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norma nº 3006/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3006 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDesafeta bem imóvel público da qualidade de uso comum do povo, para fins de doação à Paróquia Santa Dulce dos Pobres, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.006, DE 28 DE MAIO DE 2025. 
Desafeta bem imóvel publico da qualidade de 
Tt . DEV. DACONGUIBIA uso comum do povo, para fins de doação 3 
Publicado no DO em 24405 06 Paróquia Santa Dulce dos Pobres, e dá outras 
. providências. Edição nº 2A F Lontarme art. 103 da 
iei Orgânica. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso III, e 75, inciso VI, da Lei Orgânica 
do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art, 1º Fica desafetada, da qualidade de bem público de uso comum do povo, a área 
verde n° 02, situada na Avenida José Fernandes Pedral Sampaio, s/n, Loteamento Vila América, 
Bairro Boa Vista, perfazendo area de 2.603,38 m? (dois mil seiscentos ¢ trés metros ¢ trinta e 
oito centimetros quadrados), registrada no Cartório do 2° Oficio de Registro de Iméveis e 
Hipotecas de Vitéria da Conquista sob o nimero de matricula 101.673. 
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a Pardquia Santa Dulce dos 
Pobres, CNPJ nº 41.348.238/0001-90, o imdvel descrito no artigo 1° desta Lei, avaliado em R$ 
1.345.000,00 (um milhão ¢ trezentos e quarenta e cinco mil reais), segundo laudo de avaliagdo 
imobiliaria elaborado por profissional habilitado juntado ao processo administrativo. 
Art. 3° A doação a que se refere o artigo anterior destina-se à regularizagdo da edificação 
j4 existente no local, onde funciona a sede administrativa da entidade social donatéria, referida 
no art. 2° desta Lei, servindo, também, como local de oferta e prestagdo dos servigos 
socioassistenciais à comunidade, devendo constar na escritura publica de doação, 
obrigatoriamente: 
1 - Cláusula de inalienabilidade do bem doado; 
1I - Clausula de impossibilidade de mudanga da destinação do imével; 
III - Obrigatoriedade de manutenção da finalidade da edificagdo como sede administrativa 
da Paroquia Santa Dulce dos Pobres, bem como de local de oferta dos servigos 
socioassistenciais & comunidade; 
VI - Clausula de reversibilidade ao Poder Publico no caso de violação as clausulas do 
inciso L, IT e ITI deste artigo. 
§ 1° A Chefia do Poder Executivo deverá, em até 30 (trinta) dias da data de publicação 
desta Lei, efetuar, por Decreto, a doação, comunicando o ato imediatamente à entidade social 
donataria. 
$ 2° A entidade social donataria devera providenciar todos os atos, e desembolsar todas 
as despesas, relativas à transferéncia patrimonial em até 60 (sessenta) dias da data de publicação 
do Decreto de que trata o §1° deste artigo, sob pena de revogação do ato de doação. 
$ 3° O órgão da Administragdo Publica competente para gestio patrimonial deverd 
providenciar todos os atos de reversibilidade do bem doado ao patriménio pablico após 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
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Xy LEI Nº 3.006, DE 28 DE MAIO DE 2025. 
constatar, em procedimento administrativo, a violação das cléusulas descritas no artigo 3°, I, II 
e III, desta Lei, 
Art. 5° Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo a realizar todos os atos necessarios 
ao total e regular cumprimento desta Lei. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo à conta de dotações 
orçamentárias atualmente existentes, podendo haver a devida suplementagdo, caso seja necessario. 
Art. 7° Esta Lei entrará em vigéncia da data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 28 de maio de 2025. 
Ana Sheila Le;los Ãndrade 
Prefeita Municipal 

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