| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3004 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Citricultura no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.004, DE 23 DE MAIO DE 2025. tsi LU, DE V DA CONGUIS 14 Publicado no DOM em Institui o Dia Municipal da Citricultura no Edics — o " ,'d.lcªº "3 Sconforme art. 0B 6 Município de Vitória da Conquista e dá outras i Orgânica, providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso III, e 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituido, no âmbito do Municipio de Vitória da Conquista, o Dia Municipal da Citricultura, a ser celebrado anualmente no dia 27 de maio. Art. 2º O Dia Municipal da Citricultura tem por objetivo reconhecer a importância da citricultura para a economia, o desenvolvimento rural e a tradição agrícola do Município de Vitória da Conquista, promovendo ações de conscientização, educação e valorização dos profissionais e produtores dessa área. Art. 3º No Dia Municipal da Citricultura, poderão ser realizadas atividades de promoção da citricultura, tais como: 1 — Eventos educativos e culturais sobre a história e a importância da citricultura para a região; H — Exposição de produtos derivados da citricultura local; III — Programação de palestras, workshops e seminários voltados ao setor agrícola e & cadeia produtiva da citricultura; IV — Prestação de homenagens a produtores, associações e cooperativas que contribuem para o desenvolvimento da citricultura em Vitória da Conquista. Art. 4° A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, promovera a divulgagio da data, bem como a coordenagio das atividades de celebragdo do Dia Municipal da Citricultura, em parceria com entidades e associagdes locais do setor agricola. Art, 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 23 de maio de 2025. Suanads et por WASHELE provrvivs et ey Dc ANA SELA DS e ST, - b Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal