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norma nº 3008/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3008 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDispõe sobre a criação do programa de Saúde da Mulher Rural no município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.008, DE 28 DE MAIO DE 2025. 
1E . DE V DÃ O Dispõe sobre a criação do programa de Saúde 
Publicado nºmªmºq loy Wf da Mu}her Rural no municipio de Vitéria da 
Edição nº 392 % onforme art. 103 da Conquista ¢ da outras providéncias. 
1.6i Grgânica. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso III, e 75, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituido o Programa de Saúde da Mulher Rural, com o objetivo de garantir 
o acesso das mulheres residentes na zona rural aos servigos de atendimento ginecologico, 
exames preventivos e acompanhamento pré-natal, visando a promoção da saide e a redugdo 
das desigualdades no acesso a servigos essenciais. 
Art. 2° O programa serd implementado por meio das seguintes ações: 
I - Atendimento nas unidades de saúde das sedes distritais ja existentes, com reforgo na 
oferta de servigos especializados para a saude da mulher; 
I — Unidades moveis de saude, que atenderdo comunidades rurais que ndo possuem posto 
de saúde fixo, garantindo cobertura ampliada e regular; 
1M — Parceria com instituigdes publicas e privadas, quando necessario, para 
fortalecimento da rede de atenção 4 saúde da mulher. 
Art. 3° Os servigos prestados pelo programa incluirdo, no minimo: 
1— Consultas ginecoldgicas regulares; 
11 — Exames preventivos, incluindo Papanicolau e mamografia; 
IN- Acompanhamento pré-natal para gestantes; 
TV — Atendimento e orientagdo sobre plancjamento familiar e saúde reprodutiva; 
V — Encaminhamento para unidades de referéncia nos casos que necessitem de atenção 
especializada. 
Art. 4° A Secretaria Municipal de Saúde será responsével pela gestio e execugdo do 
programa, devendo: 
1 — Elaborar e divulgar um cronograma de atendimento das unidades méveis e fixas, 
informando as comunidades atendidas e os dias de atendimento; 
11 — Garantir a periodicidade e continuidade dos servigos prestados pelo programa; 
1N — Realizar capacitagdes e treinamentos para os profissionais de saúde que atuardo no 
atendimento a mulher rural; 
IV — Promover campanhas de conscientizagdo sobre a importancia da saúde preventiva e 
dos servigos oferecidos pelo programa. 
Yl PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.008, DE 28 DE MAIO DE 2025. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta lei correrfio por conta das dotagdes 
orgamentérias préprias do municipio, podendo ser suplementadas se necessario. 
Art. 6º O Poder Exccutivo regulamentara a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a 
contar da data de sua publicagdo, estabelecendo diretrizes complementares para sua 
implementago. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag@o, revogadas as disposi¢des em 
contrério. 
Vitoria da Conquista — BA, 28 de maio de 2025. 
oo Al o ANA SHELA TEVOS MDATEOTTT 572 
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Ana Sheila Lemc;s Andrade 
Prefeita Municipal 

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