| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2999 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Reestrutura a Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM, estabelece sua organização administrativa, e extingue cargos em comissão, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br =il Ol LEI COMPLEMENTAR N° 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. Reestrutura a Secretaria Municipal de N. DE V. DA CONGUISTA - Comunicação - SECOM, estabelece sua Publicado no DOM em ;/3/2_5___ Á organização — administrativa, cria e Edição nºªl/ÉpL contorme art, 103 da extingue cargos em comissdo, e dá outras i providéncias. Lei Orgânica, A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes legais, em conformidade com o art. 74, 111, da Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal de Vitória da Conquista aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Esta Lei Complementar dispde sobre a reestruturação administrativa da Secretaria Municipal de Comunicagido - SECOM, estabelece sua estrutura organizacional, cria e extingue cargos em comissão, e fixa suas atribuigdes. Art. 2° A Secretaria Municipal de Comunicação, 6rgdo da Administragio Direta do Municipio, sera dirigida por Secretario Municipal, agente politico nomeado em comissdo, de livre escolha da Chefia do Poder Executivo Municipal. Art. 3° Compete a Secretaria Municipal de Comunicação: I — formular, coordenar e executar a politica de comunicação social do Poder Executivo Municipal; 1T — promover a democratizagdo do acesso a informação sobre as agdes governamentais, em observancia aos principios constitucionais da publicidade e transparéncia; III - coordenar as agdes de publicidade institucional dos orgdos e entidades da Administragao Publica Municipal; IV — promover a divulgação dos atos e atividades do Governo Municipal; V — coordenar o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os meios de comunicagdo; VI — gerir os canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal nas midias sociais; VII — zelar pela imagem institucional do Poder Executivo Municipal; VIII — desenvolver estratégias de comunicagdo para ampla divulgagdo das politicas publicas municipais; IX — promover a integração das agdes de comunicagdo entre os diversos órgãos e entidades da Administragdo Municipal; X — garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei de Acesso à Informagao, no ambito da comunicação institucional. Art. 4° A Secretaria Municipal de Comunicagio tem a seguinte estrutura organizacional: I — Gabinete do Secretario Municipal; 11 — Assessoria Especial; e PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br "’%‘mwj« LEI COMPLEMENTAR Nº 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. III — Coordenagdo de Jornalismo: a) Geréncia de Produção Jornalistica; b) Geréncia de Fotografia e Audiovisual; c) Geréncia de Relagdes Publicas; 1V — Coordenagido de Midias Sociais: a) Geréncia de Contetdo; b) Geréncia de Monitoramento; c) Geréncia de Edição; V — Coordenagio de Comunicagdo Criativa e Design: a) Geréncia de Contetdo Publicitario; b) Geréncia de Artes Graficas; VI — Coordenagio de Planejamento e Gestdo Interna: a) Geréncia Administrativa; b) Geréncia Financeira. Art. 5° Compete ao Secretdrio Municipal de Comunicagao: 1 — supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os servigos de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administragdo; II — expedir instrugdes para execugdo das leis e regulamentos; III — apresentar proposta parcial para elaboragdo da Lei do Orgamento e relatorios dos servigos de sua Secretaria; IV — comparecer à Camara, dentro dos prazos regulamentares, quando convocado para, pessoalmente, prestar informagdes; V — delegar atribuigdes aos seus subordinados; VI - referendar os atos da Chefia do Poder Executivo Municipal que digam respeito a temas e projetos afetos a sua Secretaria; VII — assessorar a Chefia do Poder Executivo Municipal em assuntos de competéncia da Secretaria; VIII — propor a Chefia do Poder Executivo Municipal as indicagdes para o provimento de cargo em comissdo e designar ocupantes de funções de confianga no âmbito da Secretaria; IX — autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação especifica; X — celebrar convénios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituições publicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação da Chefia do Poder Executivo Municipal, bem como acompanhar sua execugio e propor alteragdes dos seus termos ou sua denúncia; XI — expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria; XII — orientar, supervisionar e avaliar as atividades de Entidade que lhe é vinculada; XIII — aprovar os planos, programas, projetos, orgamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; XIV — promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantagdo dos programas de trabalho da Secretaria; XV —coordenar o processo de implantagdo e acompanhamento do Planejamento Estratégico na