| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação com encargos de imóveis de propriedade do Município de Vitória da Conquista à Sociedade de Propósito Específico (SPE) VCA VILA DO SERVIDOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, constituída pela empresa selecionada no Chamamento Público nº 001/2024, para fins de construção de empreendimento habitacional do Programa Municipal Vila do Servidor, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.003, DE 22 DE MAIO DE 2025. Dispde sobre a doação com encargos de iméveis de propriedade do Municipio de Vitéria da Conquista à Sociedade de Propósito VR, S, DE V. DA CONGUIS - Especifico (SPE)} VCA VILA DO SERVIDOR 5 : CONQUISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE PFublicado no DO: Edição nº â'r I,CM WMM LTDA, constituída pela empresa selecionada Lefomenta enforme art, 103 da no Chamamento Público nº 001/2024, para fins nânica. de construção de empreendimento habitacional do Programa Municipal Vila do Servidor, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 74, 111, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou ¢ fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargos & Sociedade de Propósito Especifico VCA VILA DO SERVIDOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 59.945.932/0001-50, com sede na Av. João Cândido, S/N. Bairro Boa Vista, CEP 45.027-044, constituida pela empresa selecionada no Chamamento Público nº 001/2024, VCA CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.464..677/0001-58, os iméveis de propriedade do Municipio de Vitéria da Conquista a seguir discriminados: I - Imével urbano correspondente 3 AREA PUBLICA N° 02-A, localizada na Rua Diogo Alvares Correia, s/n°, Lote 44, Quadra E9, Loteamento Vila América, Bairro Boa Vista, nesta cidade de Vitéria da Conquista-Bahia, possuindo as seguintes medidas e confrontagdes: 95,00m de frente; 95,00m de fundo; 196,00m da frente ao fundo por ambos os lados, perfazendo uma área total de 18.620,00m?, confrontando pelo lado direito com Via Local E-7, pelo lado esquerdo com Via Local E-8, e pelo fundo com Area Pública 02-B, registrado sob a matricula n° 103.595 no 2° Oficio de Registro de Iméveis desta Comarca, com inscrição municipal nº 01.12.588.0290.001; 11 — Imóvel urbano correspondente à AREA PUBLICA N° 02-B, localizada na Via Local E7, s/n°, Lote 44, Quadra E9, Loteamento Vila América, Bairro Boa Vista, nesta cidade de Vitoria da Conquista-Bahia, possuindo as seguintes medidas e confrontagdes: 95,00m de frente; 95,00m de fundo; 196,00m da frente ao fundo por ambos os lados, perfazendo uma área total de 18.620,00m?, confrontando pelo lado direito com Area Pública 02-C, pelo lado esquerdo com Area Pública 02-A, e pelo fundo com Via Local E8, registrado sob a matricula nº 103.596 no 2° Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, com inscrigio municipal nº 01.12.588.0385.001; , 11T — Imóvel urbano correspondente & ÁREA PÚBLICA Nº 02-C, localizada na Avenida João Cândido, s/nº, Lote 44, Quadra E9, Loteamento Vila América, Bairro Boa Vista, nesta cidade de Vitória da Conquista-Bahia, possuindo as seguintes medidas e confrontações: 196,00m de frente; 196,00m de fundo; 96,00m da frente ao fundo por ambos os lados, perfazendo uma área total de 18.616,00m?, confrontando pelo lado direito com Via Local E8, pelo lado esquerdo com Via Local E7, e pelo fundo com Área Pública 02-B, registrado sob a ê ” PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br moº# LEI Nº 3.003, DE 22 DE MAIO DE 2025. matricula nº 103.597 no 2° Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, com inscrição municipal nº 01.12.588.0480.001. Art, 2° A doação dos imoveis descritos no art. 1° se destina, exclusivamente, à construção de empreendimento habitacional plurifamiliar no âmbito do Programa Municipal Vila do Servidor, instituido pela Lei Municipal nº 2.802, de 2023, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 23.223, de 29 de maio de 2024, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Termo de Referéncia do Chamamento Público nº 001/2024, processo administrativo n® 36.597/2024. Art. 3° A SPE donatéria tem em seu objeto social, exclusivamente, a execução do empreendimento habitacional para o qual os iméveis estão sendo doados, conforme disposto em seu contrato social. Art. 4º A doação de que trata esta Lei esta condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos pela donatária: 1 - inicio das obras do empreendimento no prazo maximo de 6 (seis) meses, contados da lavratura da