| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2997 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Reestrutura e altera a denominação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL, cria órgãos e cargos públicos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE e dá outras providências. |
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Dy PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA %z E www.pmvc.ba.gov.br KA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. " Reestrutura e altera a denominação da Secretaria FRDF, MiuN, DE V. DA CONGUISTA Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Pubilcado no DOM@mAQZQfl%r - SECTEL, cria órgãos e cargos publicos na Edição nº 296 conforme art. 103 da Secretaria — Municipal! de — Desenvolvimento Lei Orgânica, Econômico - SMDE e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, fundamentada nos arts. 6º, II, e 46, II e III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL passa a denominar-se Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, dirigida pelo Secretário Municipal de Cultura, agente político nomeado em comissão e de livre escolha da Chefia do Poder Executivo Municipal. Art. 2° Compete à Secretaria Municipal de Cultura - SECULT: 1 — planejar, elaborar, acompanhar e coordenar a execugdo da politica de desenvolvimento cultural do Municipio, respeitando a sua diversidade; 11 — promover e incentivar a realização de atividades culturais no Municipio. 11T — viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas a promogdo de eventos artisticos e culturais; IV — criar sistemas de co-parceria com as empresas privadas para execugdo de Plano de Ação Cultural; V — promover e articular intercambio de ações culturais com outros entes da federagdo, bem como com institui¢des de nivel internacional; VI — elaborar propostas de ação para divulgar o acervo cultural do Municipio; VII — adotar medidas que assegurem a manutencdo e conservagdo da memoria e do patriménio historico, artistico e cultural do Municipio. Art. 3° A Secretaria Municipal de Cultura - SECULT compde-se dos seguintes 6rgaos: 1 — Gabinete do Secretirio Municipal; I — Assessoria Especial; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br ª&.mp*ª . LEI COMPLEMENTAR N° 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. 1 — Coordenagdo de Equipamentos Culturais; a) Geréncia de Preservação Historica e Cultural; b) Geréncia de Equipamentos Culturais I, II, III, IV e V; IV — Coordenação de Projetos e Eventos Culturais; a) Geréncia de Projetos; b) Geréncia de Eventos; V — Coordenagio de Economia da Cultura; a) Geréncia de Empreendedorismo Cultural; b) Geréncia de Promoção da Diversidade Cultural; VI — Coordenagdo de Planejamento e Gestão Interna; a) Geréncia Administrativa; b) Geréncia Financeira. Art. 4° Compete ao Secretario Municipal de Cultura: 1 — supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os servigos de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administragéo; 11 — expedir instrugdes para execução das leis e regulamentos; III — apresentar proposta parcial para elaboragdo da Lei do Orgamento e relatérios dos servigos de sua Secretaria; IV — comparecer a Camara, dentro dos prazos regulamentares, quando convocado para, pessoalmente, prestar informagdes; V — delegar atribuigdes aos seus subordinados; VI — referendar os atos da Chefia do Poder Executivo Municipal que digam respeito a temas e projetos afetos a sua Secretaria; VII — assessorar a Chefia do Poder Executivo Municipal em assuntos de competéncia da Secretaria; VIII — propor a Chefia do Poder Executivo Municipal as indica¢des para o provimento de cargo em comissdo e designar ocupantes de fungdes de confianga no dmbito da Secretaria; IX — autorizar a realizagdo de despesas, observando os limites previstos na legislagao especifica; X — celebrar convénios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com institui¢des públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegagio da Chefia do Poder Executivo Municipal, bem como acompanhar sua execução e propor alteragdes dos seus termos ou sua dentincia; XI — expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria; XII — orientar, supervisionar e avaliar as atividades de Entidade que lhe ¢ vinculada; J — PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br FÉ LEI COMPLEMENTAR Nº 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. XIII — aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; XIV — promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria; XV — coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico na Secretaria; XVI — apresentar à Chefia do Poder Executivo Municipal o Plano Estratégico de sua Secretaria; XVII — constituir comissdes consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que dispora sobre sua competéncia e duragao; XVIII — apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatério de sua gestdo a Chefia do Poder Executivo Municipal, indicando os resultados alcangados; XIX — praticar atos pertinentes as atribuigdes que lhe forem delegadas pela Chefia do Poder Executivo Municipal; XX — Encaminhar a Chefia do Poder Executivo Municipal Anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria; XXI — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. Art. 5° A Assessoria Especial prestard suporte estratégico, administrativo e técnico ao titular da pasta, auxiliando na coordenagdo das politicas, na articulagdo institucional e no acompanhamento das ações da Secretaria. Art. 6° Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Assessor Especial, de livre nomeação e exoneragio da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC II, tendo as seguintes atribuigoes: 1 — Fornecer suporte técnico e estratégico para a tomada de decisdes, realizando análises e propondo solugdes para demandas da Secretaria; II — Representar o Secretario em reunides, eventos e articulagdes institucionais quando designado; 111 — Monitorar a execução dos programas e projetos da Secretaria, garantindo alinhamento com as diretrizes estabelecidas; IV — Acompanhar os trabalhos das coordenagdes e geréncias, assegurando a integrag@o entre as diferentes areas; V — Elaborar relatérios, pareceres e documentos estratégicos para subsidiar a atuação da Secretaria; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. VI- Apoiar a gestão da comunicação institucional da Secretaria, auxiliando na construção de discursos, notas oficiais e pronunciamentos do Secretário; VII — Intermediar demandas da sociedade, atendendo solicitações e garantindo transparência na comunicação da Secretaria; VIII — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas. Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário. Art. 7º Compete à Coordenação de Equipamentos Culturais o planejamento, gestão e desenvolvimento estratégico dos equipamentos culturais vinculados à Secretaria Municipal de Cultura, garantindo a qualidade, acessibilidade e eficiência dos serviços culturais oferecidos à população, bem como promovendo a valorização do patrimônio material e imaterial do Município. Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Equipamentos Culturais a Gerência de Preservação Histórica e Cultural e as 5 (cinco) Gerências de Equipamentos Culturais. Art. 8º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Equipamentos Culturais, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC III, tendo as seguintes atribuições: I — Planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos equipamentos culturais municipais, assegurando o cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura; 11 — Definir diretrizes para a administração e funcionamento dos equipamentos culturais, em articulação com as gerências responsáveis; III — Estabelecer indicadores de desempenho e avaliação da gestão dos equipamentos culturais; IV — Desenvolver estratégias para ampliar o acesso da população às atividades e serviços oferecidos pelos equipamentos culturais; V — Promover articulação com outras Secretarias Municipais, instituições culturais, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para o fortalecimento dos equipamentos culturais; VI — Estimular parcerias e captação de recursos por meio de editais, convênios e patrocínios para o aprimoramento da infraestrutura e programação dos equipamentos culturais; VII — Acompanhar a manutenção, conservação e segurança dos espaços culturais, em conjunto com as gerências de equipamentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. VIII — Identificar necessidades estruturais e tecnologicas dos equipamentos culturais e propor melhorias para sua modernizagao e eficiéncia; IX — Gerenciar a utilizagdo de recursos materiais e humanos nos equipamentos culturais, garantindo sua sustentabilidade operacional; X — Coordenar e supervisionar a elaboração e execução da programação cultural dos equipamentos municipais, garantindo diversidade e acessibilidade; XI — Promover agdes integradas entre os equipamentos culturais, incentivando atividades conjuntas e itinerantes; XII — Apoiar e incentivar manifestagdes culturais locais, garantindo espagos para sua realizagdo dentro dos equipamentos municipais; XIII — Exercer outras atribuicdes correlatas com as aqui discriminadas. Pardgrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 9° Compete a Geréncia de Preservagdo Historica e Cultural desenvolver, coordenar e implementar politicas publicas voltadas a proteção, valorização e difusdo do patrimdnio cultural do Municipio, atuando na preservagao de seus bens materiais ¢ imateriais. Art. 10 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Preservagdo Histérica e Cultural, de livre nomeagdo e exoneragdo da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuigoes: 1— Identificar, mapear e catalogar bens culturais, histéricos e arquitetonicos do Municipio; 11 — Elaborar e implementar planos de preservação e restauragio de edificios, monumentos e espagos historicos; III — Supervisionar a conservagdo e manutengio de bens tombados e espagos de relevancia historica; 1V — Coordenar processos de tombamento municipal, em parceria com órgãos de preservagao estaduais e federais; V — Estabelecer normas e diretrizes para o uso e ocupagio de bens culturais protegidos; VI — Desenvolver programas educativos para conscientizagdo sobre a importincia do patrimdnio historico e cultural; VII — Articular parcerias com universidades, centros de pesquisa e organizagdes do setor para agdes de valorizagdo da meméria cultural; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Wwww.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. VIII — Estimular a participação da comunidade na preservação do patrimônio cultural, através de fóruns e conselhos municipais; TX — Elaborar projetos para captação de recursos destinados à restauração e conservação de bens históricos; X — Apoiar iniciativas culturais que promovam a memória local, como exposições, festivais e publicações; XI — Identificar e registrar manifestações culturais, saberes tradicionais e práticas comunitárias que compõem a identidade local; XII — Apoiar grupos e comunidades na continuidade e difusão de suas tradições culturais; XIII — Criar politicas de valorização de mestres e guardiões de saberes tradicionais; XIV — Desenvolver ações para proteger e promover festas populares, culinária tipica, artesanato e expressdes artisticas locais; XV — Fiscalizar e garantir o cumprimento das normas de preservagio do patriménio cultural; XVI - Acompanhar intervengdes urbanisticas e arquitetonicas em areas de interesse historico e cultural; XVII — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. Art. 11 As 5 (cinco) Geréncias de Equipamentos Culturais têm a fun¢do de administrar, coordenar e supervisionar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, garantindo seu pleno uso para o desenvolvimento de atividades culturais, artisticas e educativas. Art. 12 Ficam criados 5 (cinco) cargos de provimento em comissio de Gerente de Equipamentos Culturais, de livre nomeação e exoneragio da Chefia do Poder Executivo, remunerados pelo simbolo CC 1V, tendo as seguintes atribuigdes: I — Assegurar o funcionamento regular dos equipamentos culturais sob sua responsabilidade; 11 — Supervisionar a equipe técnica e administrativa de cada espago cultural, garantindo a execução eficiente das atividades; 111 — Garantir a manutenção, conservagio e seguranga dos espagos culturais, em parceria com a Coordenagdo de Planejamento e Gestdo Interna da Secretaria Municipal de Cultura; IV — Elaborar e coordenar a programagio cultural dos equipamentos, garantindo diversidade e acessibilidade; V — Articular parcerias para a realizagio de atividades culturais, como exposigdes, espetaculos, oficinas e festivais; VI — Estimular a ocupagdo dos espagos culturais por artistas locais e coletivos culturais; VII — Desenvolver agdes de fomento e incentivo a cultura, promovendo atividades voltadas para diferentes publicos; .jlºi 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br e q e LEI COMPLEMENTAR N° 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. VIII — Criar estratégias para ampliagdo do piblico e fortalecimento da relagdo entre a comunidade e os equipamentos culturais; IX — Supervisionar a organizagdo, preservagio e ampliagio de acervos em bibliotecas, museus e centros culturais; X — Incentivar a digitalizagao de acervos e ampliação do acesso público ao conhecimento; XI — Desenvolver politicas de incentivo a leitura, pesquisa e difusão do patriménio cultural; XII — Desenvolver parcerias com escolas, universidades e organizagdes da sociedade civil para a realizagdo de projetos culturais e educativos; XIII — Identificar oportunidades de financiamento e editais para captagéo de recursos; XIV — Estimular a realizagdo de eventos que contribuam para a geração de receita e fortalecimento das atividades culturais; XV — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. $ 1° Ato do Secretario Municipal de Cultura designara os equipamentos culturais