Secretaria; XVI - apresentar a Chefia do Poder Executivo Municipal o Plano Estratégico de sua Secretaria; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br “"%.wé" LEI COMPLEMENTAR N° 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. XVII — constituir comissdes consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que dispora sobre sua competéncia e duração; XVIII — apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatério de sua gestio a Chefia do Poder Executivo Municipal, indicando os resultados alcangados; XIX — praticar atos pertinentes as atribuigdes que lhe forem delegadas pela Chefia do Poder Executivo Municipal; XX — Encaminhar a Chefia do Poder Executivo Municipal Anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria; XXI — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. Art. 6° A Assessoria Especial prestara suporte estratégico, administrativo e técnico ao titular da pasta, auxiliando na coordenagdo das politicas, na articulagdo institucional e no acompanhamento das ações da Secretaria. Art. 7° Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Assessor Especial, de livre nomeagao e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC II, tendo as seguintes atribuigdes: I — Fornecer suporte técnico e estratégico para a tomada de decisdes, realizando analises e propondo solugdes para demandas da Secretaria; 11 - Representar o Secretario em reunides, eventos e articulagdes institucionais quando designado; III - Monitorar a execugdo dos programas e projetos da Secretaria, garantindo alinhamento com as diretrizes estabelecidas; IV — Acompanhar os trabalhos das coordenagdes e geréncias, assegurando a integragao entre as diferentes áreas; V — Elaborar relatorios, pareceres e documentos estratégicos para subsidiar a atuagdo da Secretaria; VI- Apoiar a gestio da comunicagdo institucional da Secretaria, auxiliando na construgdo de discursos, notas oficiais e pronunciamentos do Secretario; VII — Intermediar demandas da sociedade, atendendo solicitagdes e garantindo transparéncia na comunicagdo da Secretaria; VIII — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. Paragrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 8° Compete a Coordenagdo de Jornalismo coordenar a produgdo de conteúdo jornalistico institucional, supervisionar a cobertura jornalistica dos eventos oficiais, desenvolver estratégias eficientes de divulgação das agdes governamentais através de diferentes plataformas de comunicação e executar, em articulagdo com a Geréncia de Relagdes Publicas, agdes de relacionamento com os veiculos de imprensa especificamente voltadas a divulgagdo de material noticioso. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA = www.pmvc.ba.gov.br FE e R LEI COMPLEMENTAR N° 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. Pardgrafo único. Subordinam-se diretamente & Coordenação de Jornalismo a Geréncia de Produgdo Jornalistica, a Geréncia de Fotografia e Audiovisual e a Geréncia de Relagdes Publicas. Art. 9° Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Coordenador de Jornalismo, de livre nomeagdo e exoneragao da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC 111, tendo as seguintes atribuicdes: T — Coordenar a produção de contetido jornalistico institucional, garantindo a qualidade, precisão e alinhamento com as diretrizes de comunicagdo do governo municipal; II — Gerir o relacionamento com a imprensa, desenvolvendo estratégias para ampliar a presenga do municipio nos veiculos de comunicagdo com abordagens positivas; III — Supervisionar a cobertura jornalistica dos eventos oficiais, assegurando ampla divulgagdo das ações governamentais através de diferentes meios e plataformas; IV — Coordenar a produção de material fotografico e audiovisual, definindo prioridades de pauta e garantindo a qualidade técnica do contetido produzido; V — Desenvolver projetos especiais de comunicagdo jornalistica, incluindo cadernos especiais, publicagdes temáticas e séries de reportagens sobre politicas publicas municipais; VI - Manter atualizado o portal institucional da Prefeitura, zelando pela organização do conteúdo, agilidade na publicação e facilidade de acesso a informagéo; VII — Produzir conteúdo para diferentes plataformas de comunicagio, adaptando a linguagem e o formato as especificidades de cada meio; VIII — Estabelecer pautas prioritarias para a cobertura jornalistica, considerando o calendério de agdes do governo e os temas de maior relevância para a populagio; TX — Avaliar e aprovar textos jornalisticos antes de sua divulgagdo, garantindo a correta aplicagdo das técnicas jornalisticas e o alinhamento com as diretrizes institucionais; X — Coordenar a agenda de entrevistas e coletivas de imprensa, preparando o material de apoio e orientando os gestores municipais para o relacionamento com a midia; XI — Implementar métricas de avaliagdo da efetividade e alcance do conteúdo jornalistico produzido; XII — Articular com as assessorias de outros órgãos