção Nova abraga Conquista”, a ser comemorada no més do aniversério da cidade (novembro de 2025). Art, 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposi¢des em contrario. Vitéria da Conquista — BA, 24 de abril de 2025. Ana Sheila Lemos Ar;ã:ade Prefeita Municipal