que ficardo sob a responsabilidade de cada um dos 5 (cinco) Gerentes de Equipamentos Culturais. $ 2° Aos cargos descritos no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislagao municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salrio. Art. 13 Compete a Coordenagdo de Projetos e Eventos Culturais o planejamento, desenvolvimento e execução de politicas culturais voltadas a criagdo, fomento e gestdo de projetos e eventos culturais no Municipio, visando fortalecer a produção cultural local, promover o acesso a cultura e ampliar parcerias para a realização de ações culturais. Pardgrafo tnico. Subordinam-se diretamente a Coordenagdo de Projetos e Eventos Culturais a Geréncia de Projetos e a Geréncia de Eventos. Art. 14 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Coordenador de Projetos e Eventos Culturais, de livre nomeagdo e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC 1II, tendo as seguintes atribuigdes: 1 — Elaborar e coordenar diretrizes para o desenvolvimento de projetos e eventos culturais no Municipio; II — Integrar politicas culturais aos planos estratégicos da Secretaria Municipal de Cultura; I — Monitorar ¢ avaliar a execução dos projetos e eventos culturais, garantindo sua eficiéncia e impacto; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. IV — Coordenar a concepção, planejamento e execugdo dos eventos culturais promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura; V — Desenvolver diretrizes estratégicas para a realização de eventos, garantindo alinhamento com as politicas culturais do Municipio; VI — Estabelecer um calendário anual de eventos, promovendo uma programagio diversificada e acessivel & população; VII — Articular parcerias com instituicdes publicas, privadas e do terceiro setor para financiamento de projetos e eventos culturais; VIII — Identificar e inscrever projetos em editais estaduais, federais e internacionais para captação de recursos; IX — Fomentar o desenvolvimento de iniciativas culturais por meio de incentivos e leis de fomento a cultura; X — Organizar e executar, em parceria com outras Secretarias, órgãos publicos e entidades privadas, os eventos culturais promovidos pela Administragdo Publica Municipal, com destaque para o Arraid da Conquista, o Aniversario da Cidade e o Natal Conquista de Luz; XI — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. Parigrafo tinico. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salério. Art. 15 Compete à Geréncia de Projetos a captagdo de recursos para fortalecer o setor cultural, elaborando projetos, buscando financiamentos publicos e privados e articulando parcerias estratégicas. Art. 16 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Gerente de Projetos, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuições: 1 — Desenvolver e estruturar projetos culturais voltados a captagdo de recursos públicos e privados, alinhados as diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura. I — Monitorar e analisar editais, chamamentos publicos, leis de incentivo e outras oportunidades de financiamento para o setor cultural. III — Elaborar propostas técnicas e orgamentarias compativeis com os requisitos exigidos por financiadores e patrocinadores. IV — Coordenar a execução de projetos aprovados, garantindo a correta aplicagdo dos recursos conforme a legislagio vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N°2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. V —Monitorar a prestagdo de contas junto aos órgãos financiadores, assegurando transparéncia e conformidade com os prazos e exigéncias. VI — Estabelecer e fortalecer redes de cooperagdo com instituições publicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ampliar as fontes de financiamento para a cultura. VII - Propor politicas e agdes que garantam a democratizagao do acesso aos recursos culturais, promovendo a diversidade e a inclusdo social. VIII - Realizar estudos e diagndsticos sobre o cenario cultural local, identificando oportunidades para ampliação do financiamento ao setor. IX — Criar e implementar um plano municipal de captagdo de recursos para a cultura, estabelecendo metas e indicadores de desempenho. X — Acompanhar legislagdes e normativas relacionadas à captagdo de recursos e à execugdo de projetos culturais. XI — Auxiliar na construgéo de Planos de Desenvolvimento Cultural no Municipio, criando meios para que a sociedade civil organizada participe dessas discussdes; XII — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. Parigrafo tinico. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° saldrio. Art. 17 Compete a Geréncia de Eventos a concepgdo, organizagdo e execução de eventos culturais promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura, garantindo sua qualidade, acessibilidade e seguranga. Art. 18 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Gerente de Eventos, de livre nomeação e exoneragdo da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuigdes: I — Promover e incentivar a realizagdo de eventos culturais, como festivais, exposi¢des, feiras, shows e apresentações artisticas; 11 — Supervisionar a infraestrutura necesséria para a realização dos eventos, incluindo palco, som, iluminação e seguranga; 11 — Organizar a contratagdo de servigos e fornecedores para eventos culturais; IV — Assegurar o cumprimento das normas de seguranga e acessibilidade nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura; V — Desenvolver estratégias para ampliar a participagao da populagdo nos eventos culturais; VI — Realizar pesquisas e levantamentos sobre o impacto dos eventos na comunidade; R ‘“ B PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. VII — Promover agdes de acessibilidade e inclusdo para garantir que os eventos atendam a publicos diversos; VIII — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. Parigrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do ter¢o constitucional, e o pagamento do 13° saldrio. Art. 19 A Coordenagdo de Economia da Cultura compete desenvolver, fomentar e implementar politicas publicas que impulsionem a economia criativa e fortalecam o setor cultural como vetor de desenvolvimento econémico e social no Municipio, estimulando a profissionalização, a sustentabilidade financeira e a geração de oportunidades para os trabalhadores e trabalhadoras envolvidos nas diferentes esferas que integram o ecossistema cultural, seja no ambito da pesquisa, criagdo, produgdo, gestdo, difusdo, circulagdo, fruição ou formagao. Paragrafo tnico. Subordinam-se diretamente à Coordenagdo de Economia da Cultura a Geréncia de Empreendedorismo Cultural e a Geréncia de Promoção da Diversidade Cultural; Art. 20 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Coordenador de Economia da Cultura, de livre nomeação e exoneragdo da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC III, tendo as seguintes atribui¢des: 1 — Elaborar e implementar politicas de incentivo ao setor cultural como segmento estratégico da economia local; 11 — Criar programas de apoio à profissionalizagio e sustentabilidade de negdcios culturais e criativos; III — Promover agdes de fortalecimento da cadeia produtiva da cultura, conectando produtores, distribuidores e consumidores de bens e servigos culturais; IV — Articular parcerias e captar recursos de fundos publicos, editais, leis de incentivo e da iniciativa privada para apoiar projetos culturais e criativos; V — Assessorar artistas, coletivos e empreendedores culturais na inscrição e execução de projetos em editais e programas de fomento; VI - Monitorar a execugdo de politicas de incentivo fiscal e subsidios voltados ao setor cultural; VII — Desenvolver capacitagdes, cursos e oficinas voltados a formagdo de empreendedores culturais e criativos; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br o> LEI COMPLEMENTAR N° 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. VIII — Promover semindrios e eventos para qualificagao de agentes culturais em temas como gestão, captação de recursos, marketing e inovagio; IX — Incentivar a inclusdo da economia da cultura nas politicas de educagdo e formação profissional; X — Criar indicadores e pesquisas para mensurar o impacto da cultura na economia local; XI — Elaborar relatérios sobre os avangos e desafios da economia criativa no Municipio; XII — Construir um banco de dados com informagdes sobre produtores, empreendedores e negocios culturais; XII — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. Paragrafo tnico. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 21 A Geréncia de Empreendedorismo Cultural tem como missão estimular e apoiar a profissionalizagao e o desenvolvimento de negócios culturais e criativos, promovendo a autonomia dos agentes culturais e impulsionando o setor como motor da economia local. Art. 22 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Gerente Empreendedorismo Cultural, de livre nomeação e exoneragdo da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC 1V, tendo as seguintes atribuigdes: I — Desenvolver programas e projetos para a formalizagdo de artistas, produtores e microempreendedores culturais; 11 — Criar mecanismos de assessoria técnica e consultoria para negocios culturais, incluindo gestdo, planejamento e captação de recursos; 111 — Articular a criação de redes e associagdes para fortalecer o