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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2988/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2988 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaInstitui no Município de Vitória da Conquista o Programa de Incentivo ao Futebol Amador de Rua e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.988, DE 24 DE ABRIL DE 2025. 
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA Publicado no DOM em Zfi@él@lfi Institui no Municipio de Vitória da Conquista Edição n°39S6 conforme art, 103 da o Programa de Incentivo ao Futebol Amador Le! Ornânica, de Rua ua e e dá dá outras out providéncias. idéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituido no Municipio de Vitéria da Conquista o Programa de Incentivo a0 Futebol Amador de Rua, com o objetivo de fomentar a pratica esportiva em espagos publicos, promovendo inclusio social, lazer e cidadania para criangas, adolescentes e jovens. 
Art. 2° Os eventos relacionados ao Futebol Amador de Rua 330 de responsabilidade das associagdes de bairros, as quais poderdo: 
I - arrecadar e explorar painéis, outdoors, placas e outros espagos de publicidade localizados nos campos distritais do Municipio; 
TI - arrecadar fundos públicos ou privados através de realizagio de eventos relacionados ao fomento de atividades relacionadas ao futebol amador de rua; 
M - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas ao futebol amador de rua, promovendo os meios necessarios à realização dos objetivos do programa, 
IV - captar acordos, convénios e contratos de cooperagdo técnica para ampliar a abrangéncia e eficiéncia do programa. 
Art. 3º As ações do programa tém como objetivo promover a democratizagdo do acesso ao esporte em todo o Municipio. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Vitéria da Conquista — BA, 24 de abril de 2025. 
Andrade 
Prefeita Municipal 

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