publicos para ampliar a divulgagdo de ações conjuntas; XIII — Propor capacitagdes para a equipe jornalistica, visando o aprimoramento continuo das habilidades técnicas e da qualidade do contetdo produzido; XIV — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. Parigrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salário. Art. 10 Compete a Geréncia de Produção Jornalistica a redagdo, edição e distribuição de conteúdo jornalistico institucional, zelando pela qualidade das informagdes e pela adequada divulgação das agdes governamentais. Art. 11 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Produgdo Jornalistica, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribui¢des: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. I - Produzir contetido jornalistico institucional para diferentes plataformas de comunicagdo, incluindo noticias, reportagens, entrevistas e artigos de interesse público; II - Realizar a cobertura jornalistica dos atos e eventos oficiais, garantindo a documentação e divulgação das agdes governamentais com objetividade e precisio; 11T — Redigir releases, notas oficiais e comunicados à imprensa, utilizando técnicas jornalisticas apropriadas e adaptando o contetido aos diferentes veiculos de comunicagio; 1V — Manter atualizado o portal institucional com noticias e informagdes, garantindo a periodicidade e relevancia do conteudo publicado; V — Coordenar a produção do newsletter (boletim informativo) institucional, definindo pautas, organização editorial e distribuigdo; VI — Elaborar relatérios periédicos sobre a produção jornalistica, incluindo métricas de audiéncia e impacto das publicagdes; VII —Zelar pela qualidade e precisdo das informações divulgadas, checando fontes e garantindo a veracidade e integridade do conteudo; VIII —Desenvolver relacionamento com editorias dos principais veiculos de imprensa, facilitando a divulgagdo das ações municipais; 1X — Organizar e manter atualizado um banco de pautas para sugerir matérias à imprensa sobre temas de interesse do municipio; X — Estabelecer processos para verificação e aprovação de conteudo jornalistico antes da publicação; XTI — Realizar a apuração jornalistica, entrevistas e pesquisas para embasar a produção de conteúdo; XII — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas. Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário. Art. 12 Compete à Gerência de Fotografia e Audiovisual planejar e executar a cobertura fotográfica e audiovisual dos eventos e ações governamentais, garantindo a qualidade técnica, a organização do acervo e a produção de conteúdo multimídia para diferentes plataformas. Art. 13 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Fotografia e Audiovisual, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuições: I—-Realizar a cobertura fotografica e audiovisual dos eventos oficiais, garantindo registros de qualidade que documentem as agdes governamentais; 11 — Manter organizado o acervo fotografico e audiovisual da Prefeitura, implementando sistemas de catalogagdo e busca que facilitem o acesso as imagens; III — Produzir conteúdo audiovisual para diferentes plataformas, incluindo videos institucionais, documentérios sobre projetos municipais e campanhas publicas; IV — Coordenar as transmissdes ao vivo de eventos oficiais, garantindo a qualidade técnica das transmissdes e ampliando o alcance da comunicação institucional; V — Estabelecer padrdes técnicos para produgdo audiovisual, incluindo especificagdes para captagdo, edigdo e finalizagdo de imagens; Aoy PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. VI - Supervisionar a qualidade técnica do material produzido, garantindo o cumprimento dos padrdes estabelecidos e a adequagio as diferentes plataformas; VII-Zelar pela preservagio e catalogagio do acervo multimidia, implementando politicas de seguranga e backup para garantir a preservagdo da memória institucional; VIII — Desenvolver estratégias de narrativa visual para comunicar de forma eficaz as agdes e realizagdes do governo municipal; IX —Executar a edição e pós-produção de material audiovisual, incluindo correção de cor, inserção de graficos e legendas; X — Elaborar briefings técnicos para produção de conteudo audiovisual sob demanda; XI — Manter-se atualizado sobre novas tecnologias e tendéncias em produgio audiovisual aplicaveis a comunicagdo pública; XII — Capacitar servidores de outros órgãos municipais em técnicas bésicas de fotografia para documentagdo de atividades; XIII — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. Paragrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salério. Art. 14 Compete a Geréncia de Relações Publicas planejar e executar estratégias de relacionamento com os diversos publicos de interesse da Prefeitura, gerenciar a imagem institucional e fortalecer os canais de comunicagdo entre o governo municipal e a sociedade. Art. 15 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relagdes Públicas, de livre nomeagdo e exoneragao da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuigdes: I - Desenvolver estratégias de comunicação para fortalecer a identidade e a reputagdo da administragdo municipal; II — Monitorar a percepgdo publica e coordenar o planejamento de respostas a crises de imagem; IIT — Estabelecer e gerenciar programas de relacionamento institucional com publicos estratégicos, incluindo jornalistas, veiculos de informagéo, formadores de opinido, entidades representativas e organizagdes da sociedade civil; TV — Elaborar releases, notas oficiais e organizar entrevistas coletivas; V — Promover treinamentos de media training para os porta-vozes da Prefeitura; VI — Desenvolver planos de comunicagéo de crise para lidar com situagdes emergenciais; VII — Organizar eventos institucionais, como langcamentos de programas e solenidades oficiais, em parceria com a Coordenagéo de Cerimonial; VIII — Garantir que eventos sigam a identidade visual e a estratégia de comunicação da prefeitura; IX — Elaborar relatorios com indicadores de desempenho e impacto da comunicação institucional; X — Ajustar estratégias com base em feedbacks e analise de dados; XI — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA z @ www.pmvc.ba.gov.br m%‘qa&,w LEI COMPLEMENTAR N° 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. Pardgrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 16 Compete a Coordenagio de Midias Sociais desenvolver estratégias para a presenga digital do governo municipal, coordenar a produção de conteúdo especifico para redes sociais e garantir o engajamento e a interagdo com os cidadãos nas plataformas digitais. Pardgrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenagdo de Midias Sociais a Geréncia de Contetido, a Geréncia de Monitoramento e a Geréncia de Edição. Art. 17 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Midias Sociais, de livre nomeagdo e exoneragdo da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC , tendo as seguintes atribuigdes: I — Desenvolver estratégias para midias sociais, estabelecendo presenga coordenada e consistente do governo municipal nas diversas plataformas digitais; 11 —Coordenar a produção de conteudo digital, garantindo a adaptação adequada das mensagens institucionais as especificidades e linguagem de cada plataforma; III — Supervisionar o monitoramento das redes sociais, analisando tendéncias, menções e repercussdes relacionadas ao governo municipal; IV — Gerir as interagdes nas plataformas digitais, estabelecendo protocolos de atendimento e resposta aos cidaddos; V — Estabelecer métricas e indicadores de desempenho para avaliar a efetividade da presenca digital do governo municipal; VI- Propor inovagdes na comunicagdo digital, acompanhando tendéncias e novas funcionalidades das plataformas; VII — Garantir a uniformidade da comunicação nas redes sociais, mantendo coeréncia de posicionamento, linguagem e identidade visual; VIII — Identificar tendéncias e oportunidades na comunicagdo digital, adaptando estratégias para maximizar o alcance e engajamento; IX — Estabelecer diretrizes para o atendimento ao cidaddo nas redes sociais, garantindo respostas ageis e adequadas as demandas da população; X — Coordenar a integração entre o contetido das redes sociais e outras plataformas de comunicagdo do municipio; XI — Desenvolver planos de gerenciamento de crise para situagdes sensiveis nas redes sociais em alinhamento com a Geréncia de Relagdes Publicas; XII — Promover capacitagdes internas sobre o uso eficiente e seguro das midias sociais para servidores que atuam com comunicagéo; XIII — Articular com as demais areas da Secretaria para garantir alinhamento das mensagens nas diferentes plataformas; XIV —Analisar e implementar novas plataformas de midias sociais de acordo com a relevancia para o publico-alvo; XV — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br % i LEI COMPLEMENTAR N° 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 18 Compete à Geréncia de Conteúdo criar e adaptar conteudos especificos para as diferentes plataformas digitais, utilizando linguagem adequada para promover o engajamento e a interagdo com o publico. Art. 19 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Contetdo, de livre nomeação e exoneragio da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuições: 1 - Produzir contetido especifico para redes sociais, adaptando informações institucionais a linguagem e formato adequados a cada plataforma; 11 — Desenvolver estratégias de engajamento digital, criando contetdos que estimulem a interagdo dos cidaddos com as publicagdes institucionais; Il - Adequar a linguagem institucional às diferentes plataformas, garantindo comunicagio efetiva e alinhada com as caracteristicas de cada rede social; IV — Propor pautas e formatos inovadores para a comunicagdo digital, incluindo novas abordagens para temas tradicionais da gestdo publica; V — Coordenar o calendério editorial das redes sociais, planejando publicagdes e campanhas com antecedéncia e de forma estratégica; VI- Garantir a uniformidade da comunicação digital, mantendo consisténcia na linguagem, estilo e abordagem em todas as plataformas; VII -Avaliar o desempenho do conteúdo publicado, analisando métricas de alcance e engajamento para refinar estratégias futuras; VIII — Desenvolver narrativas transmidia que aproveitem as potencialidades de cada plataforma e criem experiéncias complementares; TX — Elaborar roteiros para contetidos audiovisuais especificos para redes sociais, como videos curtos, stories e reels; X —Manter-se atualizado sobre tendéncias, recursos e ferramentas disponiveis nas diferentes plataformas de midias sociais; XI — Articular com as demais geréncias para obtenção de dados, informagdes e materiais necessarios a produção de conteudo; XII — Criar séries tematicas de conteúdo que promovam engajamento continuo e fidelização da audiéncia em parceria com as Secretarias Municipais; XIII — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. Paragrafo tinico. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salério. Art. 20 Compete à Geréncia de Monitoramento acompanhar as mengdes ao governo nas redes sociais, analisar métricas de desempenho digital e propor estratégias para aprimorar a presenca e a reputação do governo municipal nas plataformas digitais. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br * LEI COMPLEMENTAR Nº 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. Art. 21 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC 1V, tendo as seguintes atribuições: 1— Monitorar as menções à Prefeitura nas redes sociais, acompanhando em tempo real comentários, críticas e elogios direcionados ao governo municipal; II — Elaborar relatórios de performance digital, compilando e analisando dados sobre o alcance e impacto da presença institucional nas mídias sociais; IIT — Analisar métricas e indicadores de desempenho, identificando padrões e tendências relevantes para o aprimoramento das estratégias digitais; IV — Identificar tendências e oportunidades nas redes sociais, sugerindo temas, abordagens e formatos com potencial de engajamento; V — Gerenciar a reputação digital da instituição, identificando riscos potenciais e propondo estratégias preventivas e corretivas; VI- Propor ações com base nos dados coletados, transformando informações de monitoramento em estratégias práticas de comunicação; VII - Supervisionar o atendimento ao cidadão nas redes sociais, garantindo respostas apropriadas e no tempo adequado; VIII — Implementar e gerenciar ferramentas de monitoramento digital, selecionando e operando softwares e aplicativos especializados; IX — Elaborar relatórios analíticos sobre percepção pública e impacto de campanhas e iniciativas municipais nas redes sociais; X — Mapear influenciadores digitais locais e regionais com potencial para parcerias institucionais; XI — Identificar e alertar sobre crises potenciais nas midias sociais, propondo estratégias imediatas de gestão de crise; XII — Desenvolver sistemas internos de classificagdo de menções por temas, secretarias responsaveis e nivel de urgéncia; XIII — Monitorar a presenga digital de outras prefeituras e governos, identificando boas praticas e oportunidades de benchmarking; XIV — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas. Paragrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 22 Compete a Geréncia de Edição revisar e adequar os conteúdos para as redes sociais, garantindo a qualidade técnica, o padrio editorial e a organizagdo das publicagdes nas diferentes plataformas digitais. Art. 23 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Gerente de Edição, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuigdes: I—Revisar e adequar conteúdos para redes sociais, garantindo qualidade textual, adequagdo a linguagem digital e alinhamento com as diretrizes institucionais; J PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. 11 — Garantir a qualidade técnica das publicagdes, verificando aspectos como formatagio, legibilidade e acessibilidade do contetido; I - Coordenar o fluxo de aprovagio de contetido, estabelecendo processos eficientes para revisdo e validação de publicagdes; IV — Estabelecer cronogramas de publicagio, otimizando horários e frequéncia para maximizar o alcance do contetido; V — Manter a padronizagdo editorial, garantindo consisténcia de voz, tom e estilo em todas as comunicagdes institucionais nas redes sociais; VI-Organizar o arquivo de conteúdo digital, implementando sistemas de catalogagio que facilitem a recuperação e reuso de materiais; VII — Supervisionar as publicagdes em todas as plataformas, assegurando adaptagdes adequadas as especificidades de cada rede social; VIII — Estabelecer e manter atualizados manuais de estilo e diretrizes editoriais para os diferentes canais de comunicação digital; IX — Desenvolver templates e modelos para formatos recorrentes de publicagdo, garantindo coeréncia visual e editorial; X — Coordenar processos de integragio de conteúdo entre diferentes plataformas, garantindo unidade da comunicagdo institucional; XI — Implementar checklist de verificação pré-publicagdo para minimizar erros e garantir qualidade do conteúdo; XII — Monitorar mudangas nos algoritmos e politicas das plataformas de midias sociais, adaptando o conteúdo a essas alteragdes; XIII — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. Paragrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislagio municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salério. Art. 24 Compete a Coordenagdo de Comunicação Criativa e Design planejar, desenvolver e executar agdes e projetos de publicidade, propaganda, design e artes visuais, visando a promoção institucional e o fortalecimento da identidade comunicacional do governo municipal, bem como gerir os contratos com agéncias de publicidade, assegurando a efetividade das estratégias e o cumprimento das normas legais aplicaveis, especialmente a Lei Federal n° 12.232/2010. Parigrafo tnico. Subordinam-se diretamente à Comunicagdo Criativa e Design a Geréncia de Contetido Publicitario e a Geréncia de Artes Graficas. Art. 25 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Coordenador de Comunicagio Criativa e Design, de livre nomeagéo e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC III, tendo as seguintes atribuições: 1— Planejar campanhas publicitarias institucionais, definindo estratégias, publicos-alvo, mensagens-chave e canais de distribuição adequados para a comunicagdo efetiva das ações governamentais; j‘mu PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br 3 «,of LEI COMPLEMENTAR Nº 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. 11 — Gerir contratos com agências de publicidade, supervisionando a prestação de serviços e garantindo a entrega de produtos publicitários com qualidade técnica e alinhamento às diretrizes institucionais; III -Supervisionar a criação de material publicitário, desde o briefing inicial até a aprovação final, garantindo a adequação técnica e o cumprimento dos objetivos comunicacionais; IV -Coordenar a distribuição de verbas publicitárias, otimizando recursos e maximizando o alcance e efetividade das campanhas, de acordo com as diretrizes do Secretário Municipal de Comunicação; V — Garantir o cumprimento da legislação pertinente à publicidade institucional, assegurando a conformidade com princípios de impessoalidade, legalidade e interesse público; VI- Avaliar a efetividade das campanhas publicitárias, implementando métricas e indicadores para mensuração de resultados; VII — Promover a integração entre as estratégias publicitárias e as demais ações de comunicação do governo municipal; VIII —Desenvolver briefings detalhados para orientar o trabalho criativo das agências contratadas; IX — Exercer a supervisão e o controle das atividades da equipe de design, zelando pelo cumprimento dos prazos, pela qualidade dos entregáveis e pela observância dos padrões institucionais; X — Estruturar fluxos de trabalho e metodologias ágeis para otimizar a produção e padronizar entregas; XI — Organizar o recebimento, categorização e execução das solicitações de design das secretarias municipais; XII — Promover capacitações e atualizações constantes em design, tecnologia e comunicação pública; XIII —Garantir que os materiais gráficos sigam a identidade visual e diretrizes da Prefeitura; XIV — Criar e supervisionar identidades visuais para programas e eventos da Prefeitura, assegurando padronizagio e conformidade institucional. XV — Gerenciar a produgdo de materiais graficos para diversos canais, como redes sociais, portais oficiais, impressos, sinalizagdes e audiovisuais. XVI — Garantir acessibilidade nos projetos, aplicando normas de design inclusivo para pessoas com deficiéncia. XVII — Padronizar documentos institucionais, desenvolvendo modelos graficos para apresentagdes, relatorios e formuldrios. XVIII — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. Parigrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 26 Compete a Geréncia de Contetido Publicitario desenvolver textos e contetidos para as campanhas publicitdrias, garantindo a adequagdo das mensagens ao publico-alvo e o cumprimento da legislagdo sobre publicidade institucional. F PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br e E %upªf LEI COMPLEMENTAR Nº 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. Art. 27 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Conteúdo Publicitário, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuições: 1— Desenvolver briefings para campanhas publicitérias, definindo objetivos, públicosalvo, mensagens-chave e orientagdes estratégicas; 11 - Garantir a adequagdo das mensagens ao piblico-alvo, considerando aspectos socioculturais, linguisticos e psicograficos nas estratégias de comunicagio; TIT — Zelar pelo cumprimento da legislagdo publicitaria, assegurando a conformidade com os principios da administragdo publica; 1V — Avaliar resultados das campanhas, analisando indicadores de impacto e propondo ajustes para otimizagdo de resultados; V —Desenvolver conceitos criativos para campanhas institucionais, garantindo originalidade e efetividade comunicacional; VI - Coordenar a adaptagdo de conteúdo publicitério para diferentes plataformas, garantindo coeréncia da mensagem em diversos formatos; VII — Pesquisar e aplicar tendéncias de comunicação publicitéria compativeis com a comunicagdo publica; VIII - Articular com as demais areas da Secretaria para integragdo de estratégias publicitarias com outras ações de comunicagio; 1X — Estabelecer processos de validagao e aprovagao de contetido publicitério, garantindo qualidade e alinhamento institucional; X — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. Paragrafo iinico. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13° salério. Art. 28 Compete à Geréncia de Artes Gréficas desenvolver a identidade visual e criar pegas graficas para a comunicagdo institucional, garantindo a padronizagdo visual e a qualidade técnica dos materiais produzidos. Art. 29 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Gerente de Artes Graficas, de livre nomeação e exoneragdo da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuigdes: 1— Criar pegas gráficas para diferentes plataformas, adaptando o contetido visual as especificidades de cada meio de comunicagio; 11 — Padronizar a comunicagdo visual do governo, desenvolvendo e implementando manuais de identidade visual e diretrizes de aplicação da marca; IIT — Supervisionar a aplicagdo correta da identidade visual em todos os materiais produzidos pela Prefeitura, garantindo a coeréncia da imagem institucional; 1V — Produzir infograficos e material visual informativo, traduzindo dados complexos em representagdes visuais de facil compreenséo; V —Zelar pela qualidade técnica do material gréfico, garantindo a adequagdo aos diferentes meios de reprodugéo e distribuição; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. VI-Criar layouts e templates para publicagdes institucionais recorrentes, como relatorios, apresentagdes e materiais informativos; VII — Desenvolver solugdes de design para projetos especiais de comunicagio, inclusive exposigdes, eventos e intervengdes urbanas; VIII — Pesquisar e aplicar tendéncias de design alinhadas com as necessidades da comunicagdo publica; IX — Produzir elementos visuais para utilizagio em midias digitais, incluindo redes sociais, site institucional e aplicativos; X — Supervisionar processos de impressao e produgdo de materiais graficos, garantindo a fidelidade ao projeto original; XI — Colaborar com as equipes de comunicagdo digital na criagio de interfaces e elementos visuais para plataformas online; XII — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 30 Compete à Coordenação de Planejamento e Gestdo Interna garantir a organizago, o controle e a eficiéncia dos processos administrativos, financeiros e de planejamento interno da Secretaria, atuando no suporte estratégico a gestão. Parigrafo único. Subordinam-se diretamente & Coordenagdo de Planejamento e Gestão Interna a Geréncia Administrativa e a Geréncia Financeira. Art. 31 Fica criado o cargo de provimento em comissio de Coordenador de Planejamento e Gestdo Interna, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC III, tendo as seguintes atribuigdes: 1 — Elaborar, propor, formular e acompanhar as suas metas de trabalho; 11— Avaliar, periodicamente, o desempenho da equipe, solicitar treinamento e qualificação dos profissionais; III — Analisar, por deliberagdo do Secretario Municipal de Comunicagdo, informagdes para autorizagdo de diarias, férias, servigos extraordinarios e demais ocorréncias referentes a situação funcional dos servidores da Secretaria; IV —Analisar os pedidos de materiais, compras e servigos para posterior contratagio publica, apés deferimento do Secretario Municipal de Comunicagio; V — Orientar e controlar o servigo de portaria, zeladoria e vigilancia das repartigdes da Secretaria Municipal de Comunicagéo; VI — Auxiliar na elaboragdo dos Projetos da Lei de Diretrizes Orgamentarias, do Plano Plurianual e do Orgamento Anual na parte que toca a Secretaria Municipal de Comunicagao; VII — Acompanhar a execução orçamentária dos Programas e ações de toda a Secretaria Municipal de Comunicagdo; VIII —Monitorar e supervisionar o progresso dos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Comunicagdo em tramitagdo, garantindo o cumprimento dos prazos, a conformidade com as diretrizes institucionais e a adogdo de medidas necessarias para sua efetivação; &zl P PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. IX — Assessorar os demais coordenadores da Secretaria Municipal de Comunicagdo na disponibilizagdo de informagdes financeiras, tais como previsdo de pagamento de terceiros e empenhos pendentes de liquidação; X - Aplicar, na sua área de atuagdo, as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Comunicago, para cumprimento das leis orgamentérias; XI — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. Parigrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 32 Compete à Geréncia Administrativa a gestdo dos processos administrativos da Secretaria Municipal de Comunicagdo, assegurando o adequado funcionamento das atividades internas, o gerenciamento de recursos humanos, a logistica ¢ a organizagio dos servigos administrativos. Art. 33 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, de livre nomeação e exoneragdo da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribui¢des: 1— Coordenar processos de gestão de pessoal, incluindo folha de pagamento, beneficios e frequéncia dos servidores no ambito da Secretaria Municipal de Comunicação; II — Apoiar a implementagdo de politicas de capacitagio e desenvolvimento profissional dos servidores da Secretaria Municipal de Comunicagdo; TIT — Gerenciar demandas relacionadas à lotagdo e movimentagio de servidores dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Comunicagdo; IV — Plancjar e acompanhar a execugdo dos servicos de manutengio predial e infraestrutura dos espagos da Secretaria Municipal de Comunicagio; V —Supervisionar contratos e servigos terceirizados, como limpeza, seguranga e transporte no ambito da Secretaria Municipal de Comunicagio; VI — Controlar e organizar a aquisi¢do, distribuição e armazenamento de materiais de consumo e expediente para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Comunicagdo; VII — Prestar suporte administrativo as demais unidades da Secretaria Municipal de Comunicagdo, garantindo o bom funcionamento das atividades; VIII — Elaborar relatérios administrativos e indicadores de desempenho relacionados à gestdo interna da Secretaria Municipal de Comunicagio; IX — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. Parigrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 34 Compete a Geréncia Financeira a gestdo orgamentaria e financeira da Secretaria Municipal de Comunicagdo, garantindo a correta aplicagdo dos recursos publicos, o planejamento financeiro e a transparéncia na execução orgamentéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. Art. 35 Fica criado o cargo de provimento em comissio de Gerente Financeiro, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribui¢des: 1— Monitorar a execução do orgamento, garantindo que os gastos estejam alinhados as diretrizes institucionais; 1T — Elaborar relatorios para prestacio de contas; 111 — Acompanhar os processos de pagamento, empenho e liquidagio de despesas no ambito da Secretaria Municipal de Comunicagio; IV — Garantir a conformidade dos processos financeiros com a legislagao vigente e os principios da administragdo publica; V — Acompanhar a formalizagio e execugdo de convénios, parcerias e contratos financeiros, no ambito da Secretaria Municipal de Comunicagio; VI Assegurar a correta aplicagdo dos recursos oriundos de convénios e transferéncias; VII — Coordenar a elaboração de relatorios de prestação de contas para órgãos de controle e fiscalizagdo; VIII — Monitorar a aplicagdo de recursos em conformidade com os principios da legalidade, eficiéncia e transparéncia; IX — Atuar no acompanhamento e auditoria de contas da Secretaria Municipal de Comunicagdo, garantindo a correta utilização dos recursos publicos: X — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. Paragrafo tnico. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 36 Fica determinada a extinção, no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicagéo, dos órgãos e cargos piblicos anteriormente existentes em sua estrutura, cessando automaticamente seus efeitos administrativos, orgamentarios e funcionais a partir da publicação desta Lei, a saber, a Coordenagdo de Comunicagio e a Geréncia de Informagio ao Publico. Art. 37 O organograma da Secretaria Municipal de Comunicação constitui o Anexo Unico desta Lei Complementar. Art. 38 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta de dotagdes proprias, consignadas no Orgamento do Municipio, que serdo suplementadas, se necessério, ficando autorizada a Secretaria Municipal de Finangas e Execugdo Orgamentaria a proceder aos remanejamentos orgamentarios necessarios. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA à www.pmvc.ba.gov.br = KS LEI COMPLEMENTAR Nº 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. Art. 39 As modificações decorrentes desta Lei entram em vigor na data de sua publicagio, ficando revogadas expressamente as disposigdes em contrario. Vitéria da Conquista — BA, 12 de maio de 2025. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2025. ANEXO UNICO ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO TOE INTERNA GERENCIA DE GERENCIA DE PRODUGAO "fg;’fi:&’;y[;t CONTEUDO JORNALISTICA * i PUBLICITARIO GERENCIA ADMINISTRATIVA GERENCIA DE FOTOGRAFIA E AUDIOVISUAL GERENCIA DE GERENCIA DE GERENCIA MONITORAMENTO ARTES GRAFICAS FINANCEIRA GERENCIA RELAG PUBLICAS