empreendedorismo cultural no Municipio; IV — Organizar e incentivar a realização de feiras e mostras e o funcionamento de mercados culturais para conectar empreendedores culturais a investidores e consumidores; V — Realizar programas de formação em gestão cultural, empreendedorismo e inovagio para agentes do setor; VI — Promover oficinas e cursos sobre modelos de negocio, marketing digital, precificagdo e sustentabilidade financeira para o setor cultural; VII — Fomentar parcerias com universidades e instituigdes de ensino para a oferta de formagao profissional em economia criativa; VIII — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br mnª#( LEI COMPLEMENTAR Nº 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. Parigrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° saldrio. Art. 23 A Geréncia de Promoção da Diversidade Cultural é responsavel por desenvolver ações que valorizem e garantam a representatividade de diferentes expressoes culturais, fortalecendo a identidade cultural local e promovendo a inclusdo e o respeito a pluralidade de manifestagdes artisticas e culturais. Art. 24 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Gerente de Promogdo da Diversidade Cultural, de livre nomeação e exoneragdo da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuigdes: 1 - Desenvolver e implementar politicas públicas voltadas a valorizagdo da diversidade cultural do Municipio; 1l — Fomentar a participagdo de grupos e coletivos diversos na construgdo de politicas culturais inclusivas; 111 - Apoiar manifestagdes culturais populares, como festas tradicionais, musica, danga, teatro, literatura oral e outras expressdes culturais; IV — Promover festivais, encontros e mostras voltadas & cultura popular e & preservagio da memoria cultural do Municipio; V — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. Paragrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 25 Compete à Coordenagdo Planejamento e Gestdo Interna garantir a organizagio, o controle e a eficiéncia dos processos administrativos, financeiros e de planejamento interno da Secretaria, atuando no suporte estratégico a gestdo, assegurando o bom funcionamento das atividades internas e a conformidade com as normas institucionais. Parigrafo tnico. Subordinam-se diretamente à Coordenagdo de Planejamento e Gestdo Interna a Geréncia Administrativa e a Geréncia Financeira. REA L PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. Art. 26 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Coordenador de Planejamento e Gestdo Interna, de livre nomeagio e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC III, tendo as seguintes atribui¢des: 1 — Elaborar, propor, formular e acompanhar as suas metas de trabalho; II — Avaliar, periodicamente, o desempenho da equipe, solicitar treinamento e qualificagdo dos profissionais; III - Analisar, por deliberagdo do Secretirio Municipal de Cultura, informagdes para autorização de diarias, férias, servigos extraordinarios e demais ocorréncias referentes a situação funcional dos servidores da Secretaria; IV — Analisar os pedidos de materiais, compras e servi¢os para posterior contratagao publica, após deferimento do Secretario Municipal de Cultura; V — Orientar e controlar o servigo de portaria, zeladoria e vigildncia das reparti¢des da Secretaria Municipal de Cultura; VI - Auxiliar na elaboragdo dos Projetos da Lei de Diretrizes Orgamentarias, do Plano Plurianual e do Orgamento Anual na parte que toca a Secretaria Municipal de Cultura; VII — Acompanhar a execu¢do orgamentéria dos Programas e agdes de toda a Secretaria Municipal de Cultura; VIII — Monitorar e supervisionar o progresso dos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Cultura em tramitação, garantindo o cumprimento dos prazos, a conformidade com as diretrizes institucionais e a adoção de medidas necessarias para sua efetivação; IX — Assessorar os demais coordenadores da Secretaria Municipal de Cultura na disponibilizagdo de informagdes financeiras, tais como previsio de pagamento de terceiros e empenhos pendentes de liquidação; X — Aplicar, na sua drea de atuação, as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura, para cumprimento das leis orgamentdrias; XI — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. Paragrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 27 Compete a Geréncia Administrativa a gestio dos processos administrativos da Secretaria Municipal de Cultura, assegurando o adequado funcionamento das atividades internas, o gerenciamento de recursos humanos, a logistica e a organizagdo dos servigos administrativos. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. Art. 28 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC IV, tendo as seguintes atribuições: 1 — Coordenar processos de gestão de pessoal, incluindo folha de pagamento, benefícios e frequência dos servidores, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura; II — Apoiar a implementação de políticas de capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores da Secretaria Municipal de Cultura; TII — Gerenciar demandas relacionadas à lotação e movimentação de servidores dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura; 1V — Planejar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção predial e infraestrutura dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura; V — Supervisionar contratos e serviços terceirizados, como limpeza, segurança e transporte, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura; VI- Controlar e organizar a aquisição, distribuição e armazenamento de materiais de consumo e expediente, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura; VII — Prestar suporte administrativo às demais unidades da Secretaria Municipal de Cultura, garantindo o bom funcionamento das atividades; VIII — Elaborar relatórios administrativos e indicadores de desempenho relacionados à gestão interna da Secretaria Municipal de Cultura; IX — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas. Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário. Art. 29 À Gerência Financeira compete a gestão orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Cultura, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos, o planejamento financeiro e a transparência na execução orçamentária. Art. 30 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente Financeiro, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC IV, tendo as seguintes atribuições: 1— Monitorar a execução do orçamento, garantindo que os gastos estejam alinhados às diretrizes institucionais; 11 — Elaborar relatórios para prestação de contas; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. III — Acompanhar os processos de pagamento, empenho e liquidagdo de despesas, no ambito da Secretaria Municipal de Cultura; IV — Garantir a conformidade dos processos financeiros com a legislagdo vigente e os principios da administragao pública; V — Acompanhar a formalizagdo e execugdo de convénios, parcerias e contratos financeiros, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura; VI — Assegurar a correta aplicagdo dos recursos oriundos de convénios e transferéncias; VII — Coordenar a elaboração de relatorios de prestagdo de contas para órgãos de controle e fiscalizagdo; VIII — Monitorar a aplicagdo de recursos em conformidade com os principios da legalidade, eficiéncia e transparéncia; IX — Atuar no acompanhamento e auditoria de contas da Secretaria Municipal de Cultura, garantindo a correta utilização dos recursos publicos. X — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas. Parigrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 31 Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econdmico - SMDE a Coordenagao da Indústria do Turismo, com o objetivo de promover e incentivar o turismo como um setor estratégico para o desenvolvimento local, articulando politicas ptiblicas, projetos e agdes voltadas para o fortalecimento da atividade turistica. Parágrafo único. Subordinam-se diretamente a Coordenagdo da Industria do Turismo as Geréncias de Estudos Setoriais e de Apoio a Servigos e Infraestrutura Turistica. Art. 32 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Coordenador da Industria do Turismo, de livre nomeação e exoneragdo da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC 111, tendo as seguintes atribuigdes: I — Planejar, coordenar e executar politicas publicas voltadas para o desenvolvimento da industria do turismo; 11 — Promover a articulagdo entre os setores publico e privado para fomentar o crescimento sustentavel do turismo; 111 — Estabelecer diretrizes estratégicas para o desenvolvimento do turismo local e regional; 1V — Coordenar estudos e anélises de impacto socioecondmico do turismo; V — Incentivar a qualificagdo profissional e empresarial no setor turistico; J — PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. VI - Elaborar programas e projetos para a atragdo de investimentos turisticos; VII — Monitorar indicadores e tendéncias do setor turistico para subsidiar a formulagio de politicas publicas; VIII — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. Parigrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 33 Compete a Geréncia de Estudos Setoriais realizar pesquisas, analises e diagnosticos sobre a industria do turismo, fornecendo informagdes