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norma nº 3003/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3003 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDispõe sobre a doação com encargos de imóveis de propriedade do Município de Vitória da Conquista à Sociedade de Propósito Específico (SPE) VCA VILA DO SERVIDOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, constituída pela empresa selecionada no Chamamento Público nº 001/2024, para fins de construção de empreendimento habitacional do Programa Municipal Vila do Servidor, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.003, DE 22 DE MAIO DE 2025. 
Dispde sobre a doação com encargos de 
iméveis de propriedade do Municipio de 
Vitéria da Conquista à Sociedade de Propósito VR, S, DE V. DA CONGUIS - Especifico (SPE)} VCA VILA DO SERVIDOR 5 : CONQUISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE PFublicado no DO: Edição nº â'r I,CM WMM LTDA, constituída pela empresa selecionada 
Lefomenta enforme art, 103 da no Chamamento Público nº 001/2024, para fins 
nânica. de construção de empreendimento habitacional 
do Programa Municipal Vila do Servidor, e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA 
BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 74, 111, da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Camara Municipal aprovou ¢ fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargos & Sociedade 
de Propósito Especifico VCA VILA DO SERVIDOR EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIARIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 59.945.932/0001-50, com sede na Av. 
João Cândido, S/N. Bairro Boa Vista, CEP 45.027-044, constituida pela empresa selecionada 
no Chamamento Público nº 001/2024, VCA CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o 
nº 15.464..677/0001-58, os iméveis de propriedade do Municipio de Vitéria da Conquista a 
seguir discriminados: 
I - Imével urbano correspondente 3 AREA PUBLICA N° 02-A, localizada na Rua Diogo 
Alvares Correia, s/n°, Lote 44, Quadra E9, Loteamento Vila América, Bairro Boa Vista, nesta 
cidade de Vitéria da Conquista-Bahia, possuindo as seguintes medidas e confrontagdes: 95,00m 
de frente; 95,00m de fundo; 196,00m da frente ao fundo por ambos os lados, perfazendo uma 
área total de 18.620,00m?, confrontando pelo lado direito com Via Local E-7, pelo lado 
esquerdo com Via Local E-8, e pelo fundo com Area Pública 02-B, registrado sob a matricula 
n° 103.595 no 2° Oficio de Registro de Iméveis desta Comarca, com inscrição municipal nº 
01.12.588.0290.001; 
11 — Imóvel urbano correspondente à AREA PUBLICA N° 02-B, localizada na Via Local 
E7, s/n°, Lote 44, Quadra E9, Loteamento Vila América, Bairro Boa Vista, nesta cidade de 
Vitoria da Conquista-Bahia, possuindo as seguintes medidas e confrontagdes: 95,00m de frente; 
95,00m de fundo; 196,00m da frente ao fundo por ambos os lados, perfazendo uma área total 
de 18.620,00m?, confrontando pelo lado direito com Area Pública 02-C, pelo lado esquerdo 
com Area Pública 02-A, e pelo fundo com Via Local E8, registrado sob a matricula nº 103.596 
no 2° Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, com inscrigio municipal nº 
01.12.588.0385.001; , 
11T — Imóvel urbano correspondente & ÁREA PÚBLICA Nº 02-C, localizada na Avenida 
João Cândido, s/nº, Lote 44, Quadra E9, Loteamento Vila América, Bairro Boa Vista, nesta 
cidade de Vitória da Conquista-Bahia, possuindo as seguintes medidas e confrontações: 
196,00m de frente; 196,00m de fundo; 96,00m da frente ao fundo por ambos os lados, 
perfazendo uma área total de 18.616,00m?, confrontando pelo lado direito com Via Local E8, 
pelo lado esquerdo com Via Local E7, e pelo fundo com Área Pública 02-B, registrado sob a 
ê ” PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
moº# LEI Nº 3.003, DE 22 DE MAIO DE 2025. 
matricula nº 103.597 no 2° Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, com inscrição 
municipal nº 01.12.588.0480.001. 
Art, 2° A doação dos imoveis descritos no art. 1° se destina, exclusivamente, à construção 
de empreendimento habitacional plurifamiliar no âmbito do Programa Municipal Vila do 
Servidor, instituido pela Lei Municipal nº 2.802, de 2023, e regulamentado pelo Decreto 
Municipal nº 23.223, de 29 de maio de 2024, em conformidade com as diretrizes estabelecidas 
no Termo de Referéncia do Chamamento Público nº 001/2024, processo administrativo n® 
36.597/2024. 
Art. 3° A SPE donatéria tem em seu objeto social, exclusivamente, a execução do 
empreendimento habitacional para o qual os iméveis estão sendo doados, conforme disposto 
em seu contrato social. 
Art. 4º A doação de que trata esta Lei esta condicionada ao cumprimento dos seguintes 
encargos pela donatária: 
1 - inicio das obras do empreendimento no prazo maximo de 6 (seis) meses, contados da 
lavratura da escritura piiblica de doagdo; 
1 — conclusdo das obras no prazo máximo estabelecido na Tabela 2 do item 7.7.1.1 do 
Termo de Referéncia do Chamamento Público nº 001/2024, contados da data de assinatura do 
contrato entre a Instituigdo Financeira Oficial Federal e a donatéria; 
III — observéncia de todas as obrigagdes, especificagdes técnicas, prazos e condigdes 
estabelecidos no Termo de Referéncia do Chamamento Publico nº 001/2024 e seus anexos; 
IV — vinculação das unidades habitacionais construidas cxclusivamente aos beneficidrios 
do Programa Municipal Vila do Servidor, nos termos da Lei Municipal n° 2.802, de 2023, e sua 
regulamentagéo; 
V — transferéncia da propriedade das unidades habitacionais aos beneficidrios mediante 
financiamento aprovado pela Instituigio Financeira Oficial Federal ou diretamente pela 
donataria, nas condigdes estabelecidas no item 3.1.4 e seguintes do Termo de Referéncia. 
Parágrafo único. Na bipótese prevista no inciso IV, deverd ser observada a excegio 
estabelecida no art. 3° da Lei Municipal n° 2.889/2024, nos casos de alienação a terceiros que 
não se enquadrem na condição de servidor ou empregado publico do Municipio de Vitoria da 
Conquista. 
Art. 5° A escritura publica de doação devera conter clausula de reversão dos imóveis ao 
patriménio do Municipio, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias 
realizadas, nas seguintes hipéteses: 
1 — não início das obras no prazo estabelecido no inciso I do art. 4° desta Lei; 
11 — paralisagdo das obras por periodo superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, 
sem justificativa aceita pelo Municipio; 
111 - nãoconclusdo das obras no prazo estabelecido no inciso II do art. 4° desta Lei, 
ressalvadas as prorrogagdes autorizadas pela Instituição Financeira Oficial Federal; 
1V — utilização dos iméveis para finalidade diversa daquela estabelecida no art. 2° desta 
Lei; 
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LEI Nº 3.003, DE 22 DE MAIO DE 2025. 
V — descumprimento de qualquer das obrigações, especificações técnicas e condições 
estabelecidas no Termo de Referência do Chamamento Público nº 001/2024 e seus anexos; 
VI- dissolução, falência ou extinção da SPE donatária antes da conclusão do 
empreendimento e transferência das unidades habitacionais aos beneficiários. 
Art, 6° Fica vedada à donatária a transferência da propriedade dos imóveis a terceiros, 
exceto nos casos de alienação das unidades habitacionais e respectivas frações ideais de terreno 
aos beneficiários do Programa Municipal Vila do Servidor, bem como na hipótese prevista no 
parágrafo único do art. 4º desta Lei, após a conclusão do empreendimento. 
Art. 7º A SPE donatária ficará responsável por todos os encargos, despesas e tributos 
incidentes sobre os imóveis doados e sobre o empreendimento a ser neles implantado. 
Art. 8º Fica o Município autorizado a conceder à SPE donatária isenções fiscais de 
tributos municipais incidentes sobre a construção do empreendimento, nos termos da legislação 
tributária municipal. 
Parágrafo único. O servidor público ou empregado público municipal do Município de 
Vitória da Conquista, que realizar a transmissão inter vivos, a título oneroso, da propriedade 
imobiliária para o seu domínio, formalizada mediante o competente registro imobiliário, será 
dispensado do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). 
Art. 9° Os imóveis objeto da presente doação reverterão automaticamente ao patrimônio 
do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se não lhes for dada 
a destinação prevista nesta Lei, ou se ocorrer inadimplemento de qualquer das condições 
estabelecidas nos arts. 4º e 6º desta Lei. 
Art. 10 As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar da escritura pública de 
doação. 
Parágrafo único. As despesas cartoriais referentes à presente doação, assim como 
quaisquer encargos e impostos incidentes, serão de responsabilidade do Município de Vitória 
da Conquista. 
Art. 11 Para fins de publicidade, controle e avaliação da execução do encargo, a SPE 
donatária deverá enviar à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, trimestralmente, 
relatório circunstanciado sobre o andamento das obras e demais providências adotadas para a 
consecução do empreendimento. 
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários 
à efetivação da doação autorizada por esta Lei. 
Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.003, DE 22 DE MAIO DE 2025. 
Art. 14 Esta Lei entra em viger na data de sua publicagio, ficando revogadas as 
disposigdes em contrario. 
Vitéria da Conquista — BA, 22 de maio de 2025. 
. 
ol Shaéarorscon Ana Sheila LenTÍ)s Andrade 
Prefeita Municipal 

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