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norma nº 3007/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3007 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaInstitui o Dia do Agente de Saúde no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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matéria 19799 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.007, DE 28 DE MAIO DE 2025. 
DEV.DA TONGUISTA ç ÉF gt 
‘Pubiicado no COM ª",.%——'-d Institui o Dia do Agente de Saúde no Municipio 
icão " nº DA X Ganforme on art 103ds de Vitória da Conquista e dá outras 
Edigal - providéncias. Lei orgênica, 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso TII, e 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o “Dia do Agente 
de Saúde”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro. 
Art. 2º O Dia do Agente de Saúde será destinado a reconhecer e valorizar o trabalho dos 
Agentes Comunitários de Saude e dos Agentes de Combate às Endemias, profissionais 
essenciais na promoção da saúde e na prevenção de doengas, que atuam diretamente na 
comunidade, realizando um trabalho fundamental para a melhoria da qualidade de vida da 
populagio. 
Art. 3° A data serd comemorada com atividades de conscientizagdo sobre a importancia 
do trabalho dos Agentes de Saúde, podendo incluir eventos, palestras, cerimdnias, entre outras 
iniciativas que promovam a valorização da categoria. 
Art. 4° O Poder Executivo Municipal ficard responsével pela organizagéo das atividades 
relacionadas 4 comemoragdo do Dia do Agente de Satde, podendo firmar parcerias com 
entidades de saúde, organizages sociais e outros órgãos publicos para a realização das ações. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio. 
Vitéria da Conquista — BA, 28 de maio de 2025. 
Py 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 
Poscida digtsimente por ANA SHELA um A 

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