| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2988 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Institui no Município de Vitória da Conquista o Programa de Incentivo ao Futebol Amador de Rua e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.988, DE 24 DE ABRIL DE 2025. PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA Publicado no DOM em Zfi@él@lfi Institui no Municipio de Vitória da Conquista Edição n°39S6 conforme art, 103 da o Programa de Incentivo ao Futebol Amador Le! Ornânica, de Rua ua e e dá dá outras out providéncias. idéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido no Municipio de Vitéria da Conquista o Programa de Incentivo a0 Futebol Amador de Rua, com o objetivo de fomentar a pratica esportiva em espagos publicos, promovendo inclusio social, lazer e cidadania para criangas, adolescentes e jovens. Art. 2° Os eventos relacionados ao Futebol Amador de Rua 330 de responsabilidade das associagdes de bairros, as quais poderdo: I - arrecadar e explorar painéis, outdoors, placas e outros espagos de publicidade localizados nos campos distritais do Municipio; TI - arrecadar fundos públicos ou privados através de realizagio de eventos relacionados ao fomento de atividades relacionadas ao futebol amador de rua; M - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas ao futebol amador de rua, promovendo os meios necessarios à realização dos objetivos do programa, IV - captar acordos, convénios e contratos de cooperagdo técnica para ampliar a abrangéncia e eficiéncia do programa. Art. 3º As ações do programa tém como objetivo promover a democratizagdo do acesso ao esporte em todo o Municipio. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. Vitéria da Conquista — BA, 24 de abril de 2025. Andrade Prefeita Municipal