estratégicas para o desenvolvimento do setor. Art. 34 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Estudos Setoriais, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuigdes: I — Realizar estudos e pesquisas sobre o mercado turistico e seus impactos na economia local e regional; 1I — Desenvolver diagnósticos e progndsticos sobre o turismo, subsidiando a formulagdo de politicas publicas; 1II — Monitorar tendéncias, indicadores e inovagdes no setor turistico; IV — Elaborar relatdrios e pareceres técnicos para apoiar a tomada de decisdo da Coordenagao da Industria do Turismo; V — Avaliar o desempenho dos programas e projetos do setor turistico; VI — Promover o intercdmbio de informagdes com outras entidades e institui¢des que tratem da tematica do turismo; VII — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. Pardgrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 35 A Geréncia de Apoio a Servigos e Infraestrutura Turistica é responsavel pelo planejamento e implementação de agdes voltadas a expansdo das atividades turisticas, adequação dos acessos e a melhoria da qualidade do produto para o turista. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br . g i LEI COMPLEMENTAR Nº 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. Art. 36 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Gerente de Apoio a Servigos e Infraestrutura Turistica, de livre nomeação e exoneragdo da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuigdes: I — Elaborar e implementar projetos de infraestrutura turistica, como construgdo e revitalizagdo de atrativos, acessos e equipamentos; II — Estabelecer e manter parcerias com órgãos publicos, empresas privadas, entidades do terceiro setor e outras instituigdes relevantes para o turismo; IIT — Promover a articulagdo entre os diferentes atores do turismo, facilitando a comunicagao e a colaboragdo; IV — Implementar ações para a melhoria da qualidade dos serviços turísticos, como capacitação de profissionais, certificação de empresas e criação de padrões de atendimento; V — Estimular a diversificação da oferta turística, com o desenvolvimento de novos produtos e experiências, como turismo rural, ecoturismo, turismo cultural e turismo de aventura; VI — Desenvolver e implementar estratégias de promoção e marketing turístico, para divulgar os destinos e produtos turísticos; VII — Promover o turismo sustentável, que concilia o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente e a valorização da cultura local; VIII — Estimular a implementação de serviços de informações e apoio ao turista; IX — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas. Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário. Art. 37 Fica determinada a extinção, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECTEL, dos órgãos e cargos públicos a seguir indicados, conforme disposto nesta legislação, cessando automaticamente seus efeitos administrativos, orçamentários e funcionais a partir da publicação desta Lei: I — Coordenação de Cultura - Coordenador de Cultura: a) Gerência de Promoção Cultural - Gerente de Promoção Cultural; b) Gerência de Bibliotecas - Gerente de Bibliotecas; 1I — Coordenação de Turismo e Eventos - Coordenador de Turismo e Eventos: a) Gerência de Fomento ao Turismo - Gerente de Fomento ao Turismo; b) Gerência de Projetos e Estudos - Gerente de Projetos e Estudos; c) Gerência de Esporte e Lazer - Gerente de Esporte e Lazer. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. Art. 38 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento do Município, que serão suplementadas, se necessário, ficando autorizadas a Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária a proceder aos remanejamentos orçamentários necessários. Art. 39 As modificações decorrentes desta Lei entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogada expressamente as disposições em contrário. Vitória da Conquista — BA, 12 de maio de 2025. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal www.pmvc.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA = WS LEICOMPLEMENTAR N° 2.997, DE 12 DE MAIO DE 2025. Organograma da Secretaria Municipal de Cultura ANEXO UNICO GERENCIA DE EMPREENDORISMO CULTURAL GERENCIA DE PROMOGCAO DA DIVERSIDADE CULTURAL GERENCIA DE EQUIPAMENTOS B CULTURAIS lll GERENCIA DE EQUIPAMENTOS B) CULTURAIS V UIPAM) LTU GERENCIA DE PRESERVAGAO HISTORICA E CULTURAL GERENCIA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS | GERENCIA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS II GERENCIA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS IV GERENCIA DE PROJETOS GERENCIA DE EVENTOS GERE} ADMINISTR/ GERENCIA FINANCEIRA