| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3008 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa de Saúde da Mulher Rural no município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.008, DE 28 DE MAIO DE 2025. 1E . DE V DÃ O Dispõe sobre a criação do programa de Saúde Publicado nºmªmºq loy Wf da Mu}her Rural no municipio de Vitéria da Edição nº 392 % onforme art. 103 da Conquista ¢ da outras providéncias. 1.6i Grgânica. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso III, e 75, inciso XI, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido o Programa de Saúde da Mulher Rural, com o objetivo de garantir o acesso das mulheres residentes na zona rural aos servigos de atendimento ginecologico, exames preventivos e acompanhamento pré-natal, visando a promoção da saide e a redugdo das desigualdades no acesso a servigos essenciais. Art. 2° O programa serd implementado por meio das seguintes ações: I - Atendimento nas unidades de saúde das sedes distritais ja existentes, com reforgo na oferta de servigos especializados para a saude da mulher; I — Unidades moveis de saude, que atenderdo comunidades rurais que ndo possuem posto de saúde fixo, garantindo cobertura ampliada e regular; 1M — Parceria com instituigdes publicas e privadas, quando necessario, para fortalecimento da rede de atenção 4 saúde da mulher. Art. 3° Os servigos prestados pelo programa incluirdo, no minimo: 1— Consultas ginecoldgicas regulares; 11 — Exames preventivos, incluindo Papanicolau e mamografia; IN- Acompanhamento pré-natal para gestantes; TV — Atendimento e orientagdo sobre plancjamento familiar e saúde reprodutiva; V — Encaminhamento para unidades de referéncia nos casos que necessitem de atenção especializada. Art. 4° A Secretaria Municipal de Saúde será responsével pela gestio e execugdo do programa, devendo: 1 — Elaborar e divulgar um cronograma de atendimento das unidades méveis e fixas, informando as comunidades atendidas e os dias de atendimento; 11 — Garantir a periodicidade e continuidade dos servigos prestados pelo programa; 1N — Realizar capacitagdes e treinamentos para os profissionais de saúde que atuardo no atendimento a mulher rural; IV — Promover campanhas de conscientizagdo sobre a importancia da saúde preventiva e dos servigos oferecidos pelo programa. Yl PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.008, DE 28 DE MAIO DE 2025. Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta lei correrfio por conta das dotagdes orgamentérias préprias do municipio, podendo ser suplementadas se necessario. Art. 6º O Poder Exccutivo regulamentara a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicagdo, estabelecendo diretrizes complementares para sua implementago. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag@o, revogadas as disposi¢des em contrério. Vitoria da Conquista — BA, 28 de maio de 2025. oo Al o ANA SHELA TEVOS MDATEOTTT 572 S Rk ANASHELA LEMOS cpacst Ana Sheila Lemc;s Andrade Prefeita Municipal