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norma nº 3002/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3002 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral nos vencimentos dos servidores que indica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025. 
F RCF. Bl DI V. DA CONGUISTA "” 5 |05 I F’ufm..ndo no DOM em_2( (0D /3095 Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
Edição B X3 conforme art, 102 da revisão geral nos vencimentos dos servidores 
Loi Orgânica. que indica, e dá outras providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribui¢des legais, com arrimo no artigo 74, incisos I e III, da Lei Orgénica do 
Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprova e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder revisão geral aos vencimentos 
dos servidores públicos indicados no Anexo único a presente Lei, da seguinte forma: 
I — aplicação do percentual de 5,06% (cinco virgula seis porcento), a partir de 1 de maio 
de 2025, sobre o valor do vencimento, conforme IPCA de fevereiro/2025, alterando o Anexo 
1II da Lei municipal nº 1.760/2011, ressalvado para os cargos indicados no art. 2° desta lei; 
II — aplicação do percentual de 6,27% (seis virgula vinte e sete porcento), a partir de 1 de 
maio de 2025 sobre o valor do vencimento, alterando o Anexo III da Lei municipal nº 
1.762/2011, em observancia ao novo piso salarial profissional nacional do magistério publico 
da educação básica. 
Parágrafo único. Será garantida a equiparação ao valor do piso salarial profissional 
nacional do magistério público da educação básica, proporcional a carga horária, com 
pagamento retroativo a 1º de janeiro do ano em curso, apenas para aqueles professores que 
receberam vencimento, de janeiro a abril deste ano, em valor inferior ao fixado pela Portaria 
MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025. 
Art. 2° Aos Agentes Comunitarios de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias fica 
estabelecido o vencimento de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para a referência inicial 
da categoria, em atendimento ao previsto no art. 198, $9º, da Constituição Federal de 1988. 
Art. 3º O auxílio-alimentação previsto na Lei municipal nº 1.790/2011, fica reajustado 
em 20% (vinte porcento), passando aos seguintes valores: 
1 - R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais) para os servidores com carga horária de 
trabalho de 20 (vinte) horas semanais; 
Ul - R$ 391,51 (trezentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos) para os 
servidores com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais; 
IM - R$ 522,01 (quinhentos e vinte e dois reais e um centavo) para os servidores com 
carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 4º Aplica-se a revisão geral prevista no caput e incisos I e II, do art. 1º desta lei, aos 
agentes públicos contratados, na forma da Lei municipal nº 1.802/2012, aplicando os mesmos 
percentuais estabelecidos nos dispositivos aqui indicados. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025. 
Art. 5° Fica estabelecido em R$ 8,66 (oito reais e sessenta e seis centavos) o valor do 
ponto, na forma do art. 13, paragrafo tnico, da Lei municipal n° 2.588/2022, reajustado em 
5,06% (cinco virgula seis porcento), conforme IPCA de fevereiro/2025. 
Art. 6° O vencimento do Conselheiro Tutelar, nos termos do art. 8°, da Lei municipal nº 
1.573/2008, passa a ser de R$ 3.330.32 (trés mil, trezentos e trinta reais e trinta e dois centavos), 
reajustado em 5,06% (cinco virgula seis porcento), conforme IPCA de fevereiro/2025. 
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta das dotagdes orgamentarias 
proprias do Tesouro Municipal e respectivos Fundos, autorizado o Poder Executivo a abrir 
créditos adicionais para atender as despesas decorrentes desta Lei. 
Art. 8° Esta Lei entrará em vigéncia na data de sua publicagao, produzindo efeitos a partir 
de 1° de maio de 2025, ficando revogadas as disposições em contrario. 
Vitéria da Conquista — BA, 21 de maio de 2025. 
S . HOTALCOM Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025 ANEXO ÚNICO ANEXO Il DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011 TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Saúde - CH de 20 hs *.2, 30 hs *.3 e 40 hs *. 
Denominação do Cargo Nível cH 1 2 3 4 5 6 1.450,86 158,12 165,41 147273 1.480,09 1487,50 153 | 30hs 1.494,94 1.502,41 1.509,92 151747 1525,06 1532,69 1.540,35 1.548,05 1.555,79 156357 1571,39 157,24 e 1.465,36 1.472,70 1.480,06 1.487,46 1.494,90 1502,37 154 | 4d0hs 150,38 151743 152502 153264 1540,30 1548,00 155575 1563,53 157135 15791 1587,10 159503 1.450,86 1458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 14875 163 | 30hs 1.494,94 150241 1509,92 151747 1525,06 1532,69 Têsnloo e Enfermiagem 1.540,35 1.548,05 1.555,79 156357 157,39 1579, 1.569,03 1.576,87, 1584,75 1.592,69 1.600,65 160865 164 [aons 616,69 624,77 1632,950 1.641,07 1645,27 1657,52 1.665,80 1674,13 1.682,50 1.690,92 1.699,37 170785 171573 172331 173293 1.741,60 175031 175906 172 | 20hs 1767,85 1.776,69 1.785,58 1.794,50 1.803,47 1812,49 1.821,55 1.830,66 1.839,81 1.849,01 1.858,26 186755 2.573,59 2.586,45 2.599,38 2.612,37 2.625,44 2638,57 Enfermeiro 17.3 30 hs 2.651,76 2.665,02 2.678,34 2.691,74 2.705,20 271872 2.732,31 2.745,98 2.759,71 2.77351 2.787,37 280131 343102 3.448,58 3.465,83 3.483,15 350057 3518,08 174 | 4d0hs 3.535,66 3.553,34 357111 3.588,96 3.606,91 362494 3.643,07 3.661,28 3.679,60 3.697,99 3.716,48 373506 
Fom 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025 ANEXO ÚNICO ANEXO I DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011 TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Saúde - CH de 10 hs *.1, 20 hs *.2, 30 hs *.3 e 40 hs *.4 
Denominação do Cargo Nível CH 1 2 3 4 5 145086 14812 1465 Al 1472,73 148005 
13 30 hs 1.494,94 1.502,41 1.509,92 1517,47 1.525,06 ” 1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 157139 Fecal Sanlládos 1.465,36 1.472,70 1.480,06 1.487,46 1.494,90 
14 40 hs 1.509,88 1.517,43 1.525,02 1.532,64 1.540,30 155,75 156353 157,35 157521 158710 1.450,86 145812 1465,41 1472,73 1.480,09 23 30hs 1.494,94 1502,41 1509,92 151747 1525,06 . 1540,35 154805 155,79 1.563,57 157139 Pax d5 Saddg Bucal 1.465,36 1.472,70 1.480,06 1.487,46 1.454,90 24 40hs 150,88 151743 1525,02 153264 1.540,30 1.555,75 1563,53 157,35 1579,21 1587,10 1.450,86 145812 1.465,41 1472,73 1.480,09 33 30hs 1.494,94 150241 1.509,92 151747 1.525,06 Laboratorista, Técnico de Laboratório, Técnico de Saúde 1.540,35 1548,05 1.555,79 1563,57 157139 Bucal, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Radiologia 1.569,03 1.576,87 1584,75 1.592,69 1.600,65 34 |4ons 1.616,69 162477 1632,90 1641,07 164827 1.665,80 167413 1.682,50 1630,92 1.699,37 1715,73 1724,31 1732,93 1741,60 175031 42 |20hs 1.767,85 177669 178558 1.794,50 1.803,47 Engenheiro Sanitarista, Farmacéutico, Farmacéutico > MMH W.WWM_MM EEA = MMW,MW W.Mwm.ww Bioquímico, Farmacêutico de Alim., Fisioterapeuta, 21 E - 82 — sa foigo, Nutelelonists, Odontólbgo, É.umum:a 43 30hs 2.651,76 2.665,02 2.678,34 2.691,74 2.705,20 
' o ' 2.732,31 2.745,98 2.759,71 2.773,51 2.787,37 Ocupaclonal 343142 344858 3.465,83 3.483,15 3.500,57 44 |40ns 3.535,66 355334 357111 3.588,96 3.606,91 3.643,07 3.661,28 3.679,60 3.697,99 3.716,48 1.767,65 177609 1.785,38 1.794,30 1.803,27 54 10hs 182135 183046 1.839,61 184881 1.858,05 1876,67 1.886,06 1.895,89 1.904,96 191409 3.535,34 3.553,02 3.570,78 3.588,63 3.606,58 
5.2 20 hs 3.642,73 3.660,95 3.679,25 3.697,64 3.716,14 Hiico 3.753,39 3.772,15 3.791,02 3.809,97 3.829,02 
5.302,99 5.329,51 5.356,15 5.382,93 5.409,85 53 30hs 5.464,08 549141 5.518,86 5.546,46 5.574,19 
5.630,08 5.658,22 5.686,51 5.714,94 5.743,52 7.070,67 7.106,02 7.141,55 7.177,26 721315 54 40hs 7.285,46 7.321,89 7.358,50 7.395,29 7.432,27 
7.506,77 7.544,31 7.582,03 7.619,94 7.658,04 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025 ANEXO ÚNICO ANEXO III DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011 TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Monitor Escolar - Reg. de 40 hs semanais 
Denominação do Cargo Nível cH 1 2 3 4 5 6 
Monitor Escolar 14.4 40h 2.093,76 2.177,50 2.264,61 2.355,19 2.449,40 2.547,37 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025 
EXO ÚNICO ANEXO III DA LEI Nº 1.762, DE 30 DE JUNHO DE 2011 
TABELA DE VENCIMENTOS JORNADA DE 20 HORAS - PROFESSOR 
TEMPO SERVIÇO 0 a 4 anos 5a9anos 10 a 14 anos 15 a 19 anos 20 a 24 anos A partir 25 anos 
NÍVEL / REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 
NÍVEL I* 20hs 2.433,89 2.531,24 2.632,49 2.737,79 2.847,31 2.961,20 
NÍVEL II* 20hs 2.506,90 2.607,18 2.711,46 2.819,92 2.932,72 3.050,03 
TABELA DE VENCIMENTOS JORNADA DE 40 HORAS - PROFESSOR 
TEMPO SERVICO 0 a 4 anos 5a9anos 10 a 14 anos 15 a 19 anos 20 a 24 anos A partir 25 anos 
NÍVEL / REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 
NÍVEL |* 40hs 4.867,77 5.062,47 5.264,97 5.475,58 5.694,60 5.922,38 
NÍVEL II* 40hs 5.013,80 5.214,36 5.422,92 5.639,84 5.865,44 6.100,05 
*NÍVEL | - (NORMAL MEDIO OU MAGISTÉRIO) **NÍVEL Il - (NORMAL SUPERIOR, PEDAGOGIA, LIC. PLENA - HAB. ESPECÍFICA) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025 ANEXO ÚNICO ANEXO IIT DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011 TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Saúde - Agente Comunitário de Saúde e Agente Combate às Endemias - CH de 40 hs semanais 
Denominação do Cargo Nível CH 1 2 3 4 5 6 
Xgesite & o 3.036,00 3.051,18 3.066,43 3.081,76 3.097,16 3.112,64 jente Comunitério de Saúde e Agente Combate as Endemias 6.4 40h 3.128,20 3.143,84 3.159,55 3.175,34 3.191,21 3.207,16 
3.223,20 3.239,31 3.255,50 3.271,79 3.288,14 3.304,59 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
LEI Nº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025 
ANEXO ÚNICO 
ANEXO 1 DA LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011 
TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Nível Superior, Tec. Administrativo, Operacional - CH de 30 hs semanais 
Denominação do Cargo Nível CH 1 2 3 4 5 6 
1.450,86 1.458,12 1.465,41 1472,73 1.480,09 1.487,50 
ar de Servigos Gerais, Gari, Guarda Mur 73 30hs 1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69 
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 157139 157924 
1.450,86 1.458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 1.487,50 
Ag. de Serv. Esp., Aux. Adm., Aux. de Obras e Ser 83 30hs 1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69 
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 1.579,24 
Assiehidon A 1.450,86 1.458,12 1.465,41 1472,73 1.480,09 1.487,50 sist. Adm., Aux. Manut. Mechnica, Of, de/Obiras e Serviços, OF, desServiços 9.3 30hs 1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69 
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 157924 
Ag. Adm., Ag. de Fisc., Ag. de Transito, Ag. de Tributos, 1.450,86 1.458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 1.487,50 Atend. de Sist. de Inf,, Desenhista Técnico, Educ. Social, Inst. de Artes, Inst. de Esportes, Inst. de Inform., Inst. de Música, 103 | 30hs 1.494,94 1.502,41 1.509,92 1517,47 1.525,06 1.532,69 Mestre de Obras, Mecanico, Mobilizador Social, Motorista e Op. de Mag. e Equip. 1540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 157139 157924 
1.450,86 1.458,12 1.465,41 1.472,73 1.480,09 1.487,50 
Téc. Administrativo 113 | 30hs 1.494,94 1.502,41 1.509,92 1517,47 1.525,06 153269 
1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 1.571,39 1.579,24 
Atend. Faz., Téc. Agric., Téc. de Niv. Médio, Téc. de Seg. do 1450,86 1458,12 146541 137273 1480,09 487,50 Trabalho, Téc. em Agrimensura, Téc. em Geoproc., Téc. em Inform., Téc. em Meio Ambiente, Téc. em Sup. de Redes, Téc. | 123 30hs 1.494,94 1.502,41 1.509,92 1.517,47 1.525,06 1.532,69 em Sup. e Man. de Comp., Téc. em Traf. e Transp. e 
Topógrafo 1.540,35 1.548,05 1.555,79 1.563,57 157139 157924 
Administrador, Advogado, Anal. Ambiental, Anal. de Sistemas, 
Arquiteto, Assis. Social, Aud. Fiscal, Bibliotecario, Biólogo, 2250,96 2262,22 2273,52 2.284,89 2.296,32 230781 Contador, Design Gráfico, Economista, Educ. Físico, Eng. 
>m3w...m:m. c. 1Em ._w Seg:do 4.3__. Eng. m_e..om.»_.. m.:m. 133 30 hs 2.319,34 2.330,94 2.342,59 2.354,31 2.366,08 237791 Mecanico, Fotografo, Geógrafo, Geólogo, Jornalista, Médico Veterinério, Pedagogo, Psicélogo, Téc. de Niv. Superior, Téc. de Nivel Sup. em Informatica, Téc. em 2389,79 240175 241376 24258 243795 Assuntos Culturais, Téc. Fazendario 
Pi PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA —— LEI Nº 3.002, DE 21 DE MAIO DE 2025 A ANEXO ÚNICO oV ANEXO I DA LEI N° 1760, DE 27 DE JUNHO DE 2011 TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRACAO DIRETA CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Nivel Superior, Tec. Administrativo, Operacional - CH de 40 hs semanais 
Denominagdo do Cargo Nivel CH 1 2 3 4 5 6 
1.465,36 1.472,70 1.480,06 1.487,46 1.494,90 1.502,37 Auxiliar de Servigos Gerais, Gari, Guarda Municipal 7.4 40hs 1.509,88 1.517,43 1.525,02 1.532,64 1.540,30 1.548,00 
1.555,75 1.563,53 1.571,35 1.579,21 1.587,10 1.595,03 
1.465,36 1.472,70 1.480,06 1.487,46 1.494,90 1.502,37 Ag. de Serv. Esp., Aux. Adm., Aux. de Obras e Servigos 8.4 40hs 1.509,88 1.517,43 1.525,02 1.532,64 1.540,30 1.548,00 
1.555,75 1.563,53 1.571,35 1.579,21 1.587,10 1.595,03 Assist. Adm. Aux. M 1.549,42 1557,17 1.564,95 1572,78 1.580,64 1.588,55 sist. Adm., Aux. Manut. Mecânica, Of. de Obras e Serviços, Of. de Serviços 9.4 40hs 1.596,49 1.604,47 1.612,49 1.620,56 1.628,66 1.636,80 1.644,98 1.653,21 1.661,48 1.669,78 1.678,13 1.686,53 
Ag. Adm., Ag. de Fisc., Ag. de Trénsito, Ag. de Tributos, 1.569,03 1576,87 1.584,75 1592,69 1.600,65 1.608,65 Atend. de Sist. de Inf., Desenhista Técnico, Educ. So: 
de Artes, Inst. de Esportes, Inst. de Inform., Inst. de Música, 10.4 40hs 1.616,69 1.624,77 1.632,90 1.641,07 1.649,27 1.657,52 Mestre de Obras, Mecânico, Mobilizador Social, Motorista e Op. de Maq. e Equip. 1.665,80 1674,13 1.682,50 1.690,92 1.699,37 1.707,86 
1.688,28 1.696,73 1.705,21 1713,74 172231 1.730,92 
Téc. Administrativo 1.4 40 hs 1.739,57 1.748,27 1.757,01 1.765,79 1.774,62 1.783,50 
1.792,41 1.801,38 1.810,38 1.819,44 1.828,53 1.837,67 
Atend. Faz., Téc. Agric., Téc. de Niv. Médio, Téc. de Seg. do 1.791,92 1.800,88 1.809,89 1818,94 1.828,03 1.837,17 Trabalho, Téc. em Agrimensura, Téc. em Geoproc., Téc. em Inform., Téc. em Meio Ambiente, Téc. em Sup. deRedes, Téc. | 124 | d0hs 1.846,35 1.855,59 1.864,86 1.874,19 188356 1.892,98 em Sup. e Man. de Comp., Téc. em Traf. e Transp. e 
Topégrafo 1.902,44 1.911,95 1.921,51 1931,12 1.940,78 1.950,48 
Administrador, Advogado, Anal. Am Arquiteto, Assis. Social, Aud. Fiscal, io, 3.001,25 3.016,27 3.031,34 3.046,50 3.061,74 3.077,04 Contador, Design Grafico, Economista, Educ. Fisico, Eng. Agrôn., Eng. Civil, Eng. de Seg. do Trab., Eng. Florestal, Eng. Mucárico, Eotigraro, Geágesto, Gisbloge, Jomasts, Midics 134 [40hs 3.092,43 3.107,89 312343 3.139,05 315474 3.170,52 
Veterinário, Pedagogo, Psicólogo, Téc. de Nív. Superior, Téc. de Nivel Sup. em Informática, Téc. em Assuntos E T . — — Culturais, Téc. Fazendário 

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