escritura piiblica de doagdo; 1 — conclusdo das obras no prazo máximo estabelecido na Tabela 2 do item 7.7.1.1 do Termo de Referéncia do Chamamento Público nº 001/2024, contados da data de assinatura do contrato entre a Instituigdo Financeira Oficial Federal e a donatéria; III — observéncia de todas as obrigagdes, especificagdes técnicas, prazos e condigdes estabelecidos no Termo de Referéncia do Chamamento Publico nº 001/2024 e seus anexos; IV — vinculação das unidades habitacionais construidas cxclusivamente aos beneficidrios do Programa Municipal Vila do Servidor, nos termos da Lei Municipal n° 2.802, de 2023, e sua regulamentagéo; V — transferéncia da propriedade das unidades habitacionais aos beneficidrios mediante financiamento aprovado pela Instituigio Financeira Oficial Federal ou diretamente pela donataria, nas condigdes estabelecidas no item 3.1.4 e seguintes do Termo de Referéncia. Parágrafo único. Na bipótese prevista no inciso IV, deverd ser observada a excegio estabelecida no art. 3° da Lei Municipal n° 2.889/2024, nos casos de alienação a terceiros que não se enquadrem na condição de servidor ou empregado publico do Municipio de Vitoria da Conquista. Art. 5° A escritura publica de doação devera conter clausula de reversão dos imóveis ao patriménio do Municipio, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, nas seguintes hipéteses: 1 — não início das obras no prazo estabelecido no inciso I do art. 4° desta Lei; 11 — paralisagdo das obras por periodo superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo Municipio; 111 - nãoconclusdo das obras no prazo estabelecido no inciso II do art. 4° desta Lei, ressalvadas as prorrogagdes autorizadas pela Instituição Financeira Oficial Federal; 1V — utilização dos iméveis para finalidade diversa daquela estabelecida no art. 2° desta Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.003, DE 22 DE MAIO DE 2025. V — descumprimento de qualquer das obrigações, especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência do Chamamento Público nº 001/2024 e seus anexos; VI- dissolução, falência ou extinção da SPE donatária antes da conclusão do empreendimento e transferência das unidades habitacionais aos beneficiários. Art, 6° Fica vedada à donatária a transferência da propriedade dos imóveis a terceiros, exceto nos casos de alienação das unidades habitacionais e respectivas frações ideais de terreno aos beneficiários do Programa Municipal Vila do Servidor, bem como na hipótese prevista no parágrafo único do art. 4º desta Lei, após a conclusão do empreendimento. Art. 7º A SPE donatária ficará responsável por todos os encargos, despesas e tributos incidentes sobre os imóveis doados e sobre o empreendimento a ser neles implantado. Art. 8º Fica o Município autorizado a conceder à SPE donatária isenções fiscais de tributos municipais incidentes sobre a construção do empreendimento, nos termos da legislação tributária municipal. Parágrafo único. O servidor público ou empregado público municipal do Município de Vitória da Conquista, que realizar a transmissão inter vivos, a título oneroso, da propriedade imobiliária para o seu domínio, formalizada mediante o competente registro imobiliário, será dispensado do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Art. 9° Os imóveis objeto da presente doação reverterão automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se não lhes for dada a destinação prevista nesta Lei, ou se ocorrer inadimplemento de qualquer das condições estabelecidas nos arts. 4º e 6º desta Lei. Art. 10 As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar da escritura pública de doação. Parágrafo único. As despesas cartoriais referentes à presente doação, assim como quaisquer encargos e impostos incidentes, serão de responsabilidade do Município de Vitória da Conquista. Art. 11 Para fins de publicidade, controle e avaliação da execução do encargo, a SPE donatária deverá enviar à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, trimestralmente, relatório circunstanciado sobre o andamento das obras e demais providências adotadas para a consecução do empreendimento. Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários à efetivação da doação autorizada por esta Lei. Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.003, DE 22 DE MAIO DE 2025. Art. 14 Esta Lei entra em viger na data de sua publicagio, ficando revogadas as disposigdes em contrario. Vitéria da Conquista — BA, 22 de maio de 2025. . ol Shaéarorscon Ana Sheila LenTÍ)s Andrade Prefeita Municipal