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norma nº 3004/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3004 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaInstitui o Dia Municipal da Citricultura no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.004, DE 23 DE MAIO DE 2025. 
tsi LU, DE V DA CONGUIS 14 Publicado no DOM em Institui o Dia Municipal da Citricultura no Edics — o " ,'d.lcªº "3 Sconforme art. 0B 6 Município de Vitória da Conquista e dá outras 
i Orgânica, providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso III, e 75, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Munícipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituido, no âmbito do Municipio de Vitória da Conquista, o Dia Municipal 
da Citricultura, a ser celebrado anualmente no dia 27 de maio. 
Art. 2º O Dia Municipal da Citricultura tem por objetivo reconhecer a importância da 
citricultura para a economia, o desenvolvimento rural e a tradição agrícola do Município de 
Vitória da Conquista, promovendo ações de conscientização, educação e valorização dos 
profissionais e produtores dessa área. 
Art. 3º No Dia Municipal da Citricultura, poderão ser realizadas atividades de promoção 
da citricultura, tais como: 
1 — Eventos educativos e culturais sobre a história e a importância da citricultura para a 
região; 
H — Exposição de produtos derivados da citricultura local; 
III — Programação de palestras, workshops e seminários voltados ao setor agrícola e & 
cadeia produtiva da citricultura; 
IV — Prestação de homenagens a produtores, associações e cooperativas que contribuem 
para o desenvolvimento da citricultura em Vitória da Conquista. 
Art. 4° A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Rural, promovera a divulgagio da data, bem como a coordenagio das 
atividades de celebragdo do Dia Municipal da Citricultura, em parceria com entidades e 
associagdes locais do setor agricola. 
Art, 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 23 de maio de 2025. 
Suanads et por WASHELE provrvivs et ey Dc ANA SELA DS e ST, - b 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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