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norma nº 3001/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3001 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaReestrutura a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
w ‘%fluu"’g LEI Nº 3.001, DE 12 DE MAIO DE 2025. 
FREF. MUN, DE V. DA CONGUIS TA :'“‘F MUN DON em 2104 ; f Reestrutura a Junta Administrativa de Recursos de 
Publicado no em ” Infrações (JARI) e dá outras providências. Edição nº 2944 rontorm : 
A EFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reestruturada, por meio da presente Lei, a Junta Administrativa de Recursos de 
Infrações (JARI) no âmbito da Administração Direta do Municipio de Vitória da Conquista, Estado 
da Bahia, nos termos da Lei Municipal nº 968, de 1999, e do art. 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 
de setembro de 1997 (Codigo de Transito Brasileiro). 
$ 1° A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana prestard apoio técnico, administrativo e 
financeiro de forma a garantir o pleno funcionamento das atividades da(s) JARI. 
$ 2° Fica autorizada a criação de (03) trés Juntas Administrativas de Recursos de Infragdes. 
$ 3° A constituição e nomeagdo dos membros da JARI será realizada por ato da chefia do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 2° Compete à JARI: 
I — julgar os recursos interpostos pelos infratores; 
11 - solicitar aos órgãos e entidades executivos de transito e executivos rodovidrios 
informagdes complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situagao 
recorrida; 
111 — encaminhar aos órgãos e entidades executivos de transito e executivos rodovirios 
informagdes sobre problemas observados nas autuagdes, apontados em recursos e que se repitam 
sistematicamente; 
IV — formular seu Regimento Interno e propor alteragdes conforme as diretrizes 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), submetendo-o & aprovagdo do 
Secretario Municipal de Mobilidade Urbana. 
Art. 3° As JARIs serão compostas por 3 (trés) membros titulares e igual nimero de suplentes, além 
de um secretério designado dentre os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Mobilidade 
Urbana, sendo: 
I- o Presidente, bacharel em Direito, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 
II — um representante da sociedade civil, com conhecimento na área de transito; 
III — um representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. 
J — 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.001, DE 12 DE MAIO DE 2025. 
§ 1° Cada membro da JARI sera substituido, em seus impedimentos, pelos respectivos 
suplentes, cuja designagdo obedecera aos mesmos critérios exigidos para os titulares. 
§ 2° As substituigdes, quando necessérias, serdo efetuadas por meio de portaria do Secretério 
Municipal de Mobilidade Urbana, que designara um suplente para o exercicio das atribuigdes até 
que nova nomeação seja realizada pela Chefia do Poder Executivo Municipal. 
$ 3° O mandato da JARI tera duragao de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos em seus 
respectivos mandatos por periodos iguais e sucessivos, por decisdo da Chefia do Poder Executivo 
Municipal. 
$ 4° A JARI podera abrir a sessdo e deliberar com a maioria simples de seus integrantes, 
respeitada, obrigatoriamente, a presenca do presidente ou seu suplente. 
$ 5° As decisdes das JARI deverdo ser fundamentadas e aprovadas por maioria simples de 
votos dando-se a devida publicidade. 
$ 6° Os membros da JARI reunir-se-do pelo menos uma vez por semana, com o maximo de 
8 (oito) sessdes mensais. 
Art. 4° Na hipétese de haver mais de uma JARI constituida, a Chefia do Poder Executivo 
Municipal designará, dentre os presidentes, um para exercer a fungdo de Coordenador, ao qual 
competira: 
1 — responsabilizar-se pela organizagao e supervisio das atividades das Juntas; 
11 — proporcionar treinamentos e diretrizes aos integrantes das Juntas Administrativas de 
Recursos de Infragdes, visando aprimorar o desempenho e a eficiéncia; 
11T — manter comunicago e colaboragdo com órgãos competentes, como o Conselho Estadual 
de Transito (CETRAN), para alinhamento de diretrizes e procedimentos; 
IV — apresentar periodicamente relatérios detalhados sobre as atividades e decisdes das 
Juntas, conforme solicitagdo do Secretario Municipal de Mobilidade Urbana; 
V — desempenhar outras atribuigdes correlatas no ambito de suas funções, em conformidade 
com as normas e politicas estabelecidas. 
Art. 5° A participagdo na JARI constitui servigo piblico relevante, sendo seus membros 
considerados agentes honorificos, remunerados por meio de jetons, nos seguintes valores: 
I — Presidente: RS 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 
11 - Representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: R$ 1.350,00 (mil 
trezentos e cinquenta reais); 
1II — Representante da sociedade civil: R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais); 
IV — Secretario: 20% (vinte por cento) do valor do vencimento do cargo. 
J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEIN°3.001, DE 12 DE MAIO DE 2025. 
$ 1° O jeton possui natureza indenizatoria. 
$ 2° O Coordenador, além da remuneragdo como Presidente, recebera adicional de 30% 
(trinta por cento) sobre o valor do jeton destinado a presidéncia. 
$ 3° Os valores dos jetons poderdo ser reajustados anualmente com base no indice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mediante decreto da Chefia do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposigdes em 
contrario, em especial o artigo 11-A da Lei 968/99. 
Vitoria da Conquista — BA, 12 de maio de 2025. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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