| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Desafeta bem imóvel público da qualidade de uso comum do povo, para fins de doação à Paróquia Santa Dulce dos Pobres, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.006, DE 28 DE MAIO DE 2025. Desafeta bem imóvel publico da qualidade de Tt . DEV. DACONGUIBIA uso comum do povo, para fins de doação 3 Publicado no DO em 24405 06 Paróquia Santa Dulce dos Pobres, e dá outras . providências. Edição nº 2A F Lontarme art. 103 da iei Orgânica. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso III, e 75, inciso VI, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: Art, 1º Fica desafetada, da qualidade de bem público de uso comum do povo, a área verde n° 02, situada na Avenida José Fernandes Pedral Sampaio, s/n, Loteamento Vila América, Bairro Boa Vista, perfazendo area de 2.603,38 m? (dois mil seiscentos ¢ trés metros ¢ trinta e oito centimetros quadrados), registrada no Cartório do 2° Oficio de Registro de Iméveis e Hipotecas de Vitéria da Conquista sob o nimero de matricula 101.673. Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a Pardquia Santa Dulce dos Pobres, CNPJ nº 41.348.238/0001-90, o imdvel descrito no artigo 1° desta Lei, avaliado em R$ 1.345.000,00 (um milhão ¢ trezentos e quarenta e cinco mil reais), segundo laudo de avaliagdo imobiliaria elaborado por profissional habilitado juntado ao processo administrativo. Art. 3° A doação a que se refere o artigo anterior destina-se à regularizagdo da edificação j4 existente no local, onde funciona a sede administrativa da entidade social donatéria, referida no art. 2° desta Lei, servindo, também, como local de oferta e prestagdo dos servigos socioassistenciais à comunidade, devendo constar na escritura publica de doação, obrigatoriamente: 1 - Cláusula de inalienabilidade do bem doado; 1I - Clausula de impossibilidade de mudanga da destinação do imével; III - Obrigatoriedade de manutenção da finalidade da edificagdo como sede administrativa da Paroquia Santa Dulce dos Pobres, bem como de local de oferta dos servigos socioassistenciais & comunidade; VI - Clausula de reversibilidade ao Poder Publico no caso de violação as clausulas do inciso L, IT e ITI deste artigo. § 1° A Chefia do Poder Executivo deverá, em até 30 (trinta) dias da data de publicação desta Lei, efetuar, por Decreto, a doação, comunicando o ato imediatamente à entidade social donataria. $ 2° A entidade social donataria devera providenciar todos os atos, e desembolsar todas as despesas, relativas à transferéncia patrimonial em até 60 (sessenta) dias da data de publicação do Decreto de que trata o §1° deste artigo, sob pena de revogação do ato de doação. $ 3° O órgão da Administragdo Publica competente para gestio patrimonial deverd providenciar todos os atos de reversibilidade do bem doado ao patriménio pablico após PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br kD A Xy LEI Nº 3.006, DE 28 DE MAIO DE 2025. constatar, em procedimento administrativo, a violação das cléusulas descritas no artigo 3°, I, II e III, desta Lei, Art. 5° Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo a realizar todos os atos necessarios ao total e regular cumprimento desta Lei. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo à conta de dotações orçamentárias atualmente existentes, podendo haver a devida suplementagdo, caso seja necessario. Art. 7° Esta Lei entrará em vigéncia da data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 28 de maio de 2025. Ana Sheila Le;los Ãndrade Prefeita Municipal