| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3001 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Reestrutura a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br w ‘%fluu"’g LEI Nº 3.001, DE 12 DE MAIO DE 2025. FREF. MUN, DE V. DA CONGUIS TA :'“‘F MUN DON em 2104 ; f Reestrutura a Junta Administrativa de Recursos de Publicado no em ” Infrações (JARI) e dá outras providências. Edição nº 2944 rontorm : A EFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica reestruturada, por meio da presente Lei, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no âmbito da Administração Direta do Municipio de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, nos termos da Lei Municipal nº 968, de 1999, e do art. 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Codigo de Transito Brasileiro). $ 1° A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana prestard apoio técnico, administrativo e financeiro de forma a garantir o pleno funcionamento das atividades da(s) JARI. $ 2° Fica autorizada a criação de (03) trés Juntas Administrativas de Recursos de Infragdes. $ 3° A constituição e nomeagdo dos membros da JARI será realizada por ato da chefia do Poder Executivo Municipal. Art. 2° Compete à JARI: I — julgar os recursos interpostos pelos infratores; 11 - solicitar aos órgãos e entidades executivos de transito e executivos rodovidrios informagdes complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situagao recorrida; 111 — encaminhar aos órgãos e entidades executivos de transito e executivos rodovirios informagdes sobre problemas observados nas autuagdes, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente; IV — formular seu Regimento Interno e propor alteragdes conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), submetendo-o & aprovagdo do Secretario Municipal de Mobilidade Urbana. Art. 3° As JARIs serão compostas por 3 (trés) membros titulares e igual nimero de suplentes, além de um secretério designado dentre os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, sendo: I- o Presidente, bacharel em Direito, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; II — um representante da sociedade civil, com conhecimento na área de transito; III — um representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. J — PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.001, DE 12 DE MAIO DE 2025. § 1° Cada membro da JARI sera substituido, em seus impedimentos, pelos respectivos suplentes, cuja designagdo obedecera aos mesmos critérios exigidos para os titulares. § 2° As substituigdes, quando necessérias, serdo efetuadas por meio de portaria do Secretério Municipal de Mobilidade Urbana, que designara um suplente para o exercicio das atribuigdes até que nova nomeação seja realizada pela Chefia do Poder Executivo Municipal. $ 3° O mandato da JARI tera duragao de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos em seus respectivos mandatos por periodos iguais e sucessivos, por decisdo da Chefia do Poder Executivo Municipal. $ 4° A JARI podera abrir a sessdo e deliberar com a maioria simples de seus integrantes, respeitada, obrigatoriamente, a presenca do presidente ou seu suplente. $ 5° As decisdes das JARI deverdo ser fundamentadas e aprovadas por maioria simples de votos dando-se a devida publicidade. $ 6° Os membros da JARI reunir-se-do pelo menos uma vez por semana, com o maximo de 8 (oito) sessdes mensais. Art. 4° Na hipétese de haver mais de uma JARI constituida, a Chefia do Poder Executivo Municipal designará, dentre os presidentes, um para exercer a fungdo de Coordenador, ao qual competira: 1 — responsabilizar-se pela organizagao e supervisio das atividades das Juntas; 11 — proporcionar treinamentos e diretrizes aos integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infragdes, visando aprimorar o desempenho e a eficiéncia; 11T — manter comunicago e colaboragdo com órgãos competentes, como o Conselho Estadual de Transito (CETRAN), para alinhamento de diretrizes e procedimentos; IV — apresentar periodicamente relatérios detalhados sobre as atividades e decisdes das Juntas, conforme solicitagdo do Secretario Municipal de Mobilidade Urbana; V — desempenhar outras atribuigdes correlatas no ambito de suas funções, em conformidade com as normas e politicas estabelecidas. Art. 5° A participagdo na JARI constitui servigo piblico relevante, sendo seus membros considerados agentes honorificos, remunerados por meio de jetons, nos seguintes valores: I — Presidente: RS 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 11 - Representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais); 1II — Representante da sociedade civil: R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais); IV — Secretario: 20% (vinte por cento) do valor do vencimento do cargo. J PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN°3.001, DE 12 DE MAIO DE 2025. $ 1° O jeton possui natureza indenizatoria. $ 2° O Coordenador, além da remuneragdo como Presidente, recebera adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor do jeton destinado a presidéncia. $ 3° Os valores dos jetons poderdo ser reajustados anualmente com base no indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mediante decreto da Chefia do Poder Executivo Municipal. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposigdes em contrario, em especial o artigo 11-A da Lei 968/99. Vitoria da Conquista — BA, 12 de maio de